sábado, 9 de novembro de 2013

revisão para inclusão do auxílio acidente no cálculo da aposentadoria




Revisão que é prevista em lei, mas que não está sendo cumprida pelo INSS, quando da concessão de aposentadorias aos segurados. Quando a lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício Auxílio-Acidente e Aposentadorias a partir de 1997, previu também que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral ocorrida, e por isso garantiu a inclusão destes valores no cálculo da RMI.


A Autarquia infelizmente não cumpriu a lei, o que somente via judicial é possível reverter.


A Central de Cálculos Previdenciários efetua este tipo de cálculo.

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A ALTA PROGRAMADA DO INSS NO AUXÍLIO-DOENÇA


Os advogados estão ajuizamento de Mandado de Segurança nas Varas Previdenciárias ou na Justiça Federal, requerendo liminar para impedir o INSS de suspender o pagamento do Auxílio-Doença sem que o segurado esteja em condições de voltar ao trabalho.

Sabe-se que este sistema, chamado COPES, determina já na perícia médica quando o segurado irá ter alta, contudo, quando o segurado ainda não se recuperou totalmente ele pede uma prorrogação do benefício

No entanto, o INSS vem marcando as perícias de reavaliação para mais de 6 meses depois do fim do prazo preestabelecido, fazendo com o segurado não receba o benefício até que seja avaliado pelo perito novamente.

Várias liminares já foram concedidas impedindo este sistema injusto, onde o perito prevê quando o segurado irá curar-se.