sábado, 2 de janeiro de 2016

Liquidação de sentença trabalhista - modalidades cálculos trabalhistas

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇAS TRABALHISTA - MODALIDADE DE CÁLCULOS TRABALHISTAS


1.     Conceito e natureza jurídica

A doutrina dominante define a liquidação como um conjunto de atos antecedentes e preparatórios da execução, destinados à quantificação da condenação. Integra a execução, embora na maioria dos casos seja pressuposto essencial dela. Pode também ser entendida como um elo entre a sentença e a execução. A liquidação deve ser extremamente fiel à sentença, que lhe constitui o pressuposto da existência como capítulo preparatório da execução. Daí a natureza meramente declaratória da sentença de liquidação.

2.     Regras e princípios informadores

A correta liquidação depende da exata interpretação do conteúdo da sentença condenatória. Para tanto, cabe observar o princípio da inalterabilidade da sentença liquidanda (CLT, 879,  §1º e CPC,  art. 475 – G), não podendo a liquidação ir além ou ficar aquém do que a sentença concedeu.
A incidência da correção monetária e os juros de mora são considerados elementos implícitos no pedido (Súmula 211/TST), sendo que a contribuição previdenciária também deverá constar dos cálculos de liquidação na forma do art. 879, § 1º-A e 1º-B, da CLT.

3.     Modalidades de liquidação (CLT, art. 879)

3.1.            Cálculo: Quando não há fatos  novos a serem provados, nem é caso de arbitramento, proceder-se-á à liquidação por cálculo, que pode ser feito pelo contador do juízo, pelas partes ou por peritos (art. 879, §§ 3º e 6º da CLT).

3.2.            Arbitramento: Está expressamente previsto para quando: (1) for determinada pela sentença ou convencionado pelas partes (art. 475-C, inciso I, CPC), (2) o exigir a natureza do objeto da liquidação (art. 475-C, inciso II, CPC). Por qualquer destes motivos, pode ser determinada de ofício pelo juiz (CPC, art. 130 e art. 765, CLT). A liquidação por arbitramento pressupõe exame ou vistoria pericial.

3.3.            Por artigos: Conforme ART. 475-E, CPC, cabe quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. Entende-se por “fato novo” uma mera dimensão do fato velho. A existência do direito está reconhecida, mas sua dimensão é ignorada. Exemplo: a sentença defere horas extras a jornalista, que teriam sido prestadas em cobertura de eventos esportivos, além da jornada normal, mas deixa de especificar o número, freqüência e horários dos eventos ou jornadas esportivas. Instaurada a execução por artigos, as partes deverão articular por petição, oferecendo o número de horas extras que entendem devidas. Aplicam-se os art. 769 e 879/CLT c/c 475-E/CPC.
(extraído do manual de Cálculos Trabalhistas do TRT 3ª Região)


Etapas Para a Elaboração dos Cálculos Liquidação Trabalhistas:
1ª Etapa
Inicia-se o processo de apuração, com o cálculo de cada uma das verbas principais, entendendo-se como verbas principais as horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, equiparação salarial e outras de natureza salarial.
Nesta etapa, deve-se proceder também à apuração das demais verbas que não tenham conotação remuneratória, tais como vale-transporte e vale refeição, não sofrendo essas últimas, entretanto, as integrações que serão tratadas na Segunda etapa.

2ª Etapa
Nesta etapa, deve-se proceder à apuração das verbas acessórias, as integrações, também chamadas de reflexos ou de incidências, aquelas que decorrem das verbas principais. Exemplos: integração no RSR (Repouso Semanal Remunerado); integração no Aviso Prévio, 13º Salário e Férias; integração no FGTS.

3ª Etapa
A terceira e última etapa cuida da atualização monetária de todas as verbas principais e  e acessórias, corrigindo-se até a data da elaboração de cálculo, para finalmente tratar da apuração dos juros que vai incidir sobre o principal corrigido, contados (juros) desde o ajuizamento da ação até a data da atualização.
Nessa etapa também serão apurados os descontos ficais e tributários.

Etapas para a Elaboração dos Cálculos e Contestação Trabalhistas:
1ª Etapa: Executam-se as mesmas fases anteriores.

2ª Etapa:: Indicar aos Advogados os equívocos ocorridos nos cálculos de apresentação e sua fundamentação legal.

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