domingo, 9 de fevereiro de 2014

desaposentação ou troca de aposentadoria, veja quem terá aumento se pedir o novo benefício



09/02/2014

Veja quem terá aumento se pedir o novo benefício

Thâmara Kaoru do Agora

O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continuou trabalhando e quer trocar de benefício pode conseguir, na Justiça, a inclusão das novas contribuições.

O Agora mostra hoje seis situações em que a troca compensa, pois aumenta o benefício do segurado.
Entre os casos em que vale a pena entrar na Justiça está o de quem se aposentou até 1999, continuou trabalhando até agora e manteve sua média salarial ou passou a ganhar mais.

O segurado que teve uma aposentadoria proporcional e quer trocar por uma integral também pode ser beneficiado, especialmente se o benefício foi concedido a partir de dezembro de 1999.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste domingo, 9 de fevereiro, nas bancas

desaposentação ou troca de aposentadoria, veja quem terá aumento se pedir o novo benefício




Elaboramos Cálculos Previdenciários e Acidentários

cálculo de liquidação de sentença previdenciária
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TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:

conferência e revisão da contagem de tempo. 
cálculo da renda mensal inicial ou revisão da renda mensal inicial

ASSUNTO: desaposentação ou troca da aposentaria


O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continuou trabalhando e quer trocar de benefício pode conseguir, na Justiça, a inclusão das novas contribuições.


O Agora mostra hoje seis situações em que a troca compensa, pois aumenta o benefício do segurado.


Entre os casos em que vale a pena entrar na Justiça está o de quem se aposentou até 1999, continuou trabalhando até agora e manteve sua média salarial ou passou a ganhar mais.


O segurado que teve uma aposentadoria proporcional e quer trocar por uma integral também pode ser beneficiado, especialmente se o benefício foi concedido a partir de dezembro de 1999.


Fonte: Thâmara Kaoru do Agora - 09/02/2014 - Jornal Agora
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste domingo, 9 de fevereiro, nas bancas.


decisão de tribunal do superior tribunal de justiça reforça correção maior do fgts



05/02/2014

Decisão de tribunal reforça correção maior do FGTS

Fernanda Brigatti do Agora

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve ontem a aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) na correção dos atrasados de uma servidora do Estado de São Paulo. 

Os ministros da Segunda Turma concordaram com o relator, ministro Humberto Martins, que mandou o Estado usar, desde 1999, a inflação para corrigir a grana que deve à servidora. 

A notícia é boa para segurados que têm ação contra o INSS e para os trabalhadores que querem uma correção maior no saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

O advogado Rômulo Saraiva explica que a discussão sobre o direito a usar a inflação na correção do saldo do FGTS tem como referência o entendimento de que a TR (Taxa Referencial) não é suficiente para corrigir a grana dos precatórios. 

Saraiva diz que, por analogia, o entendimento vale para o FGTS.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quarta, 5 de fevereiro, nas bancas.

decisão de tribunal do superior tribunal de justiça reforça correção maior do fgts



05/02/2014

Decisão de tribunal reforça correção maior do FGTS

Fernanda Brigatti do Agora

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve ontem a aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) na correção dos atrasados de uma servidora do Estado de São Paulo.

Os ministros da Segunda Turma concordaram com o relator, ministro Humberto Martins, que mandou o Estado usar, desde 1999, a inflação para corrigir a grana que deve à servidora. 

A notícia é boa para segurados que têm ação contra o INSS e para os trabalhadores que querem uma correção maior no saldo do 
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

O advogado Rômulo Saraiva explica que a discussão sobre o direito a usar a inflação na correção do saldo do FGTS tem como referência o entendimento de que a TR (Taxa Referencial) não é suficiente para corrigir a grana dos precatórios. 

Saraiva diz que, por analogia, o entendimento vale para o FGTS. 

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quarta, 5 de fevereiro, nas bancas

decisão de tribunal do superior tribunal de justiça reforça correção maior do fgts



05/02/2014

Decisão de tribunal reforça correção maior do FGTS

Fernanda Brigatti do Agora

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve ontem a aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) na correção dos atrasados de uma servidora do Estado de São Paulo.

Os ministros da Segunda Turma concordaram com o relator, ministro Humberto Martins, que mandou o Estado usar, desde 1999, a inflação para corrigir a grana que deve à servidora.

A notícia é boa para segurados que têm ação contra o INSS e para os trabalhadores que querem uma correção maior no saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O advogado Rômulo Saraiva explica que a discussão sobre o direito a usar a inflação na correção do saldo do FGTS tem como referência o entendimento de que a TR (Taxa Referencial) não é suficiente para corrigir a grana dos precatórios.

Saraiva diz que, por analogia, o entendimento vale para o FGTS.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quarta, 5 de fevereiro, nas bancas.