sábado, 14 de abril de 2018

Parecer Técnico Financeiro Bancário - Conta Corrente - Cédula de Crédito Bancário



PARECER TÉCNICO FINANCEIRO DE REVISÃO DE CHEQUE ESPECIAL, CONTA CORRENTE, CONTA GARANTIDA, CARTÃO DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS, SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, DÍVIDA C/ CONSTRUTORA.

Aplicação da taxa de mercado quando favorável;
Aplicação da taxa pactuada quando inferior a cobrada;
Exclusão das tarifas não autorizadas.

Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contábeis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente;
Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
Reconstituir o saldo Devedor/Credor
Excluir Taxas Abusivas;
Reconstituir os extratos de conta corrente e apresentar o SALDO DEVEDOR/CREDOR;
Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA)

Tendo Como Fundamentos Legais Os Seguintes Critérios:
Da limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado;
Exclusão das tarifas não autorizadas;
Limitação dos encargos a remuneração pactuada.

Dos Objetivos:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
Avaliar os pontos incontroverso/Controversos do contrato
Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 
Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL


Executamos cálculos e laudo para negociação, ingresso de ações de revisão, cálculo e laudo de embargos
Revisão de contrato e conta corrente, conta garantida
Cálculo para Embargos à Execução de dívida bancária
Revisão de Cédula de Crédito Bancária
Revisão de contrato de financiamento de cheque especial
Revisão de dívida de cartão de crédito
Revisão de Cédula de Crédito Rural, Comercial e Industrial
Revisão de contrato de crédito direto ao consumidor
Revisão de contrato de leasing de veículo maquina e equipamentos
Revisão de contrato de financiamento de veículos
Impugnação de cálculos de liquidação
Cálculo de liquidação de sentença de execução de  dívida bancária
Revisão de contrato de cheque especial
calculo revisional de imovel
calculo revisional de financiamento de veiculos
calculo revisional de emprestimo bancario
calculo de divida bancaria
calculo de juros abusivos de financiamento
calculo de juros bancarios abusivos
calculo de juros abusivos de cheque especial
calculo de juros abusivos de bancos
calculo de financiamento bancario
calculo de juros abusivos bancarios


terça-feira, 19 de abril de 2016

calculo de liquidação de senteça dos expurgos dos planos bresser, verão e collor


A CENTRAL DE CÁLCULOS elabora cálculo dos expurgos da poupança com base na correção da poupança, TJSP, Tabela Condenatórias ou qualquer outro índice determinado pelos tribunais.
Os expurgos mais utilizados são as correções do plano Bresser, Verão e Collor I e Collor II (Julho/87, Fev/89, Abr/90, Mai/90, Jun/90 e Fev. 91), ou qualquer outro expurgo.
·                     Plano Bresser (Julho de 1987).
·                     Plano Verão (Fevereiro e Março de 1989).
·                     Plano Collor I (Abril, Maio e Junho de 1990).
·                     Plano Collor II (Março e Abril de 1991).
·                     Permite ainda calcular um expurgo a mais que seja do entendimento do usuário, de qualquer época desejada pelo mesmo.
Como pode ser  feira a atualização monetária
A correção monetária pode ser feita por uma única tabela de índice ou por duas tabelas distintas. Exemplo: pode corrigir os valores encontrados pelos índices da Poupança até a data da citação e depois desta data pela Tabela Prática do TJESP até hoje.
Juros Remuneratórios
Calcula juros Remuneratórios conforme taxa e sistema de capitalização estipulado pelo usuário; para todo o período ou por dois períodos distintos.
Juros Moratórios
Permite o cálculo dos juros Moratórios de quatro formas diferentes:
·                     Conforme o Novo Código Civil a partir de uma determinada data
·                     Conforme o Novo Código Civil desde a época dos Expurgos
·                     A partir de uma determinada data conforme taxa e modo de capitalização estipulados pelo usuário
·                     Conforme taxa e modo de capitalização estipulados, desde a época dos Expurgos.

Executamos cálculos de revisão e liquidação de caderneta de poupança
cálculo de liquidação de sentença dos expurgos da poupança
cálculo dos expurgos do plano Bresser
cálculo dos expurgos do plano verão
cálculo dos expurgos do plano Collor
calculo da poupança das ações cíveis publicas

domingo, 28 de fevereiro de 2016

calculo e laudo tecnico financeiro de revisão de cedula rural hipotecaria e pignoraticia


laudo técnico pericial financeiro de revisão de cédula hipotecaria e pignoratícia

I.   Documentos necessários:

A.     Contrato, Aditivos.

B. Planilha de evolução do saldo devedor e ou todos os comprovantes de pagamentos.

II. Recalculo do Saldo Devedor obedecendo aos seguintes critérios:

A.   Diferença entre o IPC e a BTNF de Março de 1990 para os contratos com vigência nesse período.

B.   Substituindo a multa de 10,00% por 2,00% ao ano a partir de 10.01.2003.

C. A “regularização” das operações financeiras citadas (inchadas indevidamente), através de refinanciamentos de dívida (conhecidos vulgarmente como contratos “mata – mata”), feitos com recursos do SNCR e de forma expressamente contrária às normas emitidas pelo CMN;

D.   A cobrança generalizada de encargos remuneratórios em percentual além do determinado pelo CMN para cada linha de crédito;

E.   A cobrança de encargos financeiros moratórios típicos de financiamentos comuns (comissão de permanência taxa ANBID, juros de mora acima do permitido pelo Dec. Lei 167, etc.)

F.    Para os casos que tenham ocorrido as operações “mata-mata” recalculo dos contratos subtraindo do capital financiado a diferença credora (multa de 2,00%, juros excessivos), recalculando as parcelas mensais / saldo devedor.

G.  Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, matemática, economia, MEC/DRT, CREA).

 III.  Dos Objetivos:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:

A.   Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;

B.    Avaliar os pontos incontroverso-Controversos do contrato

C.   Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável;

D.   Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL.

IV.   METODOLOGIA

A. Aplicação dos Juros Remuneratórios somente sobre o capital;

B. Não cumulação dos juros remuneratórios com a multa,juros moratórios e correção monetária;


C.   Caso determinação judicial da aplicação da multa e de juros moratórios os mesmos devem ser aplicados somente sobre o capital.


V. Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contábeis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:


o     Verifica Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente; 


o               Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;

o               Reconstituir o saldo Devedor/Credor

o               Excluir Taxas Abusivas;

o     Reconstituir os extratos de conta corrente e apresentar o SALDO DEVEDOR/CREDOR;

o        Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).


VI. Tendo Como Fundamentos Legais os seguintes Critérios


o               Exclusão de Taxas Abusivas; 

o       Não cumulação dos juros remuneratórios com multa, juros moratórios e correção monetária;

o               Reconstituir o saldo Devedor/Credor


VII. Dos objetivos:


O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:

o       Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;

o       Avaliar os pontos incontroverso/Controversos do contrato

o       Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 

o       Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL.




Executamos cálculos e laudo para liquidação de sentença, negociação, ingresso de ações de revisão, cálculo e laudo de embargos.
revisão de contrato de cédula rural comercial e industrial
calculo de liquidação de contrato de cedula rural
calculo para Embargos à Execução de cedula rural
calculo de juros de cedula rural
calculo de cédula rural hipotecaria e pignoratícia
calculo de cédula rural pignoratícia e hipotecaria
cedula rural garantia prestada por terceiros
laudo pericial contabil de cedula rural
laudo pericial contábil de financiamento de cédula rural
calculo de liquidação de sentença de cedula rural
revisao de contrato de cedula rural hipotecaria e pignoratícia

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Cálculo de liquidação de sentença trabalhista - remuneração mensal

Formação da base de cálculo e implicações – remuneração mensal


A formação da base de cálculo tem por objetivo inicial o cálculo das horas extras, 13º salários, férias, diferenças salariais e verbas rescisórias. Sendo feita no rigor dos artigos 457 e 458 da CLT, é composta por:
·  Salário (vencimento, vencimento-base, ordenado, etc.)
·  Gratificações (de função, por assiduidade, por tempo de serviço, etc.)
·Adicionais (de transferência, de periculosidade, insalubridade - OJ 47/SBDI-I/TST, e outros).
Para integrar determinada verba na base de cálculo é necessário verificar se houve deferimento de reflexos no comando sentencial. Em casos controversos, cabe checar a habitualidade do pagamento. Recebida com habitualidade, integra o salário durante o período de sua percepção.
A habitualidade pressupõe pagamento regular e permanente. Quanto ao lapso temporal, pode ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual. Exemplo: abonos e prêmios eventuais não integram a remuneração, como também a gratificação auferida por substituição do chefe.
Ressalte-se que o SALÁRIO MENSAL abrange o pagamento dos dias trabalhados e também os dias de repouso e feriados (Dec. 605/49, art.7º, § 2º).
A remuneração pode ser extraída da CTPS, recibos salariais, contrato de trabalho, fichas de registro de empregados e fichas financeiras. Pode estar informado na peça inicial ou na defesa, na sentença, no laudo pericial.
Os recibos salariais, desde que comuns às partes, parecem ser a fonte mais confiável.
O "salário complessivo" (valor salarial fixado para atender e remunerar o salário base e adicionais devidos, sem individualizar, definir ou distinguir percentuais e valores) é vedado pela Súmula 91/TST. De modo que a jurisprudência não aceita, por exemplo, os contratos de comissionista que consideram  o RSR já incluído no percentual atribuído às comissões.
Cabe realçar que os salários dos recibos de março/94 a junho/94 estão expressos em URV, sendo necessária, para o cálculo, a conversão para cruzeiros reais, multiplicando-se a expressão em URV pelo valor nominal da URV do dia do pagamento.


Etapas Para a Elaboração dos Cálculos Liquidação Trabalhistas:
1ª Etapa
Inicia-se o processo de apuração, com o cálculo de cada uma das verbas principais, entendendo-se como verbas principais as horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, equiparação salarial e outras de natureza salarial.
Nesta etapa, deve-se proceder também à apuração das demais verbas que não tenham conotação remuneratória, tais como vale-transporte e vale refeição, não sofrendo essas últimas, entretanto, as integrações que serão tratadas na Segunda etapa.

2ª Etapa
Nesta etapa, deve-se proceder à apuração das verbas acessórias, as integrações, também chamadas de reflexos ou de incidências, aquelas que decorrem das verbas principais. Exemplos: integração no RSR (Repouso Semanal Remunerado); integração no Aviso Prévio, 13º Salário e Férias; integração no FGTS.

3ª Etapa
A terceira e última etapa cuida da atualização monetária de todas as verbas principais e  e acessórias, corrigindo-se até a data da elaboração de cálculo, para finalmente tratar da apuração dos juros que vai incidir sobre o principal corrigido, contados (juros) desde o ajuizamento da ação até a data da atualização.
Nessa etapa também serão apurados os descontos ficais e tributários.

Etapas para a Elaboração dos Cálculos e Contestação Trabalhistas:
1ª Etapa: Executam-se as mesmas fases anteriores.

2ª Etapa:: Indicar aos Advogados os equívocos ocorridos nos cálculos de apresentação e sua fundamentação legal.

Executamos cálculos trabalhistas para reclamantes, reclamadas e como assistentes técnico
Execução dos cálculos de liquidação
Impugnação de cálculos de liquidação
Atualização de débitos trabalhistas de empresas em liquidação extra judicial e falência
Atualização de débitos trabalhistas contra a fazenda pública
Descontos previdenciários e fiscais sobre débitos trabalhistas
Assistência Pericial
Passivo Trabalhista
Laudo contábil trabalhista
Calculo de liquidação de sentença trabalhista
Calculo trabalhista