05/02/2014
Decisão de tribunal reforça correção maior do FGTS
Fernanda Brigatti do
Agora
O STJ (Superior Tribunal
de Justiça) manteve ontem a aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) na correção dos atrasados de uma servidora do Estado de São
Paulo.
Os ministros da Segunda
Turma concordaram com o relator, ministro Humberto Martins, que mandou o Estado
usar, desde 1999, a
inflação para corrigir a grana que deve à servidora.
A notícia é boa para segurados
que têm ação contra o INSS e para os trabalhadores que querem uma correção
maior no saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O advogado Rômulo Saraiva
explica que a discussão sobre o direito a usar a inflação na correção do saldo
do FGTS tem como referência o entendimento de que a TR (Taxa Referencial) não é
suficiente para corrigir a grana dos precatórios.
Saraiva diz que, por
analogia, o entendimento vale para o FGTS.
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quarta, 5
de fevereiro, nas bancas.
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