sábado, 31 de março de 2012

GUIA DAS REVISÕES DE BENEFÍCIO - MENOR VALOR TETO

REVISÃO DO MENOR VALOR TETO 

 

o                  Data da Concessão do Benefício: Entre Maio de 1.980 a Outubro de 1.988

      O que é a Revisão do Menor Valor Teto: O governo duplicou, em 1974, o valor do teto da época, para evitar que o aposentado recebesse benefícios maiores do que as contribuições que fez o INSS criou dois limites: o Maior e Menor Valor Teto, em 1979, o governo determinou que a correção do menor valor teto fosse feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), porém aplicou a correção com índices inferiores, e esse teto ficou abaixo do que deveria.

o                Quem tem direito: O segurado que se aposentou entre 1980 e 1980 deve olhar a carta de concessão do benefício e checar se teve benefício inicial igual a 8 salários mínimos da época ou maior (a equivalência aos salários mínimos vai aparecer no documento)

o    Importante: Nenhum benefício poderia superar o maior valor teto, que correspondia ao dobro do menor valor teto.

FONTE: JORNAL AGORA 25/03/2012.






A Central de Cálculos atual na área de cálculos previdenciários desde 1991.
Tem como objetivo principal orientar os advogados elaborando cálculos previdenciários que oferecem informações que permitem saber o limite e as possibilidades de cada segurado quanto a possibilidade de obter um melhor benefício ou revisar o seu benefício.
1.   CONTAGEM DE TEMPO

o       CONCOMITÂNCIAS: os tempos concomitantes são eliminados automaticamente pelo programa, independente da quantidade de vínculos duplos lançados.

o       CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM: Efetua a conversão em especial quando aplicável.

o       SEPARAÇÃO DOS TOTAIS: Os totais administrativos e pedidos, para as sistemáticas até 16-12-1998, de 17-12-1998 a 28-11-1999 e a partir de 29-11-1999, aparecem separados, possibilitando ao segurado saber antecipadamente em quais sistemáticas tem direito ao benefício.

o       COEFICIENTE DE CÁLCULO:  As planilhas apontam qual o coeficiente de cálculo será aplicado sobre o salário de benefício em cada uma das três sistemáticas, bem como o Fator Previdenciário ou de Transição a ser aplicado sobre a média dos maiores salários de contribuição.

o       DESDOBRAMENTOS DE BENEFÍCIOS RECEBIDOS: A memória de cálculo desdobra os vínculos lançados de forma a destacar os benefícios recebidos, considerando-os como tempo de serviço comum, ainda que tenham ocorrido durante período de serviço especial. Também desdobra vínculos que devem ser parcialmente convertidos de especial para comum.

o       PEDÁGIO E IDADE MÍNIMA:  As planilhas indicam se o segurado preenche o requisito etário e tempo mínimo de serviço ou contribuição para obtenção do benefício, considerando o acréscimo exigido para concessão de aposentadorias proporcionais. 

2.   CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL

Calcular a RMI para Concessão ou a RMI para revisão de benefícios previdenciários, destaca-se alguns exemplos abaixo:
o       Concessão de pensão por morte;
o       Concessão de auxílio doença;
o       Concessão de aposentadoria por invalidez
o       Concessão de auxílio reclusão, desde que derivado de outro benefício;
o       Concessão de aposentadoria por idade concedida para segurados especiais
o       (Aposentadoria por idade RURAL), que tem seu valor vinculado ao salário mínimo;
o       Revisão, por acréscimo no tempo de serviço, de Aposentadoria por idade urbana
o       Revisão, por acréscimo no tempo de serviço, de Aposentadoria por tempo de
o       Restabelecimento de qualquer espécie de benefício;
o       Conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio reclusão;
o       Desaposentação com restituição ao INSS dos valores recebidos a título do benefício
o       Desconto de valores recebidos.
o       Apuração das diferenças devidas por revisão de matéria de direito, dentre as quais, a Súmula 02 do TRF da 4a Região, o IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%), o Correção do MVT pelo INPC, o Buraco negro,  Afastamento do teto na evolução da renda mensal, a fim de obter diferenças a partir das Emendas Constitucionais 20 e 41.


3.   VALOR DA CAUSA

O cálculo do valor da causa é a apuração do valor da renda e das diferenças, levando-se em conta o efeito financeiro máximo do direito pedido.

O valor da causa é composto de parcelas vencidas até o ajuizamento da ação e as vincendas a partir do ajuizamento da ação, o que pode variar de acordo com o entendimento de cada juízo, as parcelas vencidas são aquelas computadas até o último dia do mês anterior ao ajuizamento. A fração entre o primeiro dia do mês e o dia efetivo de ingresso da ação não é considerada vencida.

As parcelas vincendas são aquelas devidas a partir do ingresso da ação. Caso o benefício seja de duração indeterminada, computam-se as diferenças projetadas de 12 meses, caso o benefício tenha duração certa e sua cessação esteja prevista para algum momento dentro dos doze meses corridos a partir do ajuizamento, as vincendas corresponderão ao montante projetado entre o ajuizamento e esta data prevista de Cessação do benefício.

GUIA DAS REVISÕES DE BENEFÍCIO - 1980 a 1987

DE ACORDO COM O ANO DA CONCESSÃO, VOCÊ PODE TER DIREITO ÀS SEGUINTES REVISÕES

  1) ORTN

2) Troca de Aposentadoria

3) Conversão de Tempo Especial

4) Menor Valor Teto

5) Melhor Benefício

6) Auxílio Doença na Aposentadoria por Idade

7) Auxílio Doença na Aposentadoria por Invalidez

8) Reconhecimento de Período de Contribuição

9) Acúmulo de Auxlio Acidente

10) Ações Trabalhistas

  FONTE: JORNAL AGORA 25 DE MARÇO DE 2.012

A Central de Cálculos atual na área de cálculos previdenciários desde 1991.
Tem como objetivo principal orientar os advogados elaborando cálculos previdenciários que oferecem informações que permitem saber o limite e as possibilidades de cada segurado quanto a possibilidade de obter um melhor benefício ou revisar o seu benefício.
CONTAGEM DE TEMPO

CONCOMITÂNCIAS: os tempos concomitantes são eliminados automaticamente pelo programa, independente da quantidade de vínculos duplos lançados.

CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM: Efetua a conversão em especial quando aplicável.

SEPARAÇÃO DOS TOTAIS: Os totais administrativos e pedidos, para as sistemáticas até 16-12-1998, de 17-12-1998 a 28-11-1999 e a partir de 29-11-1999, aparecem separados, possibilitando ao segurado saber antecipadamente em quais sistemáticas tem direito ao benefício.

COEFICIENTE DE CÁLCULO:  As planilhas apontam qual o coeficiente de cálculo será aplicado sobre o salário de benefício em cada uma das três sistemáticas, bem como o Fator Previdenciário ou de Transição a ser aplicado sobre a média dos maiores salários de contribuição.

DESDOBRAMENTOS DE BENEFÍCIOS RECEBIDOS: A memória de cálculo desdobra os vínculos lançados de forma a destacar os benefícios recebidos, considerando-os como tempo de serviço comum, ainda que tenham ocorrido durante período de serviço especial. Também desdobra vínculos que devem ser parcialmente convertidos de especial para comum.

PEDÁGIO E IDADE MÍNIMA:  As planilhas indicam se o segurado preenche o requisito etário e tempo mínimo de serviço ou contribuição para obtenção do benefício, considerando o acréscimo exigido para concessão de aposentadorias proporcionais. 

CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL

Calcular a RMI para Concessão ou a RMI para revisão de benefícios previdenciários, destaca-se alguns exemplos abaixo:
Concessão de pensão por morte;
Concessão de auxílio doença;
Concessão de aposentadoria por invalidez
Concessão de auxílio reclusão, desde que derivado de outro benefício;
Concessão de aposentadoria por idade concedida para segurados especiais
(Aposentadoria por idade RURAL), que tem seu valor vinculado ao salário mínimo;
Revisão, por acréscimo no tempo de serviço, de Aposentadoria por idade urbana
Revisão, por acréscimo no tempo de serviço, de Aposentadoria por tempo de
Restabelecimento de qualquer espécie de benefício;
Conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio reclusão;
Desaposentação com restituição ao INSS dos valores recebidos a título do benefício
Desconto de valores recebidos.
Apuração das diferenças devidas por revisão de matéria de direito, dentre as quais, a Súmula 02 do TRF da 4a Região, o IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%), o Correção do MVT pelo INPC, o Buraco negro,  Afastamento do teto na evolução da renda mensal, a fim de obter diferenças a partir das Emendas Constitucionais 20 e 41.

sábado, 10 de março de 2012

DÍVIDA BANCÁRIA - CHEQUE ESPECIAL - CARTÃO DE CRÉDITO




Famílias brasileiras têm dívida média de R$5.427

Cerca de um quarto das famílias brasileiras que estão endividadas têm débitos que superam até duas vezes o salário dos seus membros, segundo pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Apesar desse dado, o nível de endividamento do brasileiro ainda é considerado baixo pelos economistas.

O levantamento do IPEA apontou que 54% das famílias têm alguma dívida a pagar. Em média, essas pessoas devem R$ 5.427. Os números compõem o IEF (Índice de Expectativas das Famílias) do instituto de pesquisa, resultado de 3.810 entrevistas em 214 cidades do país. A medição leva em conta apenas a percepção de cada família sobre as dívidas. No Brasil, para cerca de 15% das famílias endividadas, o débito corresponde a aproximadamente metade do rendimento mensal. O valor considerado na análise é o total devido, mesmo que seja parcelado.

Segundo o presidente do IPEA, Marcio Pochmann, diante da expansão econômica e do aumento de renda, a tendência é que as dívidas cresçam. "As famílias de menor renda têm um grau de exclusão bancária maior. À medida que ganham mais, passam a ter mais acesso ao crédito", afirmou. O economista Alex Agostini, da consultoria Austin Rating, concorda que o volume de crédito no país ainda tem bastante espaço para crescer. Para Agostini, a inclusão de um grande número de famílias nas classes C e D e as taxas de juros elevadas em várias modalidades de crédito encorajam os bancos do país a ampliar o volume emprestado. "As taxas para atrasos acima de 90 dias têm demonstrado queda", afirmou.

Folha de São Paulo, 01 de setembro de 2.010

Temas abordados neste trabalho:
laudo de revisão de dívida bancária.
laudo de revisão de cédula de crédito bancário.
laudo de revisão de conta corrente. 
laudo de revisão de conta garantida.
contestação de laudo pericial bancário.
assistência técnica para laudo pericial bancário.
calculo para revisão de dívida com cheque especial.
laudo pericial contábil sobre revisão de cheque especial, conta garantida e conta corrente.
laudo de revisão de cédula rural, comercial e industrial.
laudo de revisão de contrato do sistema financeiro da habitação
laudo de revisão de contrato de carteira hipotecária.
calculo de revisão de cédula rural, comercial e industrial.
calculo de revisão de contrato de sistema financeiro da habitação.
cálculo de revisão de contrato de carteira hipotecária.

ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL


LAUDO TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CONTRATOS DE COMPRA COM AS CONSTRUTORAS
  • Aplicação do INCC/CUB até a Entrega das Chaves;
  • Aplicação dos Juros Remuneratórios somente após a entrega das chaves;
  • Verificar, apontar e excluir a capitalização e quando houver o chamado ANATOCISMO;
  • Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros (nominal/efetiva) e correção monetária e juros remuneratórios conforme contrato e legislação pertinente ao contrato lavrado.
  • Refazer a evolução do Saldo Devedor/Credor.
Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contáveis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
  • Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente;
  • Verificar se houve a aplicação correta da correção monetária conforme contrato e legislação pertinente;
  • Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
  • Reconstituir o saldo Devedor/Credor
  • Excluir Taxas Abusivas;
  • Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
  • Substituição do Método de Juros Capitalizados (PRICE/SAM/SACRE/SAC) pelo Método de GAUSS (Juros Simples;
  • Exclusão do Anatocismo;
DOS OBJETIVOS:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
  • Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
  • Avaliar os pontos incontroverso/controversos do contrato;
  • Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 
  • Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL.


CLIENTE QUE RECEBER IMÓVEL COM ATRASO SERÁ INDENIZADO

Paula Cabrera do Agora

O comprador que receber um imóvel com mais de seis meses de atraso vai ter direito à indenização de 2% sobre o valor já pago pelo apartamento, além de taxa de 0,5% por mês adicional de atraso na entrega.

A regra entra em vigor em 60 dias e a construtora terá que pagar a multa para o cliente.

O acordo foi assinado entre o Ministério Público de SP e o Secovi (sindicato da habitação) e prevê que as empresas sejam orientadas a incluir nos contratos de venda de imóveis na planta cláusulas sobre o prazo de tolerância para a entrega das obras.

Com as mudanças, as empresas deverão facilitar o entendimento do contrato ao cliente. Por exemplo, se hoje o prazo máximo de atraso previsto no contrato é de seis meses, isso deverá estar claro no acordo e também em todas as publicidades da obra.

Jornal Agora de 20 de outubro de 2.011

REGRAS DA APOSENTADORIA - DESAPOSENTAÇÃO



Veja o que o STF pode mudar nas regras da aposentadoria

Juliano Moreira do Agora

Pelo menos sete processos que tratam das regras das aposentadorias do INSS estão na pauta deste ano dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Entre os principais assuntos está a "desaposentação": o Supremo irá decidir se os aposentados que continuam trabalhando podem trocar o benefício, incluindo novas contribuições. Apesar de o seu relator, o ministro Marco Aurélio de Mello, já ter demonstrado simpatia pela aprovação do tema, a Previdência Social não poupa esforços para derrubar o assunto no STF. A troca de benefício está entre as prioridades dos ministros neste ano, mas não há data para a decisão entrar em pauta.

Outro tema que pode dar mais garantias aos aposentados que continuam trabalhando na empresa é a definição do período que deve ser usado para calcular a multa do FGTS na demissão sem justa causa.

Jornal Agora 22 de fevereiro de 2.012



A Central de Cálculos atual na área de cálculos previdenciários desde 1991.


A Central de Cálculos tem como objetivo principal orientar os advogados elaborando cálculos previdenciários que oferecem informações que permitem saber o limite e as possibilidades de cada segurado quanto a possibilidade de obter um melhor benefício ou revisar o seu benefício.

As constantes mudanças que ocorrem na legislação previdenciária fazem com milhares de pensionistas e aposentados, busquem profissionais qualificados para realizar correções nos benefícios, aposentadorias e pensões, abrindo assim, uma área rentável e promissora a ser explorada pelos Profissionais da área do Direito previdenciário.

A Central de Cálculos oferece essa ferramenta de trabalho atual e indispensável para o advogado militante na área previdenciária.
 

aposentadoria especial memória cálculo de ruído




INSS facilita tempo especial para trabalho com ruído
Gisele Lobato do Agora

Os postos do INSS não podem exigir memória de cálculo do ruído para atividade especial exercida até 2001, segundo decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, última instância nos processos administrativos.

No caso, o segurado pediu no posto a conversão do tempo especial, exercido sob condições insalubres, em tempo comum, para antecipar a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

O perito que analisou a documentação, porém, não reconheceu como especiais 17 anos que o segurado trabalhou em ambiente com ruído, entre 1973 e 1990.

Os anos de trabalho com ruído foram intercalados com outros sem a atividade.
Jornal Agora 2 de março de 2.012

A Central de Cálculos atual na área de cálculos previdenciários desde 1991.

A Central de Cálculos tem como objetivo principal orientar os advogados elaborando cálculos previdenciários que oferecem informações que permitem saber o limite e as possibilidades de cada segurado quanto a possibilidade de obter um melhor benefício ou revisar o seu benefício.

As constantes mudanças que ocorrem na legislação previdenciária fazem com milhares de pensionistas e aposentados, busquem profissionais qualificados para realizar correções nos benefícios, aposentadorias e pensões, abrindo assim, uma área rentável e promissora a ser explorada pelos Profissionais da área do Direito previdenciário.

A Central de Cálculos oferece essa ferramenta de trabalho atual e indispensável para o advogado militante na área previdenciária.

sábado, 3 de março de 2012

DÍVIDA BANCÁRIA - CHEQUE ESPECIAL, CARTÃO DE CRÉDITO


PREPARE A RENEGOCIAÇÃO DE SUAS DÍVIDAS


Se você possui dívidas, principalmente no cartão de crédito ou no cheque especial, e pretende renegociar as condições do empréstimo com seu banco, vale a pena conferir as análises e comentários a respeito do mais recente relatório do Banco Central (BC) sobre as operações de crédito do sistema financeiro nacional, para preparar a argumentação com seu gerente no momento da renegociação do débito.

Os empréstimos para pessoas físicas com atraso superior a 90 dias registraram o expressivo aumento de 50% nos últimos 12 meses, passando de R$ 24 bilhões em 2010 para R$ 37 bilhões em novembro deste ano. Essa é uma péssima notícia para os bancos porque implica na necessidade de reconhecer, nos seus balanços, as possíveis perdas devido à inadimplência dos clientes.

O BC impõem regras prudenciais que, na prática, limitam a possibilidade de concessão de novos empréstimos pelas instituições financeiras caso um volume expressivo de operações anteriormente contratadas não tenha sido quitado no prazo de vencimento estabelecido.

A regulamentação determina que o montante das provisões para eventuais perdas seja proporcional ao total de empréstimos em atraso e mais recentemente, de acordo com o post de Angela Bittencourt no blog Casa das Caldeiras, o BC resolveu olhar o crédito com lupa no Brasil. A partir do ano que vem todas as operações com valores a partir de R$ 1 mil serão monitoradas pelo Sistema de Informações de Crédito (SCR).

Para os banqueiros, a necessidade de provisionar possíveis perdas com empréstimos de liquidação duvidosa em seus balanços significa diminuir a capacidade de geração de lucros de suas instituições. Isso porque em vez de direcionar os recursos do banco para a conquista de novos mercados potencialmente rentáveis, a prioridade passa a ser resolver pendências antigas de operações já contratadas. Se a solução dos problemas for demorada, a instituição corre o risco de perder participação em mercados importantes que estão sendo desenvolvidos pelos concorrentes. Com certeza o seu gerente deve estar sendo pressionado para eliminar as pendências.

Outro efeito colateral do aumento das provisões para empréstimos problemáticos é a elevação do custo de captação de recursos no mercado. Se o volume de operações em atraso aumenta, ficando destacado no balanço do banco, os aplicadores de recursos em títulos da instituição começam a considerar que o risco do investimento é maior e passam a exigir taxas de juros maiores. Como consequência, o lucro do banqueiro diminui, pois ele tem que pagar mais caro para os investidores. É mais pressão sobre o gerente.

Em uma negociação racional, o banco terá todo o interesse em ajustar as condições do seu empréstimo para evitar que você fique inadimplente. Se o seu financiamento já está atrasado, a instituição financeira tem o incentivo para encontrar a solução para a situação o mais rapidamente possível.

Esse é, na média, o atual ambiente geral de negócios dentro das instituições financeiras no Brasil. Considerando este cenário e tendo em vista que o custo do cheque especial e do financiamento do cartão de crédito é proibitivo, evite usar essas linhas de crédito e pesquise condições mais vantajosas.

Não se sinta pressionado e procure fechar um acordo de renegociação de dívidas apenas quando tiver certeza de que será capaz de cumprir as condições pactuadas.

 JORNAL VALOR ECONÔMICO
21/12/2011 às 21h10 0 Postado por: Marcelo d'Agosto Seção: Crédito


contrato de cedula rural comercial e industrial




laudo técnico pericial financeiro de revisão de cedula rural comercial e industrial
1) Aplicação dos Juros Remuneratórios somente sobre o capital;
2) Não cumulação dos juros remuneratórios com a multa,juros moratórios e correção monetária;
3) Caso determinação judicial da aplicação da multa e de juros moratórios os mesmos devem ser aplicados somente sobre o capital.

Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contábeis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
1) Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente; 
2) Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
3) Reconstituir o saldo Devedor/Credor
4) Excluir Taxas Abusivas;
5) Reconstituir os extratos de conta corrente e apresentar o SALDO DEVEDOR/CREDOR;
6) Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).

Tendo Como Fundamentos Legais o Seguintes Critérios
1) Exclusão de Taxas Abusivas; 
2) Não cumulação dos juros remuneratórios com multa, juros moratórios e correção monetária;
3) Reconstituir o saldo Devedor/Credor

dos objetivos:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
1) Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
2) Avaliar os pontos incontroverso/Controversos do contrato
3) Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 
4) Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL.