Justiça aumenta 80% no valor da aposentadoria
Decisões determinam correção do benefício de segurados que já contribuíam com o INSS antes de 1998.
A Justiça vem determinando a revisão da aposentadoria de
pessoas que já contribuíam com o INSS antes de dezembro de 1998 e,
portanto, têm direito às regras anteriores à reforma da Previdência
realizada naquele ano. Juízes entendem que o cálculo de casos como esses
não deve levar em conta o fator previdenciário e, ao mesmo tempo, o
redutor de 70% que passou a incidir sobre aposentadorias proporcionais.
O entendimento judicial leva a correções significativas dos
benefícios, podendo chegar a 80% do valor em alguns casos. “São casos
pontuais, mas que podem chegar a esse índice”, disse Marta Gueller,
advogada especializada em direito previdenciário. Segundo ela, isso
acontece com pessoas que, por exemplo, fizeram contribuições altas entre
1995 e 1998 e depois baixaram os valores como autônomo ou por outros
motivos. “O novo cálculo vai considerar também esse período, podendo
chegar a 80%”, afirmou a advogada.
A explicação para a revisão está na emenda constitucional 20,
aprovada em 16 de dezembro de 1998. A medida deu fim às aposentadorias
proporcionais. Para quem já contribuía com o INSS, a transição previa a
aplicação de um redutor no momento do cálculo do benefício. “Mas essa
conta não pode ter o redutor e, junto, o fator previdenciário, criado em
novembro de 1999”, disse Marta Gueller.
Sem juiz /Segundo a advogada, quem ainda não se
aposentou pode pedir o cálculo do benefício diretamente ao INSS, pela
via administrativa. O segurado que já está recebendo a aposentadoria
deve recorrer à Justiça Federal. “Tanto administrativamente como na
Justiça há vários casos de pessoas conseguindo a revisão dos valores”,
afirmou a advogada.