sábado, 10 de março de 2012

DÍVIDA BANCÁRIA - CHEQUE ESPECIAL - CARTÃO DE CRÉDITO




Famílias brasileiras têm dívida média de R$5.427

Cerca de um quarto das famílias brasileiras que estão endividadas têm débitos que superam até duas vezes o salário dos seus membros, segundo pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Apesar desse dado, o nível de endividamento do brasileiro ainda é considerado baixo pelos economistas.

O levantamento do IPEA apontou que 54% das famílias têm alguma dívida a pagar. Em média, essas pessoas devem R$ 5.427. Os números compõem o IEF (Índice de Expectativas das Famílias) do instituto de pesquisa, resultado de 3.810 entrevistas em 214 cidades do país. A medição leva em conta apenas a percepção de cada família sobre as dívidas. No Brasil, para cerca de 15% das famílias endividadas, o débito corresponde a aproximadamente metade do rendimento mensal. O valor considerado na análise é o total devido, mesmo que seja parcelado.

Segundo o presidente do IPEA, Marcio Pochmann, diante da expansão econômica e do aumento de renda, a tendência é que as dívidas cresçam. "As famílias de menor renda têm um grau de exclusão bancária maior. À medida que ganham mais, passam a ter mais acesso ao crédito", afirmou. O economista Alex Agostini, da consultoria Austin Rating, concorda que o volume de crédito no país ainda tem bastante espaço para crescer. Para Agostini, a inclusão de um grande número de famílias nas classes C e D e as taxas de juros elevadas em várias modalidades de crédito encorajam os bancos do país a ampliar o volume emprestado. "As taxas para atrasos acima de 90 dias têm demonstrado queda", afirmou.

Folha de São Paulo, 01 de setembro de 2.010

Temas abordados neste trabalho:
laudo de revisão de dívida bancária.
laudo de revisão de cédula de crédito bancário.
laudo de revisão de conta corrente. 
laudo de revisão de conta garantida.
contestação de laudo pericial bancário.
assistência técnica para laudo pericial bancário.
calculo para revisão de dívida com cheque especial.
laudo pericial contábil sobre revisão de cheque especial, conta garantida e conta corrente.
laudo de revisão de cédula rural, comercial e industrial.
laudo de revisão de contrato do sistema financeiro da habitação
laudo de revisão de contrato de carteira hipotecária.
calculo de revisão de cédula rural, comercial e industrial.
calculo de revisão de contrato de sistema financeiro da habitação.
cálculo de revisão de contrato de carteira hipotecária.

ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL


LAUDO TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CONTRATOS DE COMPRA COM AS CONSTRUTORAS
  • Aplicação do INCC/CUB até a Entrega das Chaves;
  • Aplicação dos Juros Remuneratórios somente após a entrega das chaves;
  • Verificar, apontar e excluir a capitalização e quando houver o chamado ANATOCISMO;
  • Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros (nominal/efetiva) e correção monetária e juros remuneratórios conforme contrato e legislação pertinente ao contrato lavrado.
  • Refazer a evolução do Saldo Devedor/Credor.
Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contáveis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
  • Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente;
  • Verificar se houve a aplicação correta da correção monetária conforme contrato e legislação pertinente;
  • Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
  • Reconstituir o saldo Devedor/Credor
  • Excluir Taxas Abusivas;
  • Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
  • Substituição do Método de Juros Capitalizados (PRICE/SAM/SACRE/SAC) pelo Método de GAUSS (Juros Simples;
  • Exclusão do Anatocismo;
DOS OBJETIVOS:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
  • Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
  • Avaliar os pontos incontroverso/controversos do contrato;
  • Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 
  • Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL.


CLIENTE QUE RECEBER IMÓVEL COM ATRASO SERÁ INDENIZADO

Paula Cabrera do Agora

O comprador que receber um imóvel com mais de seis meses de atraso vai ter direito à indenização de 2% sobre o valor já pago pelo apartamento, além de taxa de 0,5% por mês adicional de atraso na entrega.

A regra entra em vigor em 60 dias e a construtora terá que pagar a multa para o cliente.

O acordo foi assinado entre o Ministério Público de SP e o Secovi (sindicato da habitação) e prevê que as empresas sejam orientadas a incluir nos contratos de venda de imóveis na planta cláusulas sobre o prazo de tolerância para a entrega das obras.

Com as mudanças, as empresas deverão facilitar o entendimento do contrato ao cliente. Por exemplo, se hoje o prazo máximo de atraso previsto no contrato é de seis meses, isso deverá estar claro no acordo e também em todas as publicidades da obra.

Jornal Agora de 20 de outubro de 2.011

REGRAS DA APOSENTADORIA - DESAPOSENTAÇÃO



Veja o que o STF pode mudar nas regras da aposentadoria

Juliano Moreira do Agora

Pelo menos sete processos que tratam das regras das aposentadorias do INSS estão na pauta deste ano dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Entre os principais assuntos está a "desaposentação": o Supremo irá decidir se os aposentados que continuam trabalhando podem trocar o benefício, incluindo novas contribuições. Apesar de o seu relator, o ministro Marco Aurélio de Mello, já ter demonstrado simpatia pela aprovação do tema, a Previdência Social não poupa esforços para derrubar o assunto no STF. A troca de benefício está entre as prioridades dos ministros neste ano, mas não há data para a decisão entrar em pauta.

Outro tema que pode dar mais garantias aos aposentados que continuam trabalhando na empresa é a definição do período que deve ser usado para calcular a multa do FGTS na demissão sem justa causa.

Jornal Agora 22 de fevereiro de 2.012



A Central de Cálculos atual na área de cálculos previdenciários desde 1991.


A Central de Cálculos tem como objetivo principal orientar os advogados elaborando cálculos previdenciários que oferecem informações que permitem saber o limite e as possibilidades de cada segurado quanto a possibilidade de obter um melhor benefício ou revisar o seu benefício.

As constantes mudanças que ocorrem na legislação previdenciária fazem com milhares de pensionistas e aposentados, busquem profissionais qualificados para realizar correções nos benefícios, aposentadorias e pensões, abrindo assim, uma área rentável e promissora a ser explorada pelos Profissionais da área do Direito previdenciário.

A Central de Cálculos oferece essa ferramenta de trabalho atual e indispensável para o advogado militante na área previdenciária.
 

aposentadoria especial memória cálculo de ruído




INSS facilita tempo especial para trabalho com ruído
Gisele Lobato do Agora

Os postos do INSS não podem exigir memória de cálculo do ruído para atividade especial exercida até 2001, segundo decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, última instância nos processos administrativos.

No caso, o segurado pediu no posto a conversão do tempo especial, exercido sob condições insalubres, em tempo comum, para antecipar a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

O perito que analisou a documentação, porém, não reconheceu como especiais 17 anos que o segurado trabalhou em ambiente com ruído, entre 1973 e 1990.

Os anos de trabalho com ruído foram intercalados com outros sem a atividade.
Jornal Agora 2 de março de 2.012

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A Central de Cálculos tem como objetivo principal orientar os advogados elaborando cálculos previdenciários que oferecem informações que permitem saber o limite e as possibilidades de cada segurado quanto a possibilidade de obter um melhor benefício ou revisar o seu benefício.

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