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sábado, 25 de janeiro de 2014

ação procedente tr x ipca-e - paraná - memória de cálculo p/ nova ação do fgts - de 1999 a 2014



A Central de Cálculos, Assessoria em Cálculos Judiciais informa a todos os Advogados e Interessados que está efetuando cálculos judiciais das perdas do FGTS.

Documentos: Extratos Analíticos de Contas Vinculadas


1º Tipo: TR x INPC

2º Tipo: TR x IPCA-E 
Atenciosamente
Ernesto Marques
Central de Cálculos
Assessoria em Cálculos Judiciais e Extrajudiciais

Fones: (11)3326-3976 / (11)3228-8321
http://centraldecalculosdofgts.blogspot.com.br/
SENTENÇA  
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lein° 9.099/95.Busca a parte autora, por meio da presente demanda, seja a re condenada a substituir o índice de  correção monetária aplicado  as  contas vinculadas do FGTS (Taxa Referencial - TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração.
 Em síntese, alega que a TR, indique atualmente utilizado, não tem promovido a necessária atualização do saldo existente na conta fundiária, uma vez que se encontra em patamar inferior aqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC.
Aduz, em defesa de sua tese, que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de não reconhecer a TR como índice capaz de corrigir a variação inflacionaria da moeda, não servindo, portanto, como índice de correção monetária.
(...)
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os peados, condenando a CEF a pagar a parte autora os valores correspondentes a diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante ate seu efetivo saque, cujo valor devera ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença devera ser depositada diretamente na conta vinculada do autor.
Sem custas e honorários advocatícios (artigos    54 e 55 da Lei n°9.099/95 c/c artigo 1° da Lei 10.259/01).

ação procedente tr x ipca-e - paraná - memória de cálculo p/ nova ação do fgts - de 1999 a 2014



A Central de Cálculos, Assessoria em Cálculos Judiciais informa a todos os Advogados e Interessados que está efetuando cálculos judiciais das perdas do FGTS.



Documentos: Extratos Analíticos de Contas Vinculadas



1º Tipo: TR x INPC

2º Tipo: TR x IPCA-E

Atenciosamente

Ernesto Marques

Central de Cálculos
Assessoria em Cálculos Judiciais e Extrajudiciais

Fones: (11)3326-3976 / (11)3228-8321


http://centraldecalculosdofgts.blogspot.com.br/



SENTENÇA  

Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lein° 9.099/95.Busca a parte autora, por meio da presente demanda, seja a re condenada a substituir o índice de  correção monetária aplicado  as  contas vinculadas do FGTS (Taxa Referencial - TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração.

 Em síntese, alega que a TR, indique atualmente utilizado, não tem promovido a necessária atualização do saldo existente na conta fundiária, uma vez que se encontra em patamar inferior aqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC.

Aduz, em defesa de sua tese, que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de não reconhecer a TR como índice capaz de corrigir a variação inflacionaria da moeda, não servindo, portanto, como índice de correção monetária.

(...)

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os peados, condenando a CEF a pagar a parte autora os valores correspondentes a diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante ate seu efetivo saque, cujo valor devera ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença devera ser depositada diretamente na conta vinculada do autor.

Sem custas e honorários advocatícios (artigos    54 e 55 da Lei n°9.099/95 c/c artigo 1° da Lei 10.259/01).

ação procedente tr x ipca-e paraná memória de cálculo para nova ação do fgts de 1999 a 2014



A Central de Cálculos, Assessoria em Cálculos Judiciais informa a todos os Advogados e Interessados que está efetuando cálculos judiciais das perdas do FGTS.



Documentos: Extratos Analíticos de Contas Vinculadas



1º Tipo: TR x INPC

2ª Tipo: TR x IPCA-E



SENTENÇA



Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.


Busca a parte autora, por meio da presente demanda, seja a ré condenada a substituir o índice de  correção monetária aplicado  as  contas vinculadas do FGTS (Taxa Referencial - TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração.


Em síntese, alega que a TR, indique atualmente utilizado, não tem promovido a necessária atualização do saldo existente na conta fundiária, uma vez que se encontra em patamar inferior aqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC.


Aduz, em defesa de sua tese, que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de não reconhecer a TR como índice capaz de corrigir a variação inflacionaria da moeda, não servindo, portanto, como índice de correção monetária.


(...)


DISPOSITIVO


Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a CEF a pagar a parte autora os valores correspondentes a diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante ate seu efetivo saque, cujo valor devera ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença devera ser depositada diretamente na conta vinculada do autor.

Sem custas e honorários advocatícios (artigos       54 e 55 da Lei n°9.099/95 c/c artigo 1° da Lei 10.259/01).


memória de cálculo para nova ação do fgts diferença pode atingir até 88,00% tr x inpc ou tr x ipca-e


TRABALHADOR QUE ENTRAR NA JUSTIÇA PODE CONSEGUIR CORREÇÃO DO FGTS EM ATÉ 88%

SÃO PAULO - Uma decisão do STF (Superior Tribunal Federal) pode beneficiar todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre 1999 e 2013. Desta maneira, quem acionar a Justiça pode conseguir correção no fundo. O percentual depende do valor que o trabalhador tinha no fundo e do tempo de depósito.

Por lei, o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Entretanto, no ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) abriu precedente para correção. A advogada especializada em Direito Previdenciário, Vanessa Cardoso, explica que o STF considerou a correção pela TR inconstitucional, não considerando a taxa como “indicador de correção monetária.”

Segundo o STF, nos últimos 14 anos, a correção do FGTS baseada na TR não acompanhou os índices de inflação, fazendo com que o fundo sofresse perdas e os trabalhadores recebessem menos do que deveriam. Os especialistas em Direito alegam que o FGTS teria de ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). “Mas como não houve mudança na lei, quem desejar a correção tem que pleitear na Justiça”, explica Vanessa.

Segundo o STF, nos últimos 14 anos, a correção do FGTS baseada na TR não acompanhou os índices de inflação.

O presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho, acrescenta que a defasagem entre a correção pela TR e pelo INPC pode chegar a 88,3% no valor do FGTS.

Exemplo
Para ter noção da diferença, Carvalho fez a seguinte conta: se um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999, hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com os cálculos corretos o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.

Ele afirma que o trabalhador tem o direito de R$ 1.245,97 a receber do INSS, pois a variação da TR aplicada foi muito abaixo da correta. “Esta correção é cabível para todos que têm ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT.”

Quem mais tem direito
Os trabalhadores que sacaram o valor do fundo depois de 1999 também possuem direito, mas o percentual de correção será menor, até o saque somente. 

Entre aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta no FGTS também podem pleitear a correção na Justiça. Entre as pessoas que podem pedir estão viúvas, viúvos, além de filhos e filhas de falecidos, que também estão dentro deste rol de pessoas.

Há ainda a possibilidade de ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20 autores por ação.

Como recorrer
Para acionar a Justiça, Vanessa Cardoso afirma que o trabalhador deve ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar um extrato analítico do FGTS. Com o documento em mãos, a orientação é procurar um advogado que entrará com a ação na Justiça Federal.
Publicado pelo InfoMoney, Por  Karla Santana Mamona