A EMS Cálculos, Assessoria em Cálculos Judiciais informa a todos os Advogados e Interessados que está efetuando cálculos judiciais das perdas do FGTS.
Documentos necessários: Extrato (s) de Conta (s) Vinculadas.
1º Tipo de Cálculo: INPC x TR
2º Tipo de Cálculo: IPCA-E x TR
Atenciosamente
E M S Cálculos Judiciais
Assessoria em Cálculos Judiciais e Extra-Judiciais
Fones: (11) 2876-2834
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O FGTS foi criado em 1966, em substituição ao estatuto da estabilidade decenal no emprego. Ele determinava que o trabalhador que completasse dez anos no emprego tornava-se estável, podendo ser demitido apenas por justa causa.
- Passados vários critérios diferentes de correção do Fundo, devido à instabilidade na economia ao longo dos anos 1980, em 1991 foi estabelecido que os reajustes seriam feitos com base na Taxa Referencial (TR) e foi fixada uma taxa de juros sobre os depósitos de 3% ao ano.
- Em 1996, a TR ficou em 9,59% e ainda remunerava as contas do FGTS em patamar suficiente para cobrir a inflação. Porém, a partir de 2000, a TR começa a ter percentuais muito baixos. Naquele ano, ficou em 2,10%, chegando em 2012 a 0,29% e a 0% em 2013, sempre abaixo da inflação oficial.
- No período, o único ano que apresentou um percentual acima da média foi 2004 (4,65%).
- Ou seja, a TR não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas vinculadas do FGTS.
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