sábado, 8 de fevereiro de 2014

decisão judicial afasta a incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de professor



Este foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento ao Recurso de Especial promovido por um professor para afastar a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício de aposentadoria.


No caso, o acordão recorrido firmou premissa no sentido de que o fator previdenciário é aplicável para a concessão de aposentadorias de professores posteriores à Lei n. 9.876/99, inviabilizando a pretensão da parte de revisar o benefício concedido.


Porém, para o Relator do processo, Ministro Humberto Martins, a profissão de magistério classifica-se como atividade especial, que nos termos do artigo 29, II, da Lei n. 8.213/91 não se submete à incidência do fator previdenciário.


Confira a integra do julgado clicando aqui


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