calculo de liquidação de sentença
previdenciária e revisão de concessão de benefício previdenciário contagem de
tempo e cálculo da renda mensal inicial
1. Liquidação de
sentença Previdenciária e Acidentária
Renda mensal Inicial
Apura
a partir de uma renda mensal inicial todos os valores subsequentes devido ao
segurado até a data de término do seu benefício, ou até uma data
pré-estabelecida aplicando os respectivos reajustes legais, décimos terceiros,
abatendo valores eventualmente pagos e atualizando monetariamente os resultados
encontrados até hoje.
Correção Monetária
Atualiza
os valores em atraso pela tabela de índices do CJF (Resolução 267/2013), Tabela
MODULADA, Lei 11.960/2009IGP-DI (FGV).
Juros: Formas De Apuração Disponíveis
0,5%
até o NCC, 1% até a Lei 11.960 e 0,5% até a data da liquidação Juros legais de
0,5% ao mês e de 1% após o Novo Código Civil 0,5% ou 1% para todo o período do
cálculo, Media Provisória nº 567, de 03 de Maio de 2012.
A
contagem dos juros pode ser apurada a partir da data do Ajuizamento, da
Citação, da Sentença ou de qualquer outra data especificada.
Honorários
Calcula
os honorários advocatícios através do percentual informado, podendo ser baseado
no Total Final do Cálculo ou no Total Acumulado até a Sentença.
2. Revisão de concessão
de benefício – Contagem de Tempo e Renda Mensal Inicial
Trata-se
de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática,
Economia, Ciências Contábeis e Engenharia, composto da parte escrita e
planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
Tendo Como Fundamentos Legais os Seguintes
Critérios:
·
Conferência e Revisão da Contagem de Tempo;
·
Cálculo da Renda Mensal Inicial ou Revisão da Renda Mensal Inicial
Dos Objetivos:
O
Trabalho Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro)
pontos:
Esclarecer
ao contratante suas principais dúvidas;
Avaliar
os pontos incontroverso-Controversos da Concessão do Benefício
Gerar
um documento que possibilite um processo administrativo junto a previdência;
Gerar
um documento que possibilite ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL.
TRABALHOS
EFETUADOS:
A
descrição abaixo trata de forma geral, cada caso terá a sua (s) particularidade
(s):
1. CONTAGEM DE TEMPO
o CONCOMITÂNCIAS:
os tempos concomitantes são eliminados automaticamente pelo programa, independente
da quantidade de vínculos duplos lançados.
o CONVERSÃO
DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM: Efetua a conversão em especial quando aplicável.
o SEPARAÇÃO
DOS TOTAIS: Os totais administrativos e pedidos, para as sistemáticas até
16-12-1998, de 17-12-1998 a 28-11-1999 e a partir de 29-11-1999, aparecem
separados, possibilitando ao segurado saber antecipadamente em quais
sistemáticas tem direito ao benefício.
o COEFICIENTE
DE CÁLCULO: As planilhas apontam qual o coeficiente de cálculo será aplicado
sobre o salário de benefício em cada uma das três sistemáticas, bem como o
Fator Previdenciário ou de Transição a ser aplicado sobre a média dos maiores
salários de contribuição.
o DESDOBRAMENTOS
DE BENEFÍCIOS RECEBIDOS: A memória de cálculo desdobra os vínculos lançados de
forma a destacar os benefícios recebidos, considerando-os como tempo de serviço
comum, ainda que tenham ocorrido durante período de serviço especial. Também
desdobra vínculos que devem ser parcialmente convertidos de especial para
comum.
o PEDÁGIO
E IDADE MÍNIMA: As planilhas indicam se o segurado preenche o requisito etário
e tempo mínimo de serviço ou contribuição para obtenção do benefício,
considerando o acréscimo exigido para concessão de aposentadorias
proporcionais.
2. CÁLCULO
DA RENDA MENSAL INICIAL.
Calcular
a RMI para Concessão ou a RMI para revisão de benefícios previdenciários
destaca-se alguns exemplos abaixo:
o Concessão
de pensão por morte;
o Concessão
de auxílio doença;
o Concessão
de aposentadoria por invalidez
o Concessão
de auxílio reclusão, desde que derivado de outro benefício;
o Concessão
de aposentadoria por idade concedida para segurados especiais
o (Aposentadoria
por idade RURAL), que tem seu valor vinculado ao salário mínimo;
o Revisão,
por acréscimo no tempo de serviço, de Aposentadoria por idade urbana
o Revisão,
por acréscimo no tempo de serviço, de Aposentadoria por tempo de
o Restabelecimento
de qualquer espécie de benefício;
o Conversão
de auxílio doença em aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio
reclusão;
o Desaposentação
com restituição ao INSS dos valores recebidos a título do benefício
o Desconto
de valores recebidos.
o Apuração
das diferenças devidas por revisão de matéria de direito, dentre as quais, a
Súmula 02 do TRF da 4a Região, o IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%), o Correção
do MVT pelo INPC, o Buraco negro, Afastamento do teto na evolução da renda
mensal, a fim de obter diferenças a partir das Emendas Constitucionais 20 e 41.
calculo
de liquidação de sentença previdenciária
calculo
de liquidação de sentença acidentaria
calculo
previdenciário
Cálculo
Previdenciário
Cálculo
Acidentário
revisão
de contagem de tempo INSS
revisão
da renda mensal inicial
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