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segunda-feira, 16 de setembro de 2013
sábado, 14 de setembro de 2013
segurado pode escolher a data da aposentadoria
Segurado pode escolher a data da aposentadoria, por Luciano Bottini Filho do Jornal Agora
A Justiça Federal no Paraná afastou uma regra que manda a aposentadoria ser calculada no dia em que o trabalhador deixou o emprego, para que o INSS pagasse um benefício maior, depois de ele fazer aniversário.
A decisão, de março deste ano, é mais um exemplo de uma teoria que ganha força nos tribunais: o segurado tem direito ao melhor cálculo de benefício pela Previdência.
Na ação, o segurado obteve o reconhecimento do tempo especial, mas a contagem do benefício foi desde a saída do emprego.
O problema ocorreu porque foi usada a regra que prevê que, se o segurado pedir a aposentadoria nos primeiros 90 dias após sair da ativa, o cálculo é do dia em que ele parou de trabalhar.
No caso, o segurado completava mais um ano de vida no período.
A Central de Cálculos Previdenciários efetua este tipo de Cálculo (ver quadro explicativo ao lado)
A Central de Cálculos Previdenciários efetua este tipo de Cálculo (ver quadro explicativo ao lado)
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