I. Documentos necessários:
A. Contrato, Aditivos.
B. Planilha de evolução do saldo devedor e ou todos os
comprovantes de pagamentos.
II. Recalculo do Saldo Devedor obedecendo aos seguintes
critérios:
A.
Diferença entre o IPC e a BTNF de Março de 1990
para os contratos com vigência nesse período.
B.
Substituindo a multa de 10,00% por 2,00% ao ano a
partir de 10.01.2003.
C. A “regularização” das operações financeiras citadas
(inchadas indevidamente), através de refinanciamentos de dívida (conhecidos
vulgarmente como contratos “mata – mata”), feitos com recursos do SNCR e de
forma expressamente contrária às normas emitidas pelo CMN;
D.
A cobrança generalizada de encargos remuneratórios
em percentual além do determinado pelo CMN para cada linha de crédito;
E.
A cobrança de encargos financeiros moratórios
típicos de financiamentos comuns (comissão de permanência taxa ANBID, juros de
mora acima do permitido pelo Dec. Lei 167, etc.)
F.
Para os casos que tenham ocorrido as operações “mata-mata”
recalculo dos contratos subtraindo do capital financiado a diferença credora
(multa de 2,00%, juros excessivos), recalculando as parcelas mensais / saldo
devedor.
G.
Apresentar conclusão escrita e assinada por
profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus
respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, matemática, economia,
MEC/DRT, CREA).
III. Dos Objetivos:
O Laudo Técnico
Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
A.
Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
B.
Avaliar os pontos incontroverso-Controversos
do contrato
C.
Gerar um documento que possibilite base de
informação para uma negociação amigável;
D.
Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de
uma AÇÃO JUDICIAL.
IV. METODOLOGIA
A. Aplicação dos Juros Remuneratórios somente sobre o capital;
B. Não cumulação dos juros
remuneratórios com a multa,juros moratórios e correção monetária;
C.
Caso determinação judicial da
aplicação da multa e de juros moratórios os mesmos devem ser aplicados somente
sobre o capital.
V. Trata-se de um documento que será emitido por
profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contábeis e Engenharia,
composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
o Verifica Verificar se houve a aplicação correta da
taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente;
o
Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
o
Reconstituir o saldo Devedor/Credor
o
Excluir Taxas Abusivas;
o Reconstituir os extratos de conta corrente e apresentar o SALDO
DEVEDOR/CREDOR;
o Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais
(peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho
regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
VI. Tendo Como Fundamentos Legais os seguintes Critérios
o
Exclusão de Taxas Abusivas;
o Não cumulação dos juros remuneratórios com multa, juros
moratórios e correção monetária;
o
Reconstituir o saldo Devedor/Credor
VII. Dos objetivos:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por
finalidade básica 04 (quatro) pontos:
o
Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
o
Avaliar os pontos incontroverso/Controversos do contrato
o
Gerar um documento que possibilite base de informação para uma
negociação amigável;
o
Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO
JUDICIAL.
Executamos cálculos e
laudo para liquidação de sentença, negociação, ingresso de ações de revisão,
cálculo e laudo de embargos .
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