Os advogados estão ajuizamento de Mandado de Segurança nas Varas Previdenciárias ou na Justiça Federal, requerendo liminar para impedir o INSS de suspender o pagamento do Auxílio-Doença sem que o segurado esteja em condições de voltar ao trabalho.
Sabe-se que este sistema, chamado COPES, determina já na perícia médica quando o segurado irá ter alta, contudo, quando o segurado ainda não se recuperou totalmente ele pede uma prorrogação do benefício
No entanto, o INSS vem marcando as perícias de reavaliação para mais de 6 meses depois do fim do prazo preestabelecido, fazendo com o segurado não receba o benefício até que seja avaliado pelo perito novamente.
Várias liminares já foram concedidas impedindo este sistema injusto, onde o perito prevê quando o segurado irá curar-se.
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