Formação da base de cálculo e implicações – remuneração mensal
A formação da base de cálculo tem
por objetivo inicial o cálculo das horas extras, 13º salários, férias,
diferenças salariais e verbas rescisórias. Sendo feita no rigor dos artigos 457
e 458 da CLT, é composta por:
· Salário (vencimento, vencimento-base, ordenado, etc.)
· Gratificações (de função, por assiduidade, por tempo de serviço, etc.)
·Adicionais (de transferência, de periculosidade, insalubridade - OJ
47/SBDI-I/TST, e outros).
Para integrar determinada verba na
base de cálculo é necessário verificar se houve deferimento de reflexos no
comando sentencial. Em casos controversos, cabe checar a habitualidade do
pagamento. Recebida com habitualidade, integra o salário durante o período de
sua percepção.
A habitualidade pressupõe
pagamento regular e permanente. Quanto ao lapso temporal, pode ser mensal,
bimestral, trimestral, semestral ou anual. Exemplo: abonos e prêmios eventuais
não integram a remuneração, como também a gratificação auferida por
substituição do chefe.
Ressalte-se que o SALÁRIO MENSAL
abrange o pagamento dos dias trabalhados e também os dias de repouso e feriados
(Dec. 605/49, art.7º, § 2º).
A remuneração pode ser extraída da
CTPS, recibos salariais, contrato de trabalho, fichas de registro de empregados
e fichas financeiras. Pode estar informado na peça inicial ou na defesa, na
sentença, no laudo pericial.
Os recibos salariais, desde que
comuns às partes, parecem ser a fonte mais confiável.
O "salário complessivo"
(valor salarial fixado para atender e remunerar o salário base e adicionais
devidos, sem individualizar, definir ou distinguir percentuais e valores) é
vedado pela Súmula 91/TST. De modo que a jurisprudência não aceita, por
exemplo, os contratos de comissionista que consideram o RSR já incluído no percentual atribuído às
comissões.
Cabe realçar que os salários dos
recibos de março/94 a junho/94 estão expressos em URV, sendo necessária, para o
cálculo, a conversão para cruzeiros reais, multiplicando-se a expressão em URV
pelo valor nominal da URV do dia do pagamento.
Etapas Para a Elaboração dos Cálculos
Liquidação Trabalhistas:
1ª Etapa
Inicia-se o processo de apuração, com o cálculo de cada uma das
verbas principais, entendendo-se como verbas principais as horas extras,
adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade,
equiparação salarial e outras de natureza salarial.
Nesta etapa, deve-se proceder também à apuração das demais
verbas que não tenham conotação remuneratória, tais como vale-transporte e vale
refeição, não sofrendo essas últimas, entretanto, as integrações que serão
tratadas na Segunda etapa.
2ª Etapa
Nesta etapa, deve-se proceder à apuração das verbas acessórias,
as integrações, também chamadas de reflexos ou de incidências, aquelas que
decorrem das verbas principais. Exemplos: integração no RSR (Repouso Semanal
Remunerado); integração no Aviso Prévio, 13º Salário e Férias; integração no
FGTS.
3ª Etapa
A terceira e última etapa cuida da atualização monetária de
todas as verbas principais e e acessórias, corrigindo-se até a data da
elaboração de cálculo, para finalmente tratar da apuração dos juros que vai
incidir sobre o principal corrigido, contados (juros) desde o ajuizamento da
ação até a data da atualização.
Nessa etapa também serão apurados os descontos ficais e tributários.
Etapas para a Elaboração dos Cálculos
e Contestação Trabalhistas:
1ª Etapa: Executam-se as mesmas fases anteriores.
2ª Etapa:: Indicar aos Advogados os equívocos ocorridos nos
cálculos de apresentação e sua fundamentação legal.
Executamos cálculos trabalhistas para reclamantes, reclamadas e
como assistentes técnico
Execução dos cálculos de liquidação
Impugnação de cálculos de liquidação
Atualização de débitos trabalhistas de empresas em liquidação
extra judicial e falência
Atualização de débitos trabalhistas contra a fazenda pública
Descontos previdenciários e fiscais sobre débitos trabalhistas
Assistência Pericial
Passivo Trabalhista
Laudo contábil trabalhista
Calculo de liquidação de sentença trabalhista
Calculo trabalhista