sábado, 2 de janeiro de 2016

Liquidação de sentença trabalhista - estrutura de um cálculo trabalhista

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - COMO SE ESTRUTURA



1.     Elementos integrantes do cálculo


Os elementos essenciais de um cálculo são:

 1.1.  Principal

1.2.   Correção monetária

1.3.   Os juros de mora

1.4.   As contribuições previdenciárias cota reclamante e reclamada

1.5.   O imposto de renda

1.6.   O valor atualizado do FGTS a ser depositado em conta vinculada

1.7.  As despesas processuais (custas processuais e de execução, honorários periciais, honorários advocatícios, imprensa oficial ou edital de praça, despesas com leiloeiro).


O crédito principal corresponde às verbas deferidas.


A correção monetária importa na atualização ou recomposição do poder aquisitivo dos valores históricos e os juros de mora representam a pena pecuniária ou a remuneração do capital. Ambos devem ser incluídos na liquidação, mesmo que omisso o pedido inicial ou a condenação (Súmula 211/TST).


2.     Forma do cálculo


Formalmente, o cálculo trabalhista deve conter “memória” e “resumo geral”.


A “memória” visa a demonstrar detalhes da apuração das verbas deferidas.

Peritos judiciais utilizam planilha eletrônica e programas de cálculo disponíveis no mercado.


Tendo em vista a alteração na legislação tributária e previdenciária após a edição do Prov. 04/00, recomenda-se que na memória de cálculo conste, além dos itens determinados no § 1º, incisos I ao VIII do Prov. 04/00:

2.1.  O número de meses referente ao rendimento tributável;

2.2. O total de principal, juros e multa apurados sobre a contribuição previdenciária de forma discriminada, quando o critério de atualização for pela incidência dos acréscimos legais da legislação previdenciária. .

2.3. O “resumo geral” é o fechamento do cálculo. Desde que padronizado pelo Prov. 04/00, facilita a consulta rápida e as atualizações futuras, devendo abranger:

2.4. O total líquido do crédito;

2.5. Na hipótese de FGTS a ser depositado em conta vinculada, o valor do FGTS separadamente;

2.6. A contribuição previdenciária, cota-reclamante, já deduzida na memória, e a cota patronal;

2.7.  O valor do IR deduzido e a base de cálculo;

2.8.  Custas, honorários, editais e outras despesas processuais;

2.9. O valor do total geral da execução, que representa o somatório das parcelas apuradas, destacando-se a data final de atualização.

(Extraído do Manual de Cálculos Trabalhistas do TRT 3ª Região)


Etapas Para a Elaboração dos Cálculos Liquidação Trabalhistas:

1ª Etapa

Inicia-se o processo de apuração, com o cálculo de cada uma das verbas principais, entendendo-se como verbas principais as horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, equiparação salarial e outras de natureza salarial.

Nesta etapa, deve-se proceder também à apuração das demais verbas que não tenham conotação remuneratória, tais como vale-transporte e vale refeição, não sofrendo essas últimas, entretanto, as integrações que serão tratadas na Segunda etapa.


2ª Etapa

Nesta etapa, deve-se proceder à apuração das verbas acessórias, as integrações, também chamadas de reflexos ou de incidências, aquelas que decorrem das verbas principais. Exemplos: integração no RSR (Repouso Semanal Remunerado); integração no Aviso Prévio, 13º Salário e Férias; integração no FGTS.


3ª Etapa

A terceira e última etapa cuida da atualização monetária de todas as verbas principais e  e acessórias, corrigindo-se até a data da elaboração de cálculo, para finalmente tratar da apuração dos juros que vai incidir sobre o principal corrigido, contados (juros) desde o ajuizamento da ação até a data da atualização.

Nessa etapa também serão apurados os descontos ficais e tributários.


Etapas para a Elaboração dos Cálculos e Contestação Trabalhistas:

1ª Etapa: Executam-se as mesmas fases anteriores.


2ª Etapa: Indicar aos Advogados os equívocos ocorridos nos cálculos de apresentação e sua fundamentação legal.



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