REVISÃO DO AUXÍLIO DOENÇA NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
· Período de Direito: Para qualquer da data de Concessão
· O que é a Revisão do Auxílio Doença na Aposentadoria por Invalidez: Quem pediu a aposentadoria após um período de auxílio doença pode somar o tempo de benefício para se aposentar por invalidez.
o Para isso, no entanto, é preciso ter voltado a contribuir com o INSS após a concessão do auxílio.
o Neste caso, o período e o valor em que o auxílio foram pagos contarão como contribuição ao INSS.
· Quem tem direito:
o Quem saiu do auxílio doença direto para o benefício por invalidez não tem direito à correção.
o Para ter direito à aposentadoria por invalidez um perito tem que confirmar a incapacidade do segurado. FONTE: JORNAL AGORA 25/03/2012.
A Central de Cálculos Previdenciários efetua este tipo de Cálculo (ver quadro explicativo ao lado)
REVISÃO DO MENOR VALOR TETO
o Data da Concessão do Benefício: Entre Maio de 1.980 a Outubro de 1.988;
o O que é a Revisão do Menor Valor Teto: O governo duplicou, em 1974, o valor do teto da época, para evitar que o aposentado recebesse benefícios maiores do que as contribuições que fez o INSS criou dois limites: o Maior e Menor Valor Teto, em 1979, o governo determinou que a correção domenor valor teto fosse feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), porém aplicou a correção com índices inferiores, e esse teto ficou abaixo do que deveria.
o Quem tem direito: O segurado que se aposentou entre 1980 e 1988 deve olhar a carta de concessão do benefício e checar se teve benefício inicial igual a 8 salários mínimos da época ou maior (a equivalência aos salários mínimos vai aparecer no documento);
o Importante: Nenhum benefício poderia superar o maior valor teto, que correspondia ao dobro do menor valor teto.FONTE: JORNAL AGORA 25/03/2012.
A Central de Cálculos Previdenciários efetua este tipo de Cálculo (ver quadro explicativo ao lado)