terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Cálculo de liquidação de sentença trabalhista - remuneração mensal

Formação da base de cálculo e implicações – remuneração mensal


A formação da base de cálculo tem por objetivo inicial o cálculo das horas extras, 13º salários, férias, diferenças salariais e verbas rescisórias. Sendo feita no rigor dos artigos 457 e 458 da CLT, é composta por:
·  Salário (vencimento, vencimento-base, ordenado, etc.)
·  Gratificações (de função, por assiduidade, por tempo de serviço, etc.)
·Adicionais (de transferência, de periculosidade, insalubridade - OJ 47/SBDI-I/TST, e outros).
Para integrar determinada verba na base de cálculo é necessário verificar se houve deferimento de reflexos no comando sentencial. Em casos controversos, cabe checar a habitualidade do pagamento. Recebida com habitualidade, integra o salário durante o período de sua percepção.
A habitualidade pressupõe pagamento regular e permanente. Quanto ao lapso temporal, pode ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual. Exemplo: abonos e prêmios eventuais não integram a remuneração, como também a gratificação auferida por substituição do chefe.
Ressalte-se que o SALÁRIO MENSAL abrange o pagamento dos dias trabalhados e também os dias de repouso e feriados (Dec. 605/49, art.7º, § 2º).
A remuneração pode ser extraída da CTPS, recibos salariais, contrato de trabalho, fichas de registro de empregados e fichas financeiras. Pode estar informado na peça inicial ou na defesa, na sentença, no laudo pericial.
Os recibos salariais, desde que comuns às partes, parecem ser a fonte mais confiável.
O "salário complessivo" (valor salarial fixado para atender e remunerar o salário base e adicionais devidos, sem individualizar, definir ou distinguir percentuais e valores) é vedado pela Súmula 91/TST. De modo que a jurisprudência não aceita, por exemplo, os contratos de comissionista que consideram  o RSR já incluído no percentual atribuído às comissões.
Cabe realçar que os salários dos recibos de março/94 a junho/94 estão expressos em URV, sendo necessária, para o cálculo, a conversão para cruzeiros reais, multiplicando-se a expressão em URV pelo valor nominal da URV do dia do pagamento.


Etapas Para a Elaboração dos Cálculos Liquidação Trabalhistas:
1ª Etapa
Inicia-se o processo de apuração, com o cálculo de cada uma das verbas principais, entendendo-se como verbas principais as horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, equiparação salarial e outras de natureza salarial.
Nesta etapa, deve-se proceder também à apuração das demais verbas que não tenham conotação remuneratória, tais como vale-transporte e vale refeição, não sofrendo essas últimas, entretanto, as integrações que serão tratadas na Segunda etapa.

2ª Etapa
Nesta etapa, deve-se proceder à apuração das verbas acessórias, as integrações, também chamadas de reflexos ou de incidências, aquelas que decorrem das verbas principais. Exemplos: integração no RSR (Repouso Semanal Remunerado); integração no Aviso Prévio, 13º Salário e Férias; integração no FGTS.

3ª Etapa
A terceira e última etapa cuida da atualização monetária de todas as verbas principais e  e acessórias, corrigindo-se até a data da elaboração de cálculo, para finalmente tratar da apuração dos juros que vai incidir sobre o principal corrigido, contados (juros) desde o ajuizamento da ação até a data da atualização.
Nessa etapa também serão apurados os descontos ficais e tributários.

Etapas para a Elaboração dos Cálculos e Contestação Trabalhistas:
1ª Etapa: Executam-se as mesmas fases anteriores.

2ª Etapa:: Indicar aos Advogados os equívocos ocorridos nos cálculos de apresentação e sua fundamentação legal.

Executamos cálculos trabalhistas para reclamantes, reclamadas e como assistentes técnico
Execução dos cálculos de liquidação
Impugnação de cálculos de liquidação
Atualização de débitos trabalhistas de empresas em liquidação extra judicial e falência
Atualização de débitos trabalhistas contra a fazenda pública
Descontos previdenciários e fiscais sobre débitos trabalhistas
Assistência Pericial
Passivo Trabalhista
Laudo contábil trabalhista
Calculo de liquidação de sentença trabalhista
Calculo trabalhista


sábado, 2 de janeiro de 2016

Liquidação de sentença trabalhista - estrutura de um cálculo trabalhista

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - COMO SE ESTRUTURA



1.     Elementos integrantes do cálculo


Os elementos essenciais de um cálculo são:

 1.1.  Principal

1.2.   Correção monetária

1.3.   Os juros de mora

1.4.   As contribuições previdenciárias cota reclamante e reclamada

1.5.   O imposto de renda

1.6.   O valor atualizado do FGTS a ser depositado em conta vinculada

1.7.  As despesas processuais (custas processuais e de execução, honorários periciais, honorários advocatícios, imprensa oficial ou edital de praça, despesas com leiloeiro).


O crédito principal corresponde às verbas deferidas.


A correção monetária importa na atualização ou recomposição do poder aquisitivo dos valores históricos e os juros de mora representam a pena pecuniária ou a remuneração do capital. Ambos devem ser incluídos na liquidação, mesmo que omisso o pedido inicial ou a condenação (Súmula 211/TST).


2.     Forma do cálculo


Formalmente, o cálculo trabalhista deve conter “memória” e “resumo geral”.


A “memória” visa a demonstrar detalhes da apuração das verbas deferidas.

Peritos judiciais utilizam planilha eletrônica e programas de cálculo disponíveis no mercado.


Tendo em vista a alteração na legislação tributária e previdenciária após a edição do Prov. 04/00, recomenda-se que na memória de cálculo conste, além dos itens determinados no § 1º, incisos I ao VIII do Prov. 04/00:

2.1.  O número de meses referente ao rendimento tributável;

2.2. O total de principal, juros e multa apurados sobre a contribuição previdenciária de forma discriminada, quando o critério de atualização for pela incidência dos acréscimos legais da legislação previdenciária. .

2.3. O “resumo geral” é o fechamento do cálculo. Desde que padronizado pelo Prov. 04/00, facilita a consulta rápida e as atualizações futuras, devendo abranger:

2.4. O total líquido do crédito;

2.5. Na hipótese de FGTS a ser depositado em conta vinculada, o valor do FGTS separadamente;

2.6. A contribuição previdenciária, cota-reclamante, já deduzida na memória, e a cota patronal;

2.7.  O valor do IR deduzido e a base de cálculo;

2.8.  Custas, honorários, editais e outras despesas processuais;

2.9. O valor do total geral da execução, que representa o somatório das parcelas apuradas, destacando-se a data final de atualização.

(Extraído do Manual de Cálculos Trabalhistas do TRT 3ª Região)


Etapas Para a Elaboração dos Cálculos Liquidação Trabalhistas:

1ª Etapa

Inicia-se o processo de apuração, com o cálculo de cada uma das verbas principais, entendendo-se como verbas principais as horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, equiparação salarial e outras de natureza salarial.

Nesta etapa, deve-se proceder também à apuração das demais verbas que não tenham conotação remuneratória, tais como vale-transporte e vale refeição, não sofrendo essas últimas, entretanto, as integrações que serão tratadas na Segunda etapa.


2ª Etapa

Nesta etapa, deve-se proceder à apuração das verbas acessórias, as integrações, também chamadas de reflexos ou de incidências, aquelas que decorrem das verbas principais. Exemplos: integração no RSR (Repouso Semanal Remunerado); integração no Aviso Prévio, 13º Salário e Férias; integração no FGTS.


3ª Etapa

A terceira e última etapa cuida da atualização monetária de todas as verbas principais e  e acessórias, corrigindo-se até a data da elaboração de cálculo, para finalmente tratar da apuração dos juros que vai incidir sobre o principal corrigido, contados (juros) desde o ajuizamento da ação até a data da atualização.

Nessa etapa também serão apurados os descontos ficais e tributários.


Etapas para a Elaboração dos Cálculos e Contestação Trabalhistas:

1ª Etapa: Executam-se as mesmas fases anteriores.


2ª Etapa: Indicar aos Advogados os equívocos ocorridos nos cálculos de apresentação e sua fundamentação legal.



Executamos cálculos trabalhistas para reclamantes, reclamadas e como assistentes técnico
Execução dos cálculos de liquidação
Impugnação de cálculos de liquidação
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Assistência Pericial
Passivo Trabalhista
Laudo contábil trabalhista
Calculo de liquidação de sentença trabalhista
Calculo trabalhista

Liquidação de sentença trabalhista - modalidades cálculos trabalhistas

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇAS TRABALHISTA - MODALIDADE DE CÁLCULOS TRABALHISTAS


1.     Conceito e natureza jurídica

A doutrina dominante define a liquidação como um conjunto de atos antecedentes e preparatórios da execução, destinados à quantificação da condenação. Integra a execução, embora na maioria dos casos seja pressuposto essencial dela. Pode também ser entendida como um elo entre a sentença e a execução. A liquidação deve ser extremamente fiel à sentença, que lhe constitui o pressuposto da existência como capítulo preparatório da execução. Daí a natureza meramente declaratória da sentença de liquidação.

2.     Regras e princípios informadores

A correta liquidação depende da exata interpretação do conteúdo da sentença condenatória. Para tanto, cabe observar o princípio da inalterabilidade da sentença liquidanda (CLT, 879,  §1º e CPC,  art. 475 – G), não podendo a liquidação ir além ou ficar aquém do que a sentença concedeu.
A incidência da correção monetária e os juros de mora são considerados elementos implícitos no pedido (Súmula 211/TST), sendo que a contribuição previdenciária também deverá constar dos cálculos de liquidação na forma do art. 879, § 1º-A e 1º-B, da CLT.

3.     Modalidades de liquidação (CLT, art. 879)

3.1.            Cálculo: Quando não há fatos  novos a serem provados, nem é caso de arbitramento, proceder-se-á à liquidação por cálculo, que pode ser feito pelo contador do juízo, pelas partes ou por peritos (art. 879, §§ 3º e 6º da CLT).

3.2.            Arbitramento: Está expressamente previsto para quando: (1) for determinada pela sentença ou convencionado pelas partes (art. 475-C, inciso I, CPC), (2) o exigir a natureza do objeto da liquidação (art. 475-C, inciso II, CPC). Por qualquer destes motivos, pode ser determinada de ofício pelo juiz (CPC, art. 130 e art. 765, CLT). A liquidação por arbitramento pressupõe exame ou vistoria pericial.

3.3.            Por artigos: Conforme ART. 475-E, CPC, cabe quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. Entende-se por “fato novo” uma mera dimensão do fato velho. A existência do direito está reconhecida, mas sua dimensão é ignorada. Exemplo: a sentença defere horas extras a jornalista, que teriam sido prestadas em cobertura de eventos esportivos, além da jornada normal, mas deixa de especificar o número, freqüência e horários dos eventos ou jornadas esportivas. Instaurada a execução por artigos, as partes deverão articular por petição, oferecendo o número de horas extras que entendem devidas. Aplicam-se os art. 769 e 879/CLT c/c 475-E/CPC.
(extraído do manual de Cálculos Trabalhistas do TRT 3ª Região)


Etapas Para a Elaboração dos Cálculos Liquidação Trabalhistas:
1ª Etapa
Inicia-se o processo de apuração, com o cálculo de cada uma das verbas principais, entendendo-se como verbas principais as horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, equiparação salarial e outras de natureza salarial.
Nesta etapa, deve-se proceder também à apuração das demais verbas que não tenham conotação remuneratória, tais como vale-transporte e vale refeição, não sofrendo essas últimas, entretanto, as integrações que serão tratadas na Segunda etapa.

2ª Etapa
Nesta etapa, deve-se proceder à apuração das verbas acessórias, as integrações, também chamadas de reflexos ou de incidências, aquelas que decorrem das verbas principais. Exemplos: integração no RSR (Repouso Semanal Remunerado); integração no Aviso Prévio, 13º Salário e Férias; integração no FGTS.

3ª Etapa
A terceira e última etapa cuida da atualização monetária de todas as verbas principais e  e acessórias, corrigindo-se até a data da elaboração de cálculo, para finalmente tratar da apuração dos juros que vai incidir sobre o principal corrigido, contados (juros) desde o ajuizamento da ação até a data da atualização.
Nessa etapa também serão apurados os descontos ficais e tributários.

Etapas para a Elaboração dos Cálculos e Contestação Trabalhistas:
1ª Etapa: Executam-se as mesmas fases anteriores.

2ª Etapa:: Indicar aos Advogados os equívocos ocorridos nos cálculos de apresentação e sua fundamentação legal.

Executamos cálculos trabalhistas para reclamantes, reclamadas e como assistentes técnico
Execução dos cálculos de liquidação
Impugnação de cálculos de liquidação
Atualização de débitos trabalhistas de empresas em liquidação extra judicial e falência
Atualização de débitos trabalhistas contra a fazenda pública
Descontos previdenciários e fiscais sobre débitos trabalhistas
Assistência Pericial
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Calculo de liquidação de sentença trabalhista
Calculo trabalhista