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sábado, 31 de março de 2012

GUIA DAS REVISÕES DE BENEFÍCIO - 1980 a 1987

DE ACORDO COM O ANO DA CONCESSÃO, VOCÊ PODE TER DIREITO ÀS SEGUINTES REVISÕES

  1) ORTN

2) Troca de Aposentadoria

3) Conversão de Tempo Especial

4) Menor Valor Teto

5) Melhor Benefício

6) Auxílio Doença na Aposentadoria por Idade

7) Auxílio Doença na Aposentadoria por Invalidez

8) Reconhecimento de Período de Contribuição

9) Acúmulo de Auxlio Acidente

10) Ações Trabalhistas

  FONTE: JORNAL AGORA 25 DE MARÇO DE 2.012

A Central de Cálculos atual na área de cálculos previdenciários desde 1991.
Tem como objetivo principal orientar os advogados elaborando cálculos previdenciários que oferecem informações que permitem saber o limite e as possibilidades de cada segurado quanto a possibilidade de obter um melhor benefício ou revisar o seu benefício.
CONTAGEM DE TEMPO

CONCOMITÂNCIAS: os tempos concomitantes são eliminados automaticamente pelo programa, independente da quantidade de vínculos duplos lançados.

CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM: Efetua a conversão em especial quando aplicável.

SEPARAÇÃO DOS TOTAIS: Os totais administrativos e pedidos, para as sistemáticas até 16-12-1998, de 17-12-1998 a 28-11-1999 e a partir de 29-11-1999, aparecem separados, possibilitando ao segurado saber antecipadamente em quais sistemáticas tem direito ao benefício.

COEFICIENTE DE CÁLCULO:  As planilhas apontam qual o coeficiente de cálculo será aplicado sobre o salário de benefício em cada uma das três sistemáticas, bem como o Fator Previdenciário ou de Transição a ser aplicado sobre a média dos maiores salários de contribuição.

DESDOBRAMENTOS DE BENEFÍCIOS RECEBIDOS: A memória de cálculo desdobra os vínculos lançados de forma a destacar os benefícios recebidos, considerando-os como tempo de serviço comum, ainda que tenham ocorrido durante período de serviço especial. Também desdobra vínculos que devem ser parcialmente convertidos de especial para comum.

PEDÁGIO E IDADE MÍNIMA:  As planilhas indicam se o segurado preenche o requisito etário e tempo mínimo de serviço ou contribuição para obtenção do benefício, considerando o acréscimo exigido para concessão de aposentadorias proporcionais. 

CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL

Calcular a RMI para Concessão ou a RMI para revisão de benefícios previdenciários, destaca-se alguns exemplos abaixo:
Concessão de pensão por morte;
Concessão de auxílio doença;
Concessão de aposentadoria por invalidez
Concessão de auxílio reclusão, desde que derivado de outro benefício;
Concessão de aposentadoria por idade concedida para segurados especiais
(Aposentadoria por idade RURAL), que tem seu valor vinculado ao salário mínimo;
Revisão, por acréscimo no tempo de serviço, de Aposentadoria por idade urbana
Revisão, por acréscimo no tempo de serviço, de Aposentadoria por tempo de
Restabelecimento de qualquer espécie de benefício;
Conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio reclusão;
Desaposentação com restituição ao INSS dos valores recebidos a título do benefício
Desconto de valores recebidos.
Apuração das diferenças devidas por revisão de matéria de direito, dentre as quais, a Súmula 02 do TRF da 4a Região, o IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%), o Correção do MVT pelo INPC, o Buraco negro,  Afastamento do teto na evolução da renda mensal, a fim de obter diferenças a partir das Emendas Constitucionais 20 e 41.

sábado, 5 de novembro de 2011

SEGURADO PODE ESCOLHER A DATA DA APOSENTADORIA

Segurado pode escolher a data da aposentadoria, por Luciano Bottini Filho do Agora

A Justiça Federal no Paraná afastou uma regra que manda a aposentadoria ser calculada no dia em que o trabalhador deixou o emprego, para que o INSS pagasse um benefício maior, depois de ele fazer aniversário.
A decisão, de março deste ano, é mais um exemplo de uma teoria que ganha força nos tribunais: o segurado tem direito ao melhor cálculo de benefício pela Previdência.
Na ação, o segurado obteve o reconhecimento do tempo especial, mas a contagem do benefício foi desde a saída do emprego.
O problema ocorreu porque foi usada a regra que prevê que, se o segurado pedir a aposentadoria nos primeiros 90 dias após sair da ativa, o cálculo é do dia em que ele parou de trabalhar.
No caso, o segurado completava mais um ano de vida no período.



A Central de Cálculos atual na área de cálculos previdenciários desde 1991.
Tem como objetivo principal orientar os advogados elaborando cálculos previdenciários que oferecem informações que permitem saber o limite e as possibilidades de cada segurado quanto a possibilidade de obter um melhor benefício ou revisar o seu benefício.


1.   CONTAGEM DE TEMPO

o       CONCOMITÂNCIAS: os tempos concomitantes são eliminados automaticamente pelo programa, independente da quantidade de vínculos duplos lançados.

o       CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM: Efetua a conversão em especial quando aplicável.

o       SEPARAÇÃO DOS TOTAIS: Os totais administrativos e pedidos, para as sistemáticas até 16-12-1998, de 17-12-1998 a 28-11-1999 e a partir de 29-11-1999, aparecem separados, possibilitando ao segurado saber antecipadamente em quais sistemáticas tem direito ao benefício.

o       COEFICIENTE DE CÁLCULO:  As planilhas apontam qual o coeficiente de cálculo será aplicado sobre o salário de benefício em cada uma das três sistemáticas, bem como o Fator Previdenciário ou de Transição a ser aplicado sobre a média dos maiores salários de contribuição.

o       DESDOBRAMENTOS DE BENEFÍCIOS RECEBIDOS: A memória de cálculo desdobra os vínculos lançados de forma a destacar os benefícios recebidos, considerando-os como tempo de serviço comum, ainda que tenham ocorrido durante período de serviço especial. Também desdobra vínculos que devem ser parcialmente convertidos de especial para comum.

o       PEDÁGIO E IDADE MÍNIMA:  As planilhas indicam se o segurado preenche o requisito etário e tempo mínimo de serviço ou contribuição para obtenção do benefício, considerando o acréscimo exigido para concessão de aposentadorias proporcionais. 

2.   CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL

Calcular a RMI para Concessão ou a RMI para revisão de benefícios previdenciários, destaca-se alguns exemplos abaixo:
o       Concessão de pensão por morte;
o       Concessão de auxílio doença;
o       Concessão de aposentadoria por invalidez
o       Concessão de auxílio reclusão, desde que derivado de outro benefício;
o       Concessão de aposentadoria por idade concedida para segurados especiais
o       (Aposentadoria por idade RURAL), que tem seu valor vinculado ao salário mínimo;
o       Revisão, por acréscimo no tempo de serviço, de Aposentadoria por idade urbana
o       Revisão, por acréscimo no tempo de serviço, de Aposentadoria por tempo de
o       Restabelecimento de qualquer espécie de benefício;
o       Conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio reclusão;
o       Desaposentação com restituição ao INSS dos valores recebidos a título do benefício
o       Desconto de valores recebidos.
o       Apuração das diferenças devidas por revisão de matéria de direito, dentre as quais, a Súmula 02 do TRF da 4a Região, o IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%), o Correção do MVT pelo INPC, o Buraco negro,  Afastamento do teto na evolução da renda mensal, a fim de obter diferenças a partir das Emendas Constitucionais 20 e 41.