Revisão que é prevista em lei, mas que não está sendo cumprida pelo INSS, quando da concessão de aposentadorias aos segurados. Quando a lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício Auxílio-Acidente e Aposentadorias a partir de 1997, previu também que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral ocorrida, e por isso garantiu a inclusão destes valores no cálculo da RMI.
A Autarquia infelizmente não cumpriu a lei, o que somente via judicial é possível reverter.
A Central de Cálculos Previdenciários efetua este tipo de cálculo.