LAUDO
TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CONTRATOS DE COMPRA COM AS CONSTRUTORAS
- Aplicação do INCC/CUB até a Entrega das Chaves;
- Aplicação dos Juros Remuneratórios somente após a entrega das chaves;
- Verificar, apontar e excluir a capitalização e quando houver o chamado ANATOCISMO;
- Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros (nominal/efetiva) e correção monetária e juros remuneratórios conforme contrato e legislação pertinente ao contrato lavrado.
- Refazer a evolução do Saldo Devedor/Credor.
Trata-se
de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática,
Economia, Ciências Contáveis e Engenharia, composto da parte escrita e
planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
- Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente;
- Verificar se houve a aplicação correta da correção monetária conforme contrato e legislação pertinente;
- Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
- Reconstituir o saldo Devedor/Credor
- Excluir Taxas Abusivas;
- Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO
COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
- Substituição do Método de Juros Capitalizados (PRICE/SAM/SACRE/SAC) pelo Método de GAUSS (Juros Simples;
- Exclusão do Anatocismo;
DOS
OBJETIVOS:
O
Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
- Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
- Avaliar os pontos incontroverso/controversos do contrato;
- Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável;
- Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL.
CLIENTE QUE RECEBER IMÓVEL COM ATRASO SERÁ INDENIZADO
Paula
Cabrera do Agora
O comprador que receber um
imóvel com mais de seis meses de atraso vai ter direito à indenização de 2%
sobre o valor já pago pelo apartamento, além de taxa de 0,5% por mês adicional
de atraso na entrega.
A regra entra em vigor em 60
dias e a construtora terá que pagar a multa para o cliente.
O acordo foi assinado entre o
Ministério Público de SP e o Secovi (sindicato da habitação) e prevê que as
empresas sejam orientadas a incluir nos contratos de venda de imóveis na planta
cláusulas sobre o prazo de tolerância para a entrega das obras.
Com as mudanças, as empresas
deverão facilitar o entendimento do contrato ao cliente. Por exemplo, se hoje o
prazo máximo de atraso previsto no contrato é de seis meses, isso deverá estar
claro no acordo e também em todas as publicidades da obra.
Jornal
Agora de 20 de outubro de 2.011
Nenhum comentário:
Postar um comentário