terça-feira, 19 de abril de 2016

calculo de liquidação de senteça dos expurgos dos planos bresser, verão e collor


A CENTRAL DE CÁLCULOS elabora cálculo dos expurgos da poupança com base na correção da poupança, TJSP, Tabela Condenatórias ou qualquer outro índice determinado pelos tribunais.
Os expurgos mais utilizados são as correções do plano Bresser, Verão e Collor I e Collor II (Julho/87, Fev/89, Abr/90, Mai/90, Jun/90 e Fev. 91), ou qualquer outro expurgo.
·                     Plano Bresser (Julho de 1987).
·                     Plano Verão (Fevereiro e Março de 1989).
·                     Plano Collor I (Abril, Maio e Junho de 1990).
·                     Plano Collor II (Março e Abril de 1991).
·                     Permite ainda calcular um expurgo a mais que seja do entendimento do usuário, de qualquer época desejada pelo mesmo.
Como pode ser  feira a atualização monetária
A correção monetária pode ser feita por uma única tabela de índice ou por duas tabelas distintas. Exemplo: pode corrigir os valores encontrados pelos índices da Poupança até a data da citação e depois desta data pela Tabela Prática do TJESP até hoje.
Juros Remuneratórios
Calcula juros Remuneratórios conforme taxa e sistema de capitalização estipulado pelo usuário; para todo o período ou por dois períodos distintos.
Juros Moratórios
Permite o cálculo dos juros Moratórios de quatro formas diferentes:
·                     Conforme o Novo Código Civil a partir de uma determinada data
·                     Conforme o Novo Código Civil desde a época dos Expurgos
·                     A partir de uma determinada data conforme taxa e modo de capitalização estipulados pelo usuário
·                     Conforme taxa e modo de capitalização estipulados, desde a época dos Expurgos.

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calculo da poupança das ações cíveis publicas

domingo, 28 de fevereiro de 2016

calculo e laudo tecnico financeiro de revisão de cedula rural hipotecaria e pignoraticia


laudo técnico pericial financeiro de revisão de cédula hipotecaria e pignoratícia

I.   Documentos necessários:

A.     Contrato, Aditivos.

B. Planilha de evolução do saldo devedor e ou todos os comprovantes de pagamentos.

II. Recalculo do Saldo Devedor obedecendo aos seguintes critérios:

A.   Diferença entre o IPC e a BTNF de Março de 1990 para os contratos com vigência nesse período.

B.   Substituindo a multa de 10,00% por 2,00% ao ano a partir de 10.01.2003.

C. A “regularização” das operações financeiras citadas (inchadas indevidamente), através de refinanciamentos de dívida (conhecidos vulgarmente como contratos “mata – mata”), feitos com recursos do SNCR e de forma expressamente contrária às normas emitidas pelo CMN;

D.   A cobrança generalizada de encargos remuneratórios em percentual além do determinado pelo CMN para cada linha de crédito;

E.   A cobrança de encargos financeiros moratórios típicos de financiamentos comuns (comissão de permanência taxa ANBID, juros de mora acima do permitido pelo Dec. Lei 167, etc.)

F.    Para os casos que tenham ocorrido as operações “mata-mata” recalculo dos contratos subtraindo do capital financiado a diferença credora (multa de 2,00%, juros excessivos), recalculando as parcelas mensais / saldo devedor.

G.  Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, matemática, economia, MEC/DRT, CREA).

 III.  Dos Objetivos:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:

A.   Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;

B.    Avaliar os pontos incontroverso-Controversos do contrato

C.   Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável;

D.   Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL.

IV.   METODOLOGIA

A. Aplicação dos Juros Remuneratórios somente sobre o capital;

B. Não cumulação dos juros remuneratórios com a multa,juros moratórios e correção monetária;


C.   Caso determinação judicial da aplicação da multa e de juros moratórios os mesmos devem ser aplicados somente sobre o capital.


V. Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contábeis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:


o     Verifica Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente; 


o               Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;

o               Reconstituir o saldo Devedor/Credor

o               Excluir Taxas Abusivas;

o     Reconstituir os extratos de conta corrente e apresentar o SALDO DEVEDOR/CREDOR;

o        Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).


VI. Tendo Como Fundamentos Legais os seguintes Critérios


o               Exclusão de Taxas Abusivas; 

o       Não cumulação dos juros remuneratórios com multa, juros moratórios e correção monetária;

o               Reconstituir o saldo Devedor/Credor


VII. Dos objetivos:


O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:

o       Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;

o       Avaliar os pontos incontroverso/Controversos do contrato

o       Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 

o       Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL.




Executamos cálculos e laudo para liquidação de sentença, negociação, ingresso de ações de revisão, cálculo e laudo de embargos.
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terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Cálculo de liquidação de sentença trabalhista - remuneração mensal

Formação da base de cálculo e implicações – remuneração mensal


A formação da base de cálculo tem por objetivo inicial o cálculo das horas extras, 13º salários, férias, diferenças salariais e verbas rescisórias. Sendo feita no rigor dos artigos 457 e 458 da CLT, é composta por:
·  Salário (vencimento, vencimento-base, ordenado, etc.)
·  Gratificações (de função, por assiduidade, por tempo de serviço, etc.)
·Adicionais (de transferência, de periculosidade, insalubridade - OJ 47/SBDI-I/TST, e outros).
Para integrar determinada verba na base de cálculo é necessário verificar se houve deferimento de reflexos no comando sentencial. Em casos controversos, cabe checar a habitualidade do pagamento. Recebida com habitualidade, integra o salário durante o período de sua percepção.
A habitualidade pressupõe pagamento regular e permanente. Quanto ao lapso temporal, pode ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual. Exemplo: abonos e prêmios eventuais não integram a remuneração, como também a gratificação auferida por substituição do chefe.
Ressalte-se que o SALÁRIO MENSAL abrange o pagamento dos dias trabalhados e também os dias de repouso e feriados (Dec. 605/49, art.7º, § 2º).
A remuneração pode ser extraída da CTPS, recibos salariais, contrato de trabalho, fichas de registro de empregados e fichas financeiras. Pode estar informado na peça inicial ou na defesa, na sentença, no laudo pericial.
Os recibos salariais, desde que comuns às partes, parecem ser a fonte mais confiável.
O "salário complessivo" (valor salarial fixado para atender e remunerar o salário base e adicionais devidos, sem individualizar, definir ou distinguir percentuais e valores) é vedado pela Súmula 91/TST. De modo que a jurisprudência não aceita, por exemplo, os contratos de comissionista que consideram  o RSR já incluído no percentual atribuído às comissões.
Cabe realçar que os salários dos recibos de março/94 a junho/94 estão expressos em URV, sendo necessária, para o cálculo, a conversão para cruzeiros reais, multiplicando-se a expressão em URV pelo valor nominal da URV do dia do pagamento.


Etapas Para a Elaboração dos Cálculos Liquidação Trabalhistas:
1ª Etapa
Inicia-se o processo de apuração, com o cálculo de cada uma das verbas principais, entendendo-se como verbas principais as horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, equiparação salarial e outras de natureza salarial.
Nesta etapa, deve-se proceder também à apuração das demais verbas que não tenham conotação remuneratória, tais como vale-transporte e vale refeição, não sofrendo essas últimas, entretanto, as integrações que serão tratadas na Segunda etapa.

2ª Etapa
Nesta etapa, deve-se proceder à apuração das verbas acessórias, as integrações, também chamadas de reflexos ou de incidências, aquelas que decorrem das verbas principais. Exemplos: integração no RSR (Repouso Semanal Remunerado); integração no Aviso Prévio, 13º Salário e Férias; integração no FGTS.

3ª Etapa
A terceira e última etapa cuida da atualização monetária de todas as verbas principais e  e acessórias, corrigindo-se até a data da elaboração de cálculo, para finalmente tratar da apuração dos juros que vai incidir sobre o principal corrigido, contados (juros) desde o ajuizamento da ação até a data da atualização.
Nessa etapa também serão apurados os descontos ficais e tributários.

Etapas para a Elaboração dos Cálculos e Contestação Trabalhistas:
1ª Etapa: Executam-se as mesmas fases anteriores.

2ª Etapa:: Indicar aos Advogados os equívocos ocorridos nos cálculos de apresentação e sua fundamentação legal.

Executamos cálculos trabalhistas para reclamantes, reclamadas e como assistentes técnico
Execução dos cálculos de liquidação
Impugnação de cálculos de liquidação
Atualização de débitos trabalhistas de empresas em liquidação extra judicial e falência
Atualização de débitos trabalhistas contra a fazenda pública
Descontos previdenciários e fiscais sobre débitos trabalhistas
Assistência Pericial
Passivo Trabalhista
Laudo contábil trabalhista
Calculo de liquidação de sentença trabalhista
Calculo trabalhista


sábado, 2 de janeiro de 2016

Liquidação de sentença trabalhista - estrutura de um cálculo trabalhista

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - COMO SE ESTRUTURA



1.     Elementos integrantes do cálculo


Os elementos essenciais de um cálculo são:

 1.1.  Principal

1.2.   Correção monetária

1.3.   Os juros de mora

1.4.   As contribuições previdenciárias cota reclamante e reclamada

1.5.   O imposto de renda

1.6.   O valor atualizado do FGTS a ser depositado em conta vinculada

1.7.  As despesas processuais (custas processuais e de execução, honorários periciais, honorários advocatícios, imprensa oficial ou edital de praça, despesas com leiloeiro).


O crédito principal corresponde às verbas deferidas.


A correção monetária importa na atualização ou recomposição do poder aquisitivo dos valores históricos e os juros de mora representam a pena pecuniária ou a remuneração do capital. Ambos devem ser incluídos na liquidação, mesmo que omisso o pedido inicial ou a condenação (Súmula 211/TST).


2.     Forma do cálculo


Formalmente, o cálculo trabalhista deve conter “memória” e “resumo geral”.


A “memória” visa a demonstrar detalhes da apuração das verbas deferidas.

Peritos judiciais utilizam planilha eletrônica e programas de cálculo disponíveis no mercado.


Tendo em vista a alteração na legislação tributária e previdenciária após a edição do Prov. 04/00, recomenda-se que na memória de cálculo conste, além dos itens determinados no § 1º, incisos I ao VIII do Prov. 04/00:

2.1.  O número de meses referente ao rendimento tributável;

2.2. O total de principal, juros e multa apurados sobre a contribuição previdenciária de forma discriminada, quando o critério de atualização for pela incidência dos acréscimos legais da legislação previdenciária. .

2.3. O “resumo geral” é o fechamento do cálculo. Desde que padronizado pelo Prov. 04/00, facilita a consulta rápida e as atualizações futuras, devendo abranger:

2.4. O total líquido do crédito;

2.5. Na hipótese de FGTS a ser depositado em conta vinculada, o valor do FGTS separadamente;

2.6. A contribuição previdenciária, cota-reclamante, já deduzida na memória, e a cota patronal;

2.7.  O valor do IR deduzido e a base de cálculo;

2.8.  Custas, honorários, editais e outras despesas processuais;

2.9. O valor do total geral da execução, que representa o somatório das parcelas apuradas, destacando-se a data final de atualização.

(Extraído do Manual de Cálculos Trabalhistas do TRT 3ª Região)


Etapas Para a Elaboração dos Cálculos Liquidação Trabalhistas:

1ª Etapa

Inicia-se o processo de apuração, com o cálculo de cada uma das verbas principais, entendendo-se como verbas principais as horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, equiparação salarial e outras de natureza salarial.

Nesta etapa, deve-se proceder também à apuração das demais verbas que não tenham conotação remuneratória, tais como vale-transporte e vale refeição, não sofrendo essas últimas, entretanto, as integrações que serão tratadas na Segunda etapa.


2ª Etapa

Nesta etapa, deve-se proceder à apuração das verbas acessórias, as integrações, também chamadas de reflexos ou de incidências, aquelas que decorrem das verbas principais. Exemplos: integração no RSR (Repouso Semanal Remunerado); integração no Aviso Prévio, 13º Salário e Férias; integração no FGTS.


3ª Etapa

A terceira e última etapa cuida da atualização monetária de todas as verbas principais e  e acessórias, corrigindo-se até a data da elaboração de cálculo, para finalmente tratar da apuração dos juros que vai incidir sobre o principal corrigido, contados (juros) desde o ajuizamento da ação até a data da atualização.

Nessa etapa também serão apurados os descontos ficais e tributários.


Etapas para a Elaboração dos Cálculos e Contestação Trabalhistas:

1ª Etapa: Executam-se as mesmas fases anteriores.


2ª Etapa: Indicar aos Advogados os equívocos ocorridos nos cálculos de apresentação e sua fundamentação legal.



Executamos cálculos trabalhistas para reclamantes, reclamadas e como assistentes técnico
Execução dos cálculos de liquidação
Impugnação de cálculos de liquidação
Atualização de débitos trabalhistas de empresas em liquidação extra judicial e falência
Atualização de débitos trabalhistas contra a fazenda pública
Descontos previdenciários e fiscais sobre débitos trabalhistas
Assistência Pericial
Passivo Trabalhista
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