sábado, 14 de julho de 2012

dívida bancária cheque especial conta garantida revisão de contratos de créditos cdc leasing cédula



Central de Cálculos
Assessoria em Cálculos Judiciais
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LAUDO TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CHEQUE ESPECIAL / CONTA CORRENTE / CONTA GARANTIDA.
  • Verificar, apontar e excluir o chamado ANATOCISMO;
  • Quando vantajoso substituir a taxa aplicado pelo agente financeiro pela taxa média de mercado.
Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contábeis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
  • Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente;
  • Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
  • Reconstituir o saldo Devedor/Credor
  • Excluir Taxas Abusivas;
  • Reconstituir os extratos de conta corrente e apresentar o SALDO DEVEDOR/CREDOR;
  • Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
  • Da limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado;
  • Substituição do Método de Juros Capitalizados pelo Método de Juros Simples;
  • Exclusão do Anatocismo;
DOS OBJETIVOS:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
  • Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
  • Avaliar os pontos incontroverso/Controversos do contrato
  • Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 
  • Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL

DÍVIDA BANCÁRIA:CHEQUE ESPECIAL, CONTA GARANTIDA,CONTRATOS DE CRÉDITOS CDC/LEASING/CÉDULA





LAUDO TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CHEQUE ESPECIAL / CONTA CORRENTE / CONTA GARANTIDA.
  • Verificar, apontar e excluir o chamado ANATOCISMO;
  • Quando vantajoso substituir a taxa aplicado pelo agente financeiro pela taxa média de mercado.
Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contáveis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
  • Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente;
  • Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
  • Reconstituir o saldo Devedor/Credor
  • Excluir Taxas Abusivas;
  • Reconstituir os extratos de conta corrente e apresentar o SALDO DEVEDOR/CREDOR;
  • Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
  • Da limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado;
  • Substituição do Método de Juros Capitalizados pelo Método de Juros Simples;
  • Exclusão do Anatocismo;
DOS OBJETIVOS:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
  • Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
  • Avaliar os pontos incontroverso/Controversos do contrato
  • Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 
  • Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL

quinta-feira, 12 de abril de 2012

DÍVIDA BANCÁRIA - CHEQUE ESPECIAL - CARTÃO DE CRÉDITO - FINANCIAMENTO


NEGOCIE E CORTE ATÉ 20% DO VALOR DE SUAS DÍVIDAS

Para sair do vermelho o caminho é organizar as despesas e renegociar; fuja das soluções milagrosas Reinaldo Chaves/Agência BOM DIA

Apenas as dívidas bancárias do brasileiro somaram em fevereiro um valor médio de R$ 1.294,91, mais de dois salários mínimos, como apontou a Serasa Experian.

Como pagar essa dívida e ainda quitar as contas básicas do mês para sair do vermelho ou até mesmo evitar entrar nesta situação?


Especialistas ouvidos pelo BOM DIA são unânimes em afirmar que o caminho é  a negociação. Uma boa negociação, mostrando ao credor a disposição em pagar (isso é muito importante), pode cortar até 20% da dívida, em média, segundo a Serasa. “Sempre orientamos o consumidor a negociar. Quem emprestou ou vendeu quer receber e a pessoa que não está pagando pode ter motivos fortes. Então, um acordo pode ser sempre feito, com alongamento de prazos ou mesmo descontos, principalmente”, diz Carlos Henrique de Almeida, economista da Serasa Experian, multinacional de análise de crédito que trabalha com cerca de 500 mil empresas no Brasil.

A análise da Serasa Experian é que o brasileiro ainda não sabe lidar  com o crédito e acaba usando o cheque especial e o rotativo do cartão de crédito em qualquer caso - esses são os grandes motivos para inadimplência hoje, mesmo com desemprego  baixo e a economia  aquecida. Essas modalidades de crédito deveriam ser utilizadas apenas em emergências.



Juros
Outra alternativa para diminuir o peso de uma dívida é trocá-la por outra com juros menores, como a do cartão de crédito por uma de empréstimo pessoal. O consultor especializado em finanças pessoais Marcos Crivelaro, no entanto, faz ressalvas. “Somente é vantajoso se a taxa cobrada no empréstimo pessoal ou consignado for mais baixa que a do cartão de crédito. Por exemplo, se a taxa de juros do cartão de crédito for no patamar de 2 dígitos (11% ao mês) o juro do consignado deve atingir de 2 a 3% ao mês ou, no pessoal, de 5% ao mês”, explica.



Para sair do vermelho também é essencial organizar as despesas. Crivelaro dá a dica de colocar no papel todos os gastos fixos e variáveis do mês, as receitas e depois decidir o que pode ser cortado. “Outra dica é evitar ter gastos habituais desnecessários: excesso de gorjetas, tomar cafezinhos em excesso, saídas em baladas em vários dias da semana”, orienta.



Sobre as negociações, ele também afirma que as empresas preferem renegociar a dívida, alongando o prazo. Isso porque continuarão a receber juros, mesmo sendo menores.



Essa opção é sempre melhor para o consumidor do que as empresas que se oferecem para “limpar o nome” das pessoas. Elas costumam agir de duas formas: ou quitam a dívida, e aí a pessoa fica devendo para um agiota, ou entram na Justiça para tentar diminuir o valor da dívida - neste caso o inadimplente precisa pagar custas judiciais.

 

JORNAL DIÁRIO DE SÃO PAULO 18/03/2012

LAUDO TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CHEQUE ESPECIAL / CONTA CORRENTE / CONTA GARANTIDA.
  • Verificar, apontar e excluir o chamado ANATOCISMO;
  • Quando vantajoso substituir a taxa aplicado pelo agente financeiro pela taxa média de mercado.
Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contáveis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
  • Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente;
  • Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
  • Reconstituir o saldo Devedor/Credor
  • Excluir Taxas Abusivas;
  • Reconstituir os extratos de conta corrente e apresentar o SALDO DEVEDOR/CREDOR;
  • Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
  • Da limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado;
  • Substituição do Método de Juros Capitalizados pelo Método de Juros Simples;
  • Exclusão do Anatocismo;
DOS OBJETIVOS:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
  • Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
  • Avaliar os pontos incontroverso/Controversos do contrato
  • Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 
  • Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL

 

 

GUIA DAS REVISÕES DE BENEFÍCIO - AUXÍLIO DOENÇA NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Elaboramos Cálculos Previdenciários e Acidentários

cálculo de liquidação de sentença previdenciária
cálculo de liquidação de sentença acidentaria
cálculo de liquidação previdenciário
cálculo de liquidação acidentaria



TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:


conferência e revisão da contagem de tempo. 
cálculo da renda mensal inicial ou revisão da renda mensal inicial

REVISÃO DO AUXÍLIO DOENÇA NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

  • Período de Direito: Para qualquer da data de Concessão

  • O que é a Revisão do Auxílio Doença na Aposentadoria por Invalidez: Quem pediu a aposentadoria após um período de auxílio doença pode somar o tempo de benefício para se aposentar por invalidez.

    • Para isso, no entanto, é preciso ter voltado a contribuir com o INSS após a concessão do auxílio.

    • Neste caso, o período e o valor em que o auxílio foram pagos contarão como contribuição ao INSS. 

 

  • Quem tem direito:

    • Quem saiu do auxílio doença direto para o benefício por invalidez não tem direito à correção.

    • Para ter direito à aposentadoria por invalidez um perito tem que confirmar a incapacidade do segurado.

 FONTE: JORNAL AGORA 25/03/2012.



A Central de Cálculos atual na área de cálculos previdenciários desde 1991.
Tem como objetivo principal orientar os advogados elaborando cálculos previdenciários que oferecem informações que permitem saber o limite e as possibilidades de cada segurado quanto a possibilidade de obter um melhor benefício ou revisar o seu benefício.




1.   CONTAGEM DE TEMPO

o       CONCOMITÂNCIAS: os tempos concomitantes são eliminados automaticamente pelo programa, independente da quantidade de vínculos duplos lançados.

o       CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM: Efetua a conversão em especial quando aplicável.

o       SEPARAÇÃO DOS TOTAIS: Os totais administrativos e pedidos, para as sistemáticas até 16-12-1998, de 17-12-1998 a 28-11-1999 e a partir de 29-11-1999, aparecem separados, possibilitando ao segurado saber antecipadamente em quais sistemáticas tem direito ao benefício.

o       COEFICIENTE DE CÁLCULO:  As planilhas apontam qual o coeficiente de cálculo será aplicado sobre o salário de benefício em cada uma das três sistemáticas, bem como o Fator Previdenciário ou de Transição a ser aplicado sobre a média dos maiores salários de contribuição.

o       DESDOBRAMENTOS DE BENEFÍCIOS RECEBIDOS: A memória de cálculo desdobra os vínculos lançados de forma a destacar os benefícios recebidos, considerando-os como tempo de serviço comum, ainda que tenham ocorrido durante período de serviço especial. Também desdobra vínculos que devem ser parcialmente convertidos de especial para comum.

o       PEDÁGIO E IDADE MÍNIMA:  As planilhas indicam se o segurado preenche o requisito etário e tempo mínimo de serviço ou contribuição para obtenção do benefício, considerando o acréscimo exigido para concessão de aposentadorias proporcionais. 

2.   CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL

Calcular a RMI para Concessão ou a RMI para revisão de benefícios previdenciários, destaca-se alguns exemplos abaixo:
o       Concessão de pensão por morte;
o       Concessão de auxílio doença;
o       Concessão de aposentadoria por invalidez
o       Concessão de auxílio reclusão, desde que derivado de outro benefício;
o       Concessão de aposentadoria por idade concedida para segurados especiais
o       (Aposentadoria por idade RURAL), que tem seu valor vinculado ao salário mínimo;
o       Revisão, por acréscimo no tempo de serviço, de Aposentadoria por idade urbana
o       Revisão, por acréscimo no tempo de serviço, de Aposentadoria por tempo de
o       Restabelecimento de qualquer espécie de benefício;
o       Conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio reclusão;
o       Desaposentação com restituição ao INSS dos valores recebidos a título do benefício
o       Desconto de valores recebidos.
o       Apuração das diferenças devidas por revisão de matéria de direito, dentre as quais, a Súmula 02 do TRF da 4a Região, o IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%), o Correção do MVT pelo INPC, o Buraco negro,  Afastamento do teto na evolução da renda mensal, a fim de obter diferenças a partir das Emendas Constitucionais 20 e 41.

3.   VALOR DA CAUSA

O cálculo do valor da causa é a apuração do valor da renda e das diferenças, levando-se em conta o efeito financeiro máximo do direito pedido.

O valor da causa é composto de parcelas vencidas até o ajuizamento da ação e as vincendas a partir do ajuizamento da ação, o que pode variar de acordo com o entendimento de cada juízo, as parcelas vencidas são aquelas computadas até o último dia do mês anterior ao ajuizamento. A fração entre o primeiro dia do mês e o dia efetivo de ingresso da ação não é considerada vencida.

As parcelas vincendas são aquelas devidas a partir do ingresso da ação. Caso o benefício seja de duração indeterminada, computam-se as diferenças projetadas de 12 meses, caso o benefício tenha duração certa e sua cessação esteja prevista para algum momento dentro dos doze meses corridos a partir do ajuizamento, as vincendas corresponderão ao montante projetado entre o ajuizamento e esta data prevista de Cessação do benefício.

sábado, 31 de março de 2012

GUIA DAS REVISÕES DE BENEFÍCIO - MENOR VALOR TETO

REVISÃO DO MENOR VALOR TETO 

 

o                  Data da Concessão do Benefício: Entre Maio de 1.980 a Outubro de 1.988

      O que é a Revisão do Menor Valor Teto: O governo duplicou, em 1974, o valor do teto da época, para evitar que o aposentado recebesse benefícios maiores do que as contribuições que fez o INSS criou dois limites: o Maior e Menor Valor Teto, em 1979, o governo determinou que a correção do menor valor teto fosse feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), porém aplicou a correção com índices inferiores, e esse teto ficou abaixo do que deveria.

o                Quem tem direito: O segurado que se aposentou entre 1980 e 1980 deve olhar a carta de concessão do benefício e checar se teve benefício inicial igual a 8 salários mínimos da época ou maior (a equivalência aos salários mínimos vai aparecer no documento)

o    Importante: Nenhum benefício poderia superar o maior valor teto, que correspondia ao dobro do menor valor teto.

FONTE: JORNAL AGORA 25/03/2012.






A Central de Cálculos atual na área de cálculos previdenciários desde 1991.
Tem como objetivo principal orientar os advogados elaborando cálculos previdenciários que oferecem informações que permitem saber o limite e as possibilidades de cada segurado quanto a possibilidade de obter um melhor benefício ou revisar o seu benefício.
1.   CONTAGEM DE TEMPO

o       CONCOMITÂNCIAS: os tempos concomitantes são eliminados automaticamente pelo programa, independente da quantidade de vínculos duplos lançados.

o       CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM: Efetua a conversão em especial quando aplicável.

o       SEPARAÇÃO DOS TOTAIS: Os totais administrativos e pedidos, para as sistemáticas até 16-12-1998, de 17-12-1998 a 28-11-1999 e a partir de 29-11-1999, aparecem separados, possibilitando ao segurado saber antecipadamente em quais sistemáticas tem direito ao benefício.

o       COEFICIENTE DE CÁLCULO:  As planilhas apontam qual o coeficiente de cálculo será aplicado sobre o salário de benefício em cada uma das três sistemáticas, bem como o Fator Previdenciário ou de Transição a ser aplicado sobre a média dos maiores salários de contribuição.

o       DESDOBRAMENTOS DE BENEFÍCIOS RECEBIDOS: A memória de cálculo desdobra os vínculos lançados de forma a destacar os benefícios recebidos, considerando-os como tempo de serviço comum, ainda que tenham ocorrido durante período de serviço especial. Também desdobra vínculos que devem ser parcialmente convertidos de especial para comum.

o       PEDÁGIO E IDADE MÍNIMA:  As planilhas indicam se o segurado preenche o requisito etário e tempo mínimo de serviço ou contribuição para obtenção do benefício, considerando o acréscimo exigido para concessão de aposentadorias proporcionais. 

2.   CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL

Calcular a RMI para Concessão ou a RMI para revisão de benefícios previdenciários, destaca-se alguns exemplos abaixo:
o       Concessão de pensão por morte;
o       Concessão de auxílio doença;
o       Concessão de aposentadoria por invalidez
o       Concessão de auxílio reclusão, desde que derivado de outro benefício;
o       Concessão de aposentadoria por idade concedida para segurados especiais
o       (Aposentadoria por idade RURAL), que tem seu valor vinculado ao salário mínimo;
o       Revisão, por acréscimo no tempo de serviço, de Aposentadoria por idade urbana
o       Revisão, por acréscimo no tempo de serviço, de Aposentadoria por tempo de
o       Restabelecimento de qualquer espécie de benefício;
o       Conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio reclusão;
o       Desaposentação com restituição ao INSS dos valores recebidos a título do benefício
o       Desconto de valores recebidos.
o       Apuração das diferenças devidas por revisão de matéria de direito, dentre as quais, a Súmula 02 do TRF da 4a Região, o IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%), o Correção do MVT pelo INPC, o Buraco negro,  Afastamento do teto na evolução da renda mensal, a fim de obter diferenças a partir das Emendas Constitucionais 20 e 41.


3.   VALOR DA CAUSA

O cálculo do valor da causa é a apuração do valor da renda e das diferenças, levando-se em conta o efeito financeiro máximo do direito pedido.

O valor da causa é composto de parcelas vencidas até o ajuizamento da ação e as vincendas a partir do ajuizamento da ação, o que pode variar de acordo com o entendimento de cada juízo, as parcelas vencidas são aquelas computadas até o último dia do mês anterior ao ajuizamento. A fração entre o primeiro dia do mês e o dia efetivo de ingresso da ação não é considerada vencida.

As parcelas vincendas são aquelas devidas a partir do ingresso da ação. Caso o benefício seja de duração indeterminada, computam-se as diferenças projetadas de 12 meses, caso o benefício tenha duração certa e sua cessação esteja prevista para algum momento dentro dos doze meses corridos a partir do ajuizamento, as vincendas corresponderão ao montante projetado entre o ajuizamento e esta data prevista de Cessação do benefício.

GUIA DAS REVISÕES DE BENEFÍCIO - 1980 a 1987

DE ACORDO COM O ANO DA CONCESSÃO, VOCÊ PODE TER DIREITO ÀS SEGUINTES REVISÕES

  1) ORTN

2) Troca de Aposentadoria

3) Conversão de Tempo Especial

4) Menor Valor Teto

5) Melhor Benefício

6) Auxílio Doença na Aposentadoria por Idade

7) Auxílio Doença na Aposentadoria por Invalidez

8) Reconhecimento de Período de Contribuição

9) Acúmulo de Auxlio Acidente

10) Ações Trabalhistas

  FONTE: JORNAL AGORA 25 DE MARÇO DE 2.012

A Central de Cálculos atual na área de cálculos previdenciários desde 1991.
Tem como objetivo principal orientar os advogados elaborando cálculos previdenciários que oferecem informações que permitem saber o limite e as possibilidades de cada segurado quanto a possibilidade de obter um melhor benefício ou revisar o seu benefício.
CONTAGEM DE TEMPO

CONCOMITÂNCIAS: os tempos concomitantes são eliminados automaticamente pelo programa, independente da quantidade de vínculos duplos lançados.

CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM: Efetua a conversão em especial quando aplicável.

SEPARAÇÃO DOS TOTAIS: Os totais administrativos e pedidos, para as sistemáticas até 16-12-1998, de 17-12-1998 a 28-11-1999 e a partir de 29-11-1999, aparecem separados, possibilitando ao segurado saber antecipadamente em quais sistemáticas tem direito ao benefício.

COEFICIENTE DE CÁLCULO:  As planilhas apontam qual o coeficiente de cálculo será aplicado sobre o salário de benefício em cada uma das três sistemáticas, bem como o Fator Previdenciário ou de Transição a ser aplicado sobre a média dos maiores salários de contribuição.

DESDOBRAMENTOS DE BENEFÍCIOS RECEBIDOS: A memória de cálculo desdobra os vínculos lançados de forma a destacar os benefícios recebidos, considerando-os como tempo de serviço comum, ainda que tenham ocorrido durante período de serviço especial. Também desdobra vínculos que devem ser parcialmente convertidos de especial para comum.

PEDÁGIO E IDADE MÍNIMA:  As planilhas indicam se o segurado preenche o requisito etário e tempo mínimo de serviço ou contribuição para obtenção do benefício, considerando o acréscimo exigido para concessão de aposentadorias proporcionais. 

CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL

Calcular a RMI para Concessão ou a RMI para revisão de benefícios previdenciários, destaca-se alguns exemplos abaixo:
Concessão de pensão por morte;
Concessão de auxílio doença;
Concessão de aposentadoria por invalidez
Concessão de auxílio reclusão, desde que derivado de outro benefício;
Concessão de aposentadoria por idade concedida para segurados especiais
(Aposentadoria por idade RURAL), que tem seu valor vinculado ao salário mínimo;
Revisão, por acréscimo no tempo de serviço, de Aposentadoria por idade urbana
Revisão, por acréscimo no tempo de serviço, de Aposentadoria por tempo de
Restabelecimento de qualquer espécie de benefício;
Conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio reclusão;
Desaposentação com restituição ao INSS dos valores recebidos a título do benefício
Desconto de valores recebidos.
Apuração das diferenças devidas por revisão de matéria de direito, dentre as quais, a Súmula 02 do TRF da 4a Região, o IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%), o Correção do MVT pelo INPC, o Buraco negro,  Afastamento do teto na evolução da renda mensal, a fim de obter diferenças a partir das Emendas Constitucionais 20 e 41.