sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

NÃO APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

Justiça aumenta 80% no valor da aposentadoria

Decisões determinam correção do benefício de segurados que já contribuíam com o INSS antes de 1998.
 João Carlos Moreira / jcmoreira@diariosp.com.br
 
A Justiça vem determinando a revisão da aposentadoria de pessoas que já contribuíam com o INSS antes de dezembro de 1998 e, portanto, têm direito às regras anteriores à reforma da Previdência realizada naquele ano. Juízes entendem que o cálculo de casos como esses não deve levar em conta o fator previdenciário e, ao mesmo tempo, o redutor de 70% que passou a incidir sobre aposentadorias proporcionais.

O entendimento judicial leva a correções significativas dos benefícios, podendo chegar a 80% do valor em alguns casos. “São casos pontuais, mas que podem chegar a esse índice”, disse Marta Gueller, advogada especializada em direito previdenciário. Segundo ela, isso acontece com pessoas que, por exemplo, fizeram contribuições altas entre 1995 e 1998 e depois baixaram os valores como autônomo ou por outros motivos. “O novo cálculo vai considerar também esse período, podendo chegar a 80%”, afirmou a advogada.

A explicação para a revisão está na emenda constitucional 20, aprovada em 16 de dezembro de 1998. A medida deu fim às aposentadorias proporcionais. Para quem já contribuía com o INSS, a transição previa a aplicação de um redutor no momento do cálculo do benefício. “Mas essa conta não pode ter o redutor e, junto, o fator previdenciário, criado em novembro de 1999”, disse Marta Gueller.

Sem juiz /Segundo a advogada, quem ainda não se aposentou pode pedir o cálculo do benefício diretamente ao INSS, pela via administrativa. O segurado que já está recebendo a aposentadoria deve recorrer à Justiça Federal. “Tanto administrativamente como na Justiça há vários casos de pessoas conseguindo a revisão dos valores”, afirmou a advogada.

DESAPOSENTAÇÃO - TROCA DE APOSENTADORIA


Decisão do STF pode dar R$ 5,8 mil a aposentado

A estimativa de valor anual corresponde ao recálculo do benefício de quem continuou trabalhando Redação

Caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decida a favor dos cerca de 70 mil segurados que pleiteiam o direito à desaposentação, o Ministério da Previdência estima que terá de pagar em média R$ 5,8 mil ao ano para cada aposentado com benefício recalculado. O imbróglio jurídico envolve as pessoas que se aposentaram, mas continuaram em atividade ou voltaram ao mercado de trabalho. Como contribuem para Previdência sem que esse valor conte para a aposentadoria, elas querem trocar o benefício, incluindo esses pagamentos ao INSS no cálculo do novo benefício.


O julgamento está parado no STF desde setembro por causa de um pedido de vista, com um voto a favor da desaposentação e outro contrário. A previsão é de que o Supremo só retome o caso em 2012, após o recesso de fim de ano. Além de beneficiar os 70 mil aposentados que entraram com ações na Justiça, a decisão pode ser favorável no futuro a todas as cerca de 500 mil pessoas que se aposentaram e continuaram em atividade ou voltaram ao mercado de trabalho.


Embora a Previdência estime que o recálculo do benefício chegue, na média, a R$ 5,8 mil anuais por segurado, há casos em que o valor pode ser superior. As advogadas Rafaela Liroa e Beatriz Rodrigues Bezerra têm ações de desaposentação que aguardam decisão judicial. Em um dos casos, a segurada recebe atualmente R$ 1.782. Ela se aposentou em 2004 e contribuiu por mais sete anos. Com a troca de benefício e recálculo, ela poderá receber R$ 2.704 mensais, alcançando um ganho anual de R$ 11.064.


Na sexta-feira, o STF decidiu que a desaposentação é um tema de repercussão geral. Significa  que a decisão tomada em um caso poderá valer para todos e vai acelerar a decisão dos 70 mil processos que aguardam uma decisão na Justiça. Se for favorável aos aposentados, a decisão do Supremo pode forçar o governo a fazer um acordo, como aconteceu nos casos da ORTN, URV e revisão pelo teto.

Jornal Diário de São Paulo : 11/12/2011 22:18