domingo, 15 de dezembro de 2013

principais teses de revisões previdenciárias




A E M S, Assessoria em Cálculos Judiciais informa a todos os Advogados e Interessados que efetua os cálculos previdenciários abaixo:


Principais Teses Previdenciárias que estão sendo discutidas no judiciário 

1.  Tese do teto de salários de contribuição
2.  Tese da revio de benefício para aplicação da Súmula n. 260 do TFR
3.  Tese da revio/concessão de Aposentadoria Especial
4.  Tese da revisão de benefícios acima de um salário mínimo concedidos entre 1988 e 2003
5.  Tese da ação previdenciária de revio de benefícios concedidos as dezembro de 2003 questionamentos da tabela do IBGE
6.  Tese da revisão pelo INSS do menor teto de contribuição
7.  Tese da cobraa de contribuições previdenciárias contra o INSS referente ao extinto pecúlio
8.  Tese da revisão do buraco verde
9.  Tese da excluo do fator previdenciário sobre o tempo especial convertido em comum
10.   Tese da diferença de 9% do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez
11.   Tese da aplicação do artigo 29
12.   Tese do restabelecimento de benefícios
13.   Tese da revio do auxílio-doença da MP n. 242
14.   Tese da revio estendida da ORTN/OTN e URV/IRSM
15.   Tese da cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente
16.   Tese da revio de aposentadorias as 1999
17.   Tese da revio do auxílio-acidente para valor igual ao salário mínimo
18.   Tese da revio por ação trabalhista julgada procedente
19.   Tese da desaposentação
20.   Tese da revio da aposentadoria por invalidez entre 1984 e 1991
21.   Tese da revio do artigo 144 da Lei n. 8.213/1991
22.   Tese da revio de peno concedida entre 1995 e 1997
23.   Tese da incluo do auxílio-acidente no lculo do benefício
24.   Tese da revio do auxílio-doença com menos de 144 contribuições
25.   Tese da revio para incluo do 13o salário no lculo
26.   Tese da revio das Emendas n. 20/98 e 41/03
27.   Tese da convero de tempo especial pelo fator 1.4
28.   Tese da revio para benefícios concedidos as dezembro de 2003
29.   Tese da revio da aposentadoria proporcional
30.   Tese da revio pelo menor fator previdenciário
31.   Tese da recomposição do poder de compra dos benefícios
32.   Tese da revio pela aplicação de fator previdenciário menor para homens

memória de cálculo p/ nova ação do fgts - de 1999 a 2013 - tr x inpc ou tr x ipca

A EMS Cálculos, Assessoria em Cálculos Judiciais informa a todos os Advogados e Interessados que está efetuando cálculos judiciais das perdas do FGTS.

Documentos necessários: Extrato (s) de Conta (s) Vinculadas.

1º Tipo de Cálculo: INPC x TR
2º Tipo de Cálculo: IPCA-E x TR

Atenciosamente
E M S  Cálculos Judiciais
Assessoria em Cálculos Judiciais e Extra-Judiciais

Fones: (11) 2876-2834

O FGTS foi criado em 1966, em substituição ao estatuto da estabilidade decenal no emprego. Ele determinava que o trabalhador que completasse dez anos no emprego tornava-se estável, podendo ser demitido apenas por justa causa.
- Passados vários critérios diferentes de correção do Fundo, devido à instabilidade na economia ao longo dos anos 1980, em 1991 foi estabelecido que os reajustes seriam feitos com base na Taxa Referencial (TR) e foi fixada uma taxa de juros sobre os depósitos de 3% ao ano.

         - Em 1996, a TR ficou em 9,59% e ainda remunerava as contas do FGTS em patamar suficiente para cobrir a inflação. Porém, a partir de 2000, a TR começa a ter percentuais muito baixos. Naquele ano, ficou em 2,10%, chegando em 2012 a 0,29% e a 0% em 2013, sempre abaixo da inflação oficial.

         - No período, o único ano que apresentou um percentual acima da média foi 2004 (4,65%).

- Ou seja, a TR não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas vinculadas do FGTS.


quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

liquidação e contestação de cálculos trabalhistas



Elaboramos Cálculos Trabalhistas

liquidação de sentença trabalhista ou liquidação de cálculo trabalhista


O objetivo do nosso trabalho é oferecer ao advogado elementos organizados que permitam elaborar cálculo de liquidação sentença trabalhista ou cálculo de contestação trabalhista.


O objetivo do nosso trabalho é oferecer ao advogado elementos organizados que permitam elaborar cálculo de liquidação trabalhista ou cálculo de contestação trabalhista.
ETAPAS PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS LIQUIDAÇÃO TRABALHISTAS:
1ª ETAPA
Inicia-se o processo de apuração, com o cálculo de cada uma das verbas principais, entendendo-se como verbas principais as horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, equiparação salarial e outras de natureza salarial.
Nesta etapa, deve-se proceder também à apuração das demais verbas que não tenham conotação remuneratória, tais como vale-transporte e vale refeição, não sofrendo essas últimas, entretanto, as integrações que serão tratadas na Segunda etapa.
2ª ETAPA
Nesta etapa, deve-se proceder à apuração das verbas acessórias, as integrações, também chamadas de reflexos ou de incidências, aquelas que decorrem das verbas principais. Exemplos: integração no RSR (Repouso Semanal Remunerado); integração no Aviso Prévio, 13º Salário e Férias; integração no FGTS.
3ª ETAPA
A terceira e última etapa cuida da atualização monetária de todas as verbas principais e  e acessórias, corrigindo-se até a data da elaboração de cálculo, para finalmente tratar da apuração dos juros que vai incidir sobre o principal corrigido, contados (juros) desde o ajuizamento da ação até a data da atualização.
Nessa etapa também serão apurados os descontos ficais e tributários.
ETAPAS PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE CONTESTAÇÃO DE TRABALHISTAS:
1ª ETAPA: Executam-se as mesmas fases anteriores.
2ª ETAPA: Indica aos Advogados os equívocos ocorridos nos cálculos de apresentação e sua fundamentação legal.

 .  Executamos cálculos trabalhistas para reclamantes, reclamadas e como assistente.
·         Execução dos Cálculos de liquidação
·         Impugnação de cálculos de liquidação
·         Atualização de débitos trabalhistas de empresas em liquidação extra judicial e falência
·         Atualização de débitos trabalhistas contra a fazenda pública
·         Descontos previdenciários e fiscais sobre débitos trabalhistas
·         Assistência Pericial
·         Passivo Trabalhista

sábado, 16 de novembro de 2013

MEMÓRIA DE CÁLCULO P/ NOVA AÇÃO DO FGTS - DE 1999 A 2013 - TR X INPC ou TR X IPCA-E



A Central de Cálculos, Assessoria em Cálculos Judiciais informa a todos os Advogados e Interessados que está efetuando cálculos judiciais das perdas do FGTS.

Documentos: Extratos Analíticos de Contas Vinculadas




1º Tipo: TR x INPC

2º Tipo: TR x IPCA-E

Atenciosamente

Ernesto Marques

Central de Cálculos
Assessoria em Cálculos Judiciais e Extrajudiciais

Fones: (11)3326-3976 / (11)3228-8321



http://centraldecalculosdofgts.blogspot.com.br/



SENTENÇA  
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lein° 9.099/95.Busca a parte autora, por meio da presente demanda, seja a re condenada a substituir o índice de  correção monetária aplicado  as  contas vinculadas do FGTS (Taxa Referencial - TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração.

 Em síntese, alega que a TR, indique atualmente utilizado, não tem promovido a necessária atualização do saldo existente na conta fundiária, uma vez que se encontra em patamar inferior aqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC.

Aduz, em defesa de sua tese, que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de não reconhecer a TR como índice capaz de corrigir a variação inflacionaria da moeda, não servindo, portanto, como índice de correção monetária.

(...)



DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a CEF a pagar a parte autora os valores correspondentes a diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante ate seu efetivo saque, cujo valor devera ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença devera ser depositada diretamente na conta vinculada do autor.

Sem custas e honorários advocatícios (artigos    54 e 55 da Lei n°9.099/95 c/c artigo 1° da Lei 10.259/01).


Observações:
 O FGTS foi criado em 1966, em substituição ao estatuto da estabilidade decenal no emprego. Ele determinava que o trabalhador que completasse dez anos no emprego tornava-se estável, podendo ser demitido apenas por justa causa.

- Passados vários critérios diferentes de correção do Fundo, devido à instabilidade na economia ao longo dos anos 1980, em 1991 foi estabelecido que os reajustes seriam feitos com base na Taxa Referencial (TR) e foi fixada uma taxa de juros sobre os depósitos de 3% ao ano.


         - Em 1996, a TR ficou em 9,59% e ainda remunerava as contas do FGTS em patamar suficiente para cobrir a inflação. Porém, a partir de 2000, a TR começa a ter percentuais muito baixos. Naquele ano, ficou em 2,10%, chegando em 2012 a 0,29% e a 0% em 2013, sempre abaixo da inflação oficial.


         - No período, o único ano que apresentou um percentual acima da média foi 2004 (4,65%).

- Ou seja, a TR não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas vinculadas do FGTS. 

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