Segurado quer troca para elevar benefício
Paula Cabrera do Agora
O
administrador de empresas Josuel Correia Fernandes, 67 anos, é aposentado por
tempo de contribuição e quer saber se pode pedir uma nova aposentadoria, agora,
por idade, utilizando apenas o tempo de contribuição que conseguiu após se
aposentar da primeira vez.
Segundo
Fernandes, desde a aposentadoria, ele voltou ao trabalho e já tem 17 anos de
contribuição, sempre feita pelo teto da Previdência (hoje, R$ 3.691,74).
O caso de
Fernandes é igual ao de um aposentado do Paraná que conseguiu aumentar o
benefício trocando a aposentadoria proporcional, que começou a ser paga em
1995, por uma por idade, em 2010, usando só as contribuições (14 anos) feitas
depois de receber o primeiro benefício.
Com a
mudança, o valor mensal pago pelo INSS para o segurado aumentou 53%. A decisão
foi do TRF 4 (Tribunal Regional da 4ª Região), que abrange os Estados do Sul.
Nesse caso,
o benefício ficou maior por conta do cálculo da aposentadoria por idade, que não
tem desconto do fator previdenciário. Na aposentadoria proporcional, concedida
a Fernandes em 1994, houve desconto de 27% no benefício, o que ele reverteria
em uma nova aposentadoria.
O advogado
Diego Gonçalves diz que, no caso do administrador, pedir a troca de benefício
seria uma boa opção.
No entanto,
ele afirma que ainda não há um entendimento sobre o tema no STF (Supremo
Tribunal Federal). Por isso, seria interessante aguardar um pouco mais para
entrar com a ação. A expectativa é a de que o tema seja discutido no Supremo
até o final deste ano.
Publicado
no jornal agora de 07/11/2011
Temas abordados neste
trabalho:
calculo de liquidação
previdenciária e acidentária.
calculo de liquidação
de sentença previdenciária e acidentária.
revisão de benefício
previdenciário.
revisão da contagem de
tempo.
contagem de tempo
especial.
contestação de cálculo
previdenciário.
revisão da
desaposentação ou da nova aposentadoria