Mostrando postagens com marcador inss. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador inss. Mostrar todas as postagens

domingo, 15 de janeiro de 2012

TROCA DE APOSENTADORIA - QUANTO AUMENTA

Troca da aposentadoria aumenta o benefício


                                                        Juliano Moreira / do Agora

O segurado que se aposentou, mas continuou trabalhando e contribuindo com o INSS, consegue na Justiça a troca de aposentadoria, incluindo os novos pagamentos previdenciários. 

A mudança garante ao segurado um beneficio maior do que o anterior à troca.

O aumento médio no valor do benefício é de 30%, segundo o advogado previdenciário Carlos Renato Domingos.

"Há casos (e não são raros), que, quando o segurado tem mais de 65 anos o valor do benefício chega a dobrar", afirma.

  • Publicado no Jornal Agora em 15 de janeiro de 2.012
A Central de Cálculos atual na área de cálculos previdenciários desde 1991.

A Central de Cálculos tem como objetivo principal orientar os advogados elaborando cálculos previdenciários que oferecem informações que permitem saber o limite e as possibilidades de cada segurado quanto a possibilidade de obter um melhor benefício ou revisar o seu benefício.

As constantes mudanças que ocorrem na legislação previdenciária fazem com milhares de pensionistas e aposentados, busquem profissionais qualificados para realizar correções nos benefícios, aposentadorias e pensões, abrindo assim, uma área rentável e promissora a ser explorada pelos Profissionais da área do Direito previdenciário.

A Central de Cálculos oferece essa ferramenta de trabalho atual e indispensável para o advogado militante na área previdenciária.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

BENEFÍCIO PROPORCIONAL - REVISÃO

FATOR PREVIDENCIÁRIO

1. Quem tem direito:
  • Quem tinha condições de se aposentar antes de dezembro de 1999, mas demorou para fazer o pedido no posto, pode conseguir a revisão e se livrar do desconto do fator previdenciário.
  • A vantagem é para que, na época tinha cumprido as exigências para se aposentar por tempo de contribuição.
2. Onde conseguir:
  • No posto e na a Justiça.
(fonte: jornal Agora de 21/11/2011)

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

BENEFÍCIO PROPORCIONAL - REVISÃO

TROCA DE APOSENTADORIA

1. Quem tem direito:
  • A desaposentação é a  que mais beneficia quem teve um benefício proporcional, já que esses aposentados tiveram uma redução muito grande no benefício.
  • Mesmo de o STF (Supremo Tribunal Federal) não conceder a desaposentação, a justiça dá a troca no caso de que se aposentou com o benefício proporcional, continuou trabalhando e passou a ter condições de aposentar por idade.
2. Onde conseguir:
  • Na Justiça ( o pedido deve ser feito no posto antes)
(fonte: jornal Agora de 21/11/2011)