quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

BENEFÍCIO PROPORCIONAL - REVISÃO

CONVERSÃO EM BENEFÍCIO INTEGRAL

1. Quem tem direito:
  • Quem teve tempo de trabalho não reconhecido pelo INSS e contribuições extras que foram desconsideradas no cálculo da aposentadoria.
  • Pode ter direito quem ganhou uma ação na Justiça do Trabalho ou comprovou que pagou em atraso contribuições como autônomo.
2. Onde conseguir:
  • No posto ou na justiça.
(fonte: jornal Agora de 21/11/2011)

BENEFÍCIO PROPORCIONAL - REVISÃO

FATOR PREVIDENCIÁRIO

1. Quem tem direito:
  • Quem tinha condições de se aposentar antes de dezembro de 1999, mas demorou para fazer o pedido no posto, pode conseguir a revisão e se livrar do desconto do fator previdenciário.
  • A vantagem é para que, na época tinha cumprido as exigências para se aposentar por tempo de contribuição.
2. Onde conseguir:
  • No posto e na a Justiça.
(fonte: jornal Agora de 21/11/2011)