A Central de Cálculos, Assessoria em Cálculos Judiciais informa a todos os Advogados e Interessados que está efetuando cálculos judiciais das perdas do FGTS.
Documentos: Extratos Analíticos de Contas Vinculadas
1º Tipo: TR x INPC
2º Tipo: TR x IPCA-E
Atenciosamente
Ernesto Marques
Central de Cálculos
Assessoria em Cálculos Judiciais e Extrajudiciais
Fones: (11)3326-3976 / (11)3228-8321
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SENTENÇA
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lein° 9.099/95.Busca a parte autora, por meio da presente demanda, seja a re condenada a substituir o índice de correção monetária aplicado as contas vinculadas do FGTS (Taxa Referencial - TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração.
Em síntese, alega que a TR, indique atualmente utilizado, não tem promovido a necessária atualização do saldo existente na conta fundiária, uma vez que se encontra em patamar inferior aqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC.
Aduz, em defesa de sua tese, que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de não reconhecer a TR como índice capaz de corrigir a variação inflacionaria da moeda, não servindo, portanto, como índice de correção monetária.
(...)
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a CEF a pagar a parte autora os valores correspondentes a diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante ate seu efetivo saque, cujo valor devera ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença devera ser depositada diretamente na conta vinculada do autor.
Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n°9.099/95 c/c artigo 1° da Lei 10.259/01).
Observações:
O FGTS foi criado em 1966, em substituição ao estatuto da estabilidade decenal no emprego. Ele determinava que o trabalhador que completasse dez anos no emprego tornava-se estável, podendo ser demitido apenas por justa causa.
- Passados vários critérios diferentes de correção do Fundo, devido à instabilidade na economia ao longo dos anos 1980, em 1991 foi estabelecido que os reajustes seriam feitos com base na Taxa Referencial (TR) e foi fixada uma taxa de juros sobre os depósitos de 3% ao ano.
- Em 1996, a TR ficou em 9,59% e ainda remunerava as contas do FGTS em patamar suficiente para cobrir a inflação. Porém, a partir de 2000, a TR começa a ter percentuais muito baixos. Naquele ano, ficou em 2,10%, chegando em 2012 a 0,29% e a 0% em 2013, sempre abaixo da inflação oficial.
- No período, o único ano que apresentou um percentual acima da média foi 2004 (4,65%).
- Ou seja, a TR não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas vinculadas do FGTS.