sábado, 12 de novembro de 2011

SEGURADO QUER TROCA PARA ELEVAR BENEFÍCIO



Segurado quer troca para elevar benefício
Paula Cabrera do Agora

O administrador de empresas Josuel Correia Fernandes, 67 anos, é aposentado por tempo de contribuição e quer saber se pode pedir uma nova aposentadoria, agora, por idade, utilizando apenas o tempo de contribuição que conseguiu após se aposentar da primeira vez.

Segundo Fernandes, desde a aposentadoria, ele voltou ao trabalho e já tem 17 anos de contribuição, sempre feita pelo teto da Previdência (hoje, R$ 3.691,74).

O caso de Fernandes é igual ao de um aposentado do Paraná que conseguiu aumentar o benefício trocando a aposentadoria proporcional, que começou a ser paga em 1995, por uma por idade, em 2010, usando só as contribuições (14 anos) feitas depois de receber o primeiro benefício.

Com a mudança, o valor mensal pago pelo INSS para o segurado aumentou 53%. A decisão foi do TRF 4 (Tribunal Regional da 4ª Região), que abrange os Estados do Sul.

Nesse caso, o benefício ficou maior por conta do cálculo da aposentadoria por idade, que não tem desconto do fator previdenciário. Na aposentadoria proporcional, concedida a Fernandes em 1994, houve desconto de 27% no benefício, o que ele reverteria em uma nova aposentadoria.

O advogado Diego Gonçalves diz que, no caso do administrador, pedir a troca de benefício seria uma boa opção.
No entanto, ele afirma que ainda não há um entendimento sobre o tema no STF (Supremo Tribunal Federal). Por isso, seria interessante aguardar um pouco mais para entrar com a ação. A expectativa é a de que o tema seja discutido no Supremo até o final deste ano.

Publicado no jornal agora de 07/11/2011

Temas abordados neste trabalho:
calculo de liquidação previdenciária e acidentária.
calculo de liquidação de sentença previdenciária e acidentária.
revisão de benefício previdenciário.
revisão da contagem de tempo.
contagem de tempo especial.
contestação de cálculo previdenciário.
revisão da desaposentação ou da nova aposentadoria