O QUE É PASSIVO
TRABALHISTA?
Sempre
que uma empresa ou um empregador pessoa física deixam de cumprir um direito
trabalhista ou deixam de recolher um dos encargos sociais, eles estão gerando
um passivo trabalhista. Lembrando, encargos sociais são tributos normalmente
incidentes sobre os salários pagos, tais como Fundo de Garantia por tempo de
serviço, décimo terceiro salário, INSS, férias com adicional de 1/3, descanso
semanal remunerado, entre outros.
Os
tipos mais comuns de descumprimento dos direitos trabalhistas são a falta de
registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social
do empregado, a falta de pagamento das horas extras, o não recolhimento dos
encargos sociais sobre a parte variável do salário, em especial, das comissões,
entre outros.
Um
ponto importante a se considerar na geração do passivo trabalhista é que sua
cobrança não é imediata, ou seja, o passivo gerado somente se tornará exigível
contra o empregador que violou as leis ou deixou de recolher os encargos sociais
na ocorrência de uma das seguintes situações:
-
proposição de uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho por parte
do empregado;
-
fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego;
-
fiscalização por parte do INSS;
-
atuação do Ministério Público Federal do Trabalho.
Caso
ocorra uma das hipóteses acima, será apurado o valor total do débito e suas
respectivas correções e atualizações, incluindo as multas previstas na
legislação. A aplicação de multas por parte dos órgãos de fiscalização e/ou
então a emissão de uma sentença condenatória por parte da Justiça do Trabalho é
que tornam o passivo trabalhista real. O grande problema é que nestes casos o
passivo trabalhista gerado durante meses ou mesmo anos é cobrado do empregador
de uma só vez, o que em muitos casos resulta na inviabilidade financeira do
negócio.
Desta
forma, aconselhamos sempre que o empregador procure se informar a cerca de suas
obrigações trabalhistas e tributárias, cumprindo-as na totalidade, e sempre se
documentando, de modo a evitar futuras surpresas negativas que possam
inviabilizar seus empreendimentos.
Fonte:
Boris Hermanson – Consultor Sebrae-SP
Mais informações: www.sebraemg.com.br
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