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sábado, 10 de março de 2012

REGRAS DA APOSENTADORIA - DESAPOSENTAÇÃO



Veja o que o STF pode mudar nas regras da aposentadoria

Juliano Moreira do Agora

Pelo menos sete processos que tratam das regras das aposentadorias do INSS estão na pauta deste ano dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Entre os principais assuntos está a "desaposentação": o Supremo irá decidir se os aposentados que continuam trabalhando podem trocar o benefício, incluindo novas contribuições. Apesar de o seu relator, o ministro Marco Aurélio de Mello, já ter demonstrado simpatia pela aprovação do tema, a Previdência Social não poupa esforços para derrubar o assunto no STF. A troca de benefício está entre as prioridades dos ministros neste ano, mas não há data para a decisão entrar em pauta.

Outro tema que pode dar mais garantias aos aposentados que continuam trabalhando na empresa é a definição do período que deve ser usado para calcular a multa do FGTS na demissão sem justa causa.

Jornal Agora 22 de fevereiro de 2.012



A Central de Cálculos atual na área de cálculos previdenciários desde 1991.


A Central de Cálculos tem como objetivo principal orientar os advogados elaborando cálculos previdenciários que oferecem informações que permitem saber o limite e as possibilidades de cada segurado quanto a possibilidade de obter um melhor benefício ou revisar o seu benefício.

As constantes mudanças que ocorrem na legislação previdenciária fazem com milhares de pensionistas e aposentados, busquem profissionais qualificados para realizar correções nos benefícios, aposentadorias e pensões, abrindo assim, uma área rentável e promissora a ser explorada pelos Profissionais da área do Direito previdenciário.

A Central de Cálculos oferece essa ferramenta de trabalho atual e indispensável para o advogado militante na área previdenciária.
 

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

2) Tipos de Aposentadoria - Idade

APOSENTADORIA POR IDADE

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e  carência.

Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.

Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o  Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Fonte : site da previdência (www.previdência.gov.br)

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

BENEFÍCIO PROPORCIONAL - REVISÃO

FATOR PREVIDENCIÁRIO

1. Quem tem direito:
  • Quem tinha condições de se aposentar antes de dezembro de 1999, mas demorou para fazer o pedido no posto, pode conseguir a revisão e se livrar do desconto do fator previdenciário.
  • A vantagem é para que, na época tinha cumprido as exigências para se aposentar por tempo de contribuição.
2. Onde conseguir:
  • No posto e na a Justiça.
(fonte: jornal Agora de 21/11/2011)

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

central de calculos assessoria em calculos judiciais



A Empresa

O objetivo do nosso trabalho é oferecer ao advogado elementos organizados que permitam elaborar cálculo de liquidação de sentença,  de contestação de cálculos, assistência técnica e elaboração de laudo judiciais e extra judicial.
ÁREAS DE ATUAÇÃO:
Em razão de a empresa ter no seu quadro  profissionais especialistas com graduação em Ciências Contábeis, Administração, Economia, Engenharia e Matemática e Ciências da Computação está apta para elaborar laudos, Cálculos,  na Justiça Estadual, Fazenda Publica Estadual, Federal, do Trabalho e Previdenciária.
MODALIDADE DE CÁLCULOS:
1) Trabalhista
·                     cálculo de liquidação de sentença trabalhista
·                     contestação de cálculo de liquidação trabalhista
·                     assistência técnica reclamante e reclamada
2) Bancário – Laudo Técnico
·                     conta Corrente/conta garantida : cheque especial, conta garantida, cédula de credito bancário, capital de giro, troca de cheques e troca de duplicatas
·                     cartão de crédito
·                     crédito direto ao consumidor:financiamento pessoal e de veículo
·                     imóvel: carteira hipotecária e sistema financeiro da habitação
·                     leasing: veículo, máquinas e equipamentos
·                     cédula de crédito rural, comercial e industrial
3) Construtoras e Incorporadoras – Laudo Técnico
·                     revisão de contratos de compra e venda
4) Fazenda Federal, Estadual e Municipal
·                     execução fiscal
·                     repetição de indébito
·                     desapropriação
·                     condenatórias em geral
5) Previdenciário e Acidentário
·                     liquidação de sentença
·                     contagem de tempo
·                     recálculo da renda mensal inicial
·                     revisão de benefício
5) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
·                     expurgos dos planos econômicos
·                     juros progressivos
·                     substituição da tr pelo inpc
·                     substituição da tr pelo ipca-e
5) Prestação de Contas
·                     laudo de prestação de contas