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domingo, 9 de fevereiro de 2014

decisão de tribunal do superior tribunal de justiça reforça correção maior do fgts



05/02/2014

Decisão de tribunal reforça correção maior do FGTS

Fernanda Brigatti do Agora

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve ontem a aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) na correção dos atrasados de uma servidora do Estado de São Paulo. 

Os ministros da Segunda Turma concordaram com o relator, ministro Humberto Martins, que mandou o Estado usar, desde 1999, a inflação para corrigir a grana que deve à servidora. 

A notícia é boa para segurados que têm ação contra o INSS e para os trabalhadores que querem uma correção maior no saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

O advogado Rômulo Saraiva explica que a discussão sobre o direito a usar a inflação na correção do saldo do FGTS tem como referência o entendimento de que a TR (Taxa Referencial) não é suficiente para corrigir a grana dos precatórios. 

Saraiva diz que, por analogia, o entendimento vale para o FGTS.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quarta, 5 de fevereiro, nas bancas.

decisão de tribunal do superior tribunal de justiça reforça correção maior do fgts



05/02/2014

Decisão de tribunal reforça correção maior do FGTS

Fernanda Brigatti do Agora

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve ontem a aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) na correção dos atrasados de uma servidora do Estado de São Paulo.

Os ministros da Segunda Turma concordaram com o relator, ministro Humberto Martins, que mandou o Estado usar, desde 1999, a inflação para corrigir a grana que deve à servidora. 

A notícia é boa para segurados que têm ação contra o INSS e para os trabalhadores que querem uma correção maior no saldo do 
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

O advogado Rômulo Saraiva explica que a discussão sobre o direito a usar a inflação na correção do saldo do FGTS tem como referência o entendimento de que a TR (Taxa Referencial) não é suficiente para corrigir a grana dos precatórios. 

Saraiva diz que, por analogia, o entendimento vale para o FGTS. 

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quarta, 5 de fevereiro, nas bancas

decisão de tribunal do superior tribunal de justiça reforça correção maior do fgts



05/02/2014

Decisão de tribunal reforça correção maior do FGTS

Fernanda Brigatti do Agora

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve ontem a aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) na correção dos atrasados de uma servidora do Estado de São Paulo.

Os ministros da Segunda Turma concordaram com o relator, ministro Humberto Martins, que mandou o Estado usar, desde 1999, a inflação para corrigir a grana que deve à servidora.

A notícia é boa para segurados que têm ação contra o INSS e para os trabalhadores que querem uma correção maior no saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O advogado Rômulo Saraiva explica que a discussão sobre o direito a usar a inflação na correção do saldo do FGTS tem como referência o entendimento de que a TR (Taxa Referencial) não é suficiente para corrigir a grana dos precatórios.

Saraiva diz que, por analogia, o entendimento vale para o FGTS.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quarta, 5 de fevereiro, nas bancas.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

memória de cálculo para nova ação do fgts de 1999 a 2014 tr x inpc ou tr x ipca-e



A Central de Cálculos, Assessoria em Cálculos Judiciais informa a todos os Advogados e Interessados que está efetuando cálculos judiciais das perdas do FGTS.

Documentos: Extratos Analíticos de Contas Vinculadas


1º Tipo: TR x INPC

2º Tipo: TR x IPCA-E


Central de Cálculos
Assessoria em Cálculos Judiciais e Extrajudiciais
Fones: (11)3326-3976 / (11)3228-8321


http://centraldecalculosdofgts.blogspot.com.br/



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