sábado, 31 de agosto de 2013

Laudo de Revisão de Contrato de Financiamento Habitacional



LAUDO TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
  • Verificar, apontar e excluir a capitalização e quando houver o chamado ANATOCISMO;
  • Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros (nominal/efetiva) e correção monetária e juros remuneratórios conforme contrato e legislação pertinente ao contrato lavrado.
  • Refazer a evolução do Saldo Devedor/Credor.
Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contábeis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
  • Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente;
  • Verificar se houve a aplicação correta da correção monetária conforme contrato e legislação pertinente;
  • Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
  • Reconstituir o saldo Devedor/Credor
  • Excluir Taxas Abusivas;
  • Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
  • Substituição do Método de Juros Capitalizados (PRICE/SAM/SACRE/SAC) pelo Método de GAUSS (Juros Simples;
  • Exclusão do Anatocismo;
DOS OBJETIVOS:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
  • Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
  • Avaliar os pontos incontroverso/controversos do contrato;
  • Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 
  • Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL.


gerenciamento do contencioso trabalhista




GERENCIAMENTO DO CONTENCIOSO TRABALHISTA
A CENTRAL DE CÁLCULOS executa todas as atividades inerentes ao Controle do Contencioso, abrangendo toda a operacionalização do passivo trabalhista, permitindo uma maior transparência à auditoria sobre os critérios de quantificação do contencioso.
As reclamatórias trabalhistas, antigamente, eram privilégios das empresas irresponsáveis e das empresas exploradoras de mão-de-obra. Hoje, o conjunto de reclamatórias trabalhistas é um dos elementos jurídico-financeiros ordinariamente administrados por todo o tipo de empresa.
Se gasta muito dinheiro pagando dívidas trabalhistas reconhecidas judicialmente, muitas vezes decorrentes de decisões bastante discutíveis. Além disso, se gasta bastante para defender-se das reclamatórias, seja com advogados, prepostos, peritos, documentação e deslocamentos, entre outros custos indiretos. A reclamatória trabalhista pode, e deve ser trabalhada, antes mesmo da sua propositura e até o pagamento do último centavo.
Cada colaborador (empregado e prestador de serviço) é um potencial reclamante, e não existe garantia de não propositura de reclamatória. Por esta razão, faz-se necessário que todas as empresas mantenham ativamente um controle sobre seu passivo trabalhista, identificando possíveis focos originários e implantando uma política de prevenção, envolvendo posturas no relacionamento cotidiano com os colaboradores, implantação de estratégia de defesa judicial e de relacionamento com reclamantes. Ainda é muito confortável ser reclamante no Brasil e o trabalho de contenção começa justamente pelo desenvolvimento de fatores que desencorajem os possíveis demandantes judiciais. Neste cenário de trabalho integrado para redução do passivo trabalhista, aparece com destaque a figura do preposto da empresa reclamada, que não é um mero assistente de audiências, mas verdadeiro “gestor de passivo trabalhista”, e merece treinamento e atenção especiais, pois sua atuação pode gerar grandes prejuízos ou consideráveis economias.
Para uma maior consistência do passivo, a CENTRAL DE CÁLCULOS desenvolveu os seus próprios softwares e possui pessoal altamente qualificado para garantir aos seus clientes a qualidade e a segurança necessária para estas informações. O resultado deste trabalho é demonstrado por relatórios gerenciais seletivos do Contencioso, o que possibilita um tratamento diferenciado aos processos de maior relevância da mesma forma que permitirá uma criteriosa análise de causa com vistas à redução do custo do contencioso trabalhista e um efetivo controle sobre a atividade jurídica trabalhista.
Colocamo-nos à disposição para agendarmos uma reunião e discutirmos sobre suas necessidades.

passivo trabalhista e cálculo trabalhista



O QUE É PASSIVO TRABALHISTA?
Sempre que uma empresa ou um empregador pessoa física deixam de cumprir um direito trabalhista ou deixam de recolher um dos encargos sociais, eles estão gerando um passivo trabalhista. Lembrando, encargos sociais são tributos normalmente incidentes sobre os salários pagos, tais como Fundo de Garantia por tempo de serviço, décimo terceiro salário, INSS, férias com adicional de 1/3, descanso semanal remunerado, entre outros.
Os tipos mais comuns de descumprimento dos direitos trabalhistas são a falta de registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, a falta de pagamento das horas extras, o não recolhimento dos encargos sociais sobre a parte variável do salário, em especial, das comissões, entre outros.
Um ponto importante a se considerar na geração do passivo trabalhista é que sua cobrança não é imediata, ou seja, o passivo gerado somente se tornará exigível contra o empregador que violou as leis ou deixou de recolher os encargos sociais na ocorrência de uma das seguintes situações:
- proposição de uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho por parte do empregado;
- fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego;
- fiscalização por parte do INSS;
- atuação do Ministério Público Federal do Trabalho.
Caso ocorra uma das hipóteses acima, será apurado o valor total do débito e suas respectivas correções e atualizações, incluindo as multas previstas na legislação. A aplicação de multas por parte dos órgãos de fiscalização e/ou então a emissão de uma sentença condenatória por parte da Justiça do Trabalho é que tornam o passivo trabalhista real. O grande problema é que nestes casos o passivo trabalhista gerado durante meses ou mesmo anos é cobrado do empregador de uma só vez, o que em muitos casos resulta na inviabilidade financeira do negócio.
Desta forma, aconselhamos sempre que o empregador procure se informar a cerca de suas obrigações trabalhistas e tributárias, cumprindo-as na totalidade, e sempre se documentando, de modo a evitar futuras surpresas negativas que possam inviabilizar seus empreendimentos.
Fonte: Boris Hermanson – Consultor Sebrae-SP
Mais informações: www.sebraemg.com.br