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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

GUIAS DAS REVISÕES PREVIDÊNCIAS - 2000 e 2001

DE ACORDO COM O ANO DA CONCESSÃO, VOCÊ PODE TER DIREITO ÀS SEGUINTES REVISÕES

1) Revisão do Fator no Benefício Proporcional

2) Revisão pelo Teto de 1991 a 2003

3) Revisão Dupla do STJ

4) Troca de Aposentadoria

5) Conversão de Tempo Especial

6) Menor Valor Teto

7) Melhor Benefício

8) Auxílio Doença na Aposentadoria por Idade

9) Auxílio Doença na Aposentadoria por Invalidez

10) Reconhecimento de Período de Contribuição

11) Adicional por Invalidez

12) Acúmulo de Auxílio Acidente

13) Ações Trabalhistas

 FONTE: JORNAL AGORA 25 DE MARÇO DE 2.012

A Central de Cálculos Previdenciários efetua este tipo de Cálculo  (ver quadro explicativo ao lado)

sábado, 14 de setembro de 2013

segurado pode escolher a data da aposentadoria

Segurado pode escolher a data da aposentadoria, por Luciano Bottini Filho do Jornal Agora

A Justiça Federal no Paraná afastou uma regra que manda a aposentadoria ser calculada no dia em que o trabalhador deixou o emprego, para que o INSS pagasse um benefício maior, depois de ele fazer aniversário.
A decisão, de março deste ano, é mais um exemplo de uma teoria que ganha força nos tribunais: o segurado tem direito ao melhor cálculo de benefício pela Previdência.
Na ação, o segurado obteve o reconhecimento do tempo especial, mas a contagem do benefício foi desde a saída do emprego.
O problema ocorreu porque foi usada a regra que prevê que, se o segurado pedir a aposentadoria nos primeiros 90 dias após sair da ativa, o cálculo é do dia em que ele parou de trabalhar.
No caso, o segurado completava mais um ano de vida no período.


A Central de Cálculos Previdenciários efetua este tipo de Cálculo  (ver quadro explicativo ao lado)