sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

NÃO APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

Justiça aumenta 80% no valor da aposentadoria

Decisões determinam correção do benefício de segurados que já contribuíam com o INSS antes de 1998.
 João Carlos Moreira / jcmoreira@diariosp.com.br
 
A Justiça vem determinando a revisão da aposentadoria de pessoas que já contribuíam com o INSS antes de dezembro de 1998 e, portanto, têm direito às regras anteriores à reforma da Previdência realizada naquele ano. Juízes entendem que o cálculo de casos como esses não deve levar em conta o fator previdenciário e, ao mesmo tempo, o redutor de 70% que passou a incidir sobre aposentadorias proporcionais.

O entendimento judicial leva a correções significativas dos benefícios, podendo chegar a 80% do valor em alguns casos. “São casos pontuais, mas que podem chegar a esse índice”, disse Marta Gueller, advogada especializada em direito previdenciário. Segundo ela, isso acontece com pessoas que, por exemplo, fizeram contribuições altas entre 1995 e 1998 e depois baixaram os valores como autônomo ou por outros motivos. “O novo cálculo vai considerar também esse período, podendo chegar a 80%”, afirmou a advogada.

A explicação para a revisão está na emenda constitucional 20, aprovada em 16 de dezembro de 1998. A medida deu fim às aposentadorias proporcionais. Para quem já contribuía com o INSS, a transição previa a aplicação de um redutor no momento do cálculo do benefício. “Mas essa conta não pode ter o redutor e, junto, o fator previdenciário, criado em novembro de 1999”, disse Marta Gueller.

Sem juiz /Segundo a advogada, quem ainda não se aposentou pode pedir o cálculo do benefício diretamente ao INSS, pela via administrativa. O segurado que já está recebendo a aposentadoria deve recorrer à Justiça Federal. “Tanto administrativamente como na Justiça há vários casos de pessoas conseguindo a revisão dos valores”, afirmou a advogada.

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