INSS facilita
tempo especial para trabalho com ruído
Gisele
Lobato do Agora
Os postos
do INSS não podem exigir memória de cálculo do ruído para atividade especial
exercida até 2001, segundo decisão do Conselho de Recursos da Previdência
Social, última instância nos processos administrativos.
No caso, o
segurado pediu no posto a conversão do tempo especial, exercido sob condições
insalubres, em tempo comum, para antecipar a sua aposentadoria por tempo de
contribuição.
O perito
que analisou a documentação, porém, não reconheceu como especiais 17 anos que o
segurado trabalhou em ambiente com ruído, entre 1973 e 1990.
Os anos de
trabalho com ruído foram intercalados com outros sem a atividade.
Jornal
Agora 2 de março de 2.012
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As
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