sábado, 7 de fevereiro de 2015

laudo técnico revisional de contrato direto ao consumidor de financiamento de veículo

Laudo Técnico revisional de contrato direto ao consumidor de financiamento de veículo

Pontos que são revistos:

1)    Nulidade das Cláusulas que estabelecem:
Constata-se que, no contrato de financiamento celebrado entre instituição financeira e consumidor, há cláusula expressa que prevê a cobrança de várias taxas e tarifas, dentre as quais a tarifa de análise, mais conhecida como abertura de crédito e tarifa pela emissão de carnê, as quais são extralegais, gravame, serviços de terceiros e outros, Ocorre que, ao prever a cobrança de referidas tarifas, a instituição financeira impõe ao consumidor encargos inerente a natureza do exercício de suas atividades, assim, é ilegal a cobrança de tarifa de análise (abertura) de crédito e tarifa pela emissão de carnê, por transferirem ao consumidor o ônus que deveria ser suportado pela instituição financeira.
a)                  Tarifa de emissão de boleto;
b)                  Taxa de abertura de crédito;
c)                   Tarifa de Cadastro;
d)                  Serviços de Terceiro;
e)                   Tarifa de Gravame;
f)                   Seguro;
g)                  Outros.

2)    Taxa de Juros de Mercado:
Em conformidade com o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as taxas de juros remuneratórios são limitadas pelo próprio contrato, podendo, contudo, ser revisadas se as taxas de juros remuneratórios forem abusivas, e, neste caso, deve haver a limitação pelas taxas médias de mercado divulgadas pelo banco Central, salvo se a taxa contratual for mais vantajosa, considerando o REsp 1.061.530/RS (Recurso Repetitivo) Documento: 4382151 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe: 10/03/2009.

3)    Substituição da Tabela PRICE (Juros Capitalizados) pelo Método de GAUSS (Juros Simples):
a)                  Juros Simples:

 

É aquele calculado unicamente sobre o capital.

Conforme apontado por Mário Dias, in Conhecimentos Financeiros Indispensáveis a um Executivo, Ed. Edicta, São Paulo, 1999, p. 33, "O conceito de juros simples é baseado no fato de que apenas o capital inicial servirá como base de cálculo do valor do juros durante todo o período de aplicação. Podemos definir esse sistema da seguinte maneira: Juros simples: caracterizado pelo fato de que apenas o valor principal, ou capital inicial, será remunerado ao longo do tempo de aplicação."

b)                  Juros Capitalizados:

O apontado autor explica: "Já na determinação do valor dos juros, na metodologia composta, os juros dos períodos anteriores são acrescidos ao capital inicial, e, sobre esse total, realizamos o cálculo do valor dos juros do período atual. Podemos, em conseqüência, estabelecer a seguinte definição para os juros compostos: Juros compostos: caracterizado pelo fato de que, ao longo do tempo de aplicação, o saldo total, ou seja, capital inicial acrescido dos juros dos períodos anteriores, é que será utilizado no cálculo do rendimento atual".

Por tais razões, "(...) os juros de um período são calculados também sobre os juros dos períodos anteriores, esse procedimento recebe, ainda, a denominação de 'juros sobre juros' ou capitalização (uma vez que os juros são incorporados ao capital para permitir a determinação de juros futuros)."

4)     Limitação da comissão de permanência ou juros remuneratórios a taxa de juros pactuada ou taxa média de mercado.
a)                  Súmula - 296
Enunciado: Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

b)                  Súmula 30
Enunciado: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumulaveis.

laudo técnico revisional de contrato direto ao consumidor de financiamento de veículo



Laudo Técnico revisional de contrato direto ao consumidor de financiamento de veículo

Pontos que são revistos:

(1)    Nulidade das Cláusulas que estabelecem:
Constata-se que, no contrato de financiamento celebrado entre instituição financeira e consumidor, há cláusula expressa que prevê a cobrança de várias taxas e tarifas, dentre as quais a tarifa de análise, mais conhecida como abertura de crédito e tarifa pela emissão de carnê, as quais são extralegais, gravame, serviços de terceiros e outros, Ocorre que, ao prever a cobrança de referidas tarifas, a instituição financeira impõe ao consumidor encargos inerente a natureza do exercício de suas atividades, assim, é ilegal a cobrança de tarifa de análise (abertura) de crédito e tarifa pela emissão de carnê, por transferirem ao consumidor o ônus que deveria ser suportado pela instituição financeira.
a)                  Tarifa de emissão de boleto;
b)                  Taxa de abertura de crédito;
c)                   Tarifa de Cadastro;
d)                  Serviços de Terceiro;
e)                   Tarifa de Gravame;
f)                   Seguro;
g)                  Outros.

(2)    Taxa de Juros de Mercado:
Em conformidade com o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as taxas de juros remuneratórios são limitadas pelo próprio contrato, podendo, contudo, ser revisadas se as taxas de juros remuneratórios forem abusivas, e, neste caso, deve haver a limitação pelas taxas médias de mercado divulgadas pelo banco Central, salvo se a taxa contratual for mais vantajosa, considerando o REsp 1.061.530/RS (Recurso Repetitivo) Documento: 4382151 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe: 10/03/2009.

(3)    Substituição da Tabela PRICE (Juros Capitalizados) pelo Método de GAUSS (Juros Simples):
a)                  Juros Simples:

 É aquele calculado unicamente sobre o capital.

Conforme apontado por Mário Dias, in Conhecimentos Financeiros Indispensáveis a um Executivo, Ed. Edicta, São Paulo, 1999, p. 33, "O conceito de juros simples é baseado no fato de que apenas o capital inicial servirá como base de cálculo do valor do juros durante todo o período de aplicação. Podemos definir esse sistema da seguinte maneira: Juros simples: caracterizado pelo fato de que apenas o valor principal, ou capital inicial, será remunerado ao longo do tempo de aplicação."

b)                  Juros Capitalizados:

O apontado autor explica: "Já na determinação do valor dos juros, na metodologia composta, os juros dos períodos anteriores são acrescidos ao capital inicial, e, sobre esse total, realizamos o cálculo do valor dos juros do período atual. Podemos, em conseqüência, estabelecer a seguinte definição para os juros compostos: Juros compostos: caracterizado pelo fato de que, ao longo do tempo de aplicação, o saldo total, ou seja, capital inicial acrescido dos juros dos períodos anteriores, é que será utilizado no cálculo do rendimento atual".

Por tais razões, "(...) os juros de um período são calculados também sobre os juros dos períodos anteriores, esse procedimento recebe, ainda, a denominação de 'juros sobre juros' ou capitalização (uma vez que os juros são incorporados ao capital para permitir a determinação de juros futuros)."

(4)     Limitação da comissão de permanência ou juros remuneratórios a taxa de juros pactuada ou taxa média de mercado.
a)                  Súmula - 296
Enunciado: Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

b)                  Súmula 30
Enunciado: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumulaveis.

Temas abordados neste trabalho:
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dívida bancária com financiamento
divida bancaria com financiamento

sábado, 24 de janeiro de 2015

declaração de imposto de renda - 2015, 2016

Faça sua Declaração de Imposto de Renda 2015, 2016 – Atendimento agendado
Fones: (11) 2814-7244 / (11) 9 8344-8171(tim) / (11) 9 7176-0126(vivo)
Avenida Cásper Libero, 134 – 1º andar – Cjs 119/124 – Centro
Haruo Yano – haruoyano@ig.com.br

1) Irpf – Plano Básico – (Pessoa Física)
o                  Direcionado para quem não possui bens mas que precisa de uma comprovação de renda.
o                  Com 01 fonte pagadora – Com 01 conta bancária – Sem bens – Sem dívidas
o                  Declaração com desconto simplificado sem relacionar as despesas de abatimento como: despesas médicas, escolas, despesas hospitalares, planos de saúde, etc.
o                  R$ 100,00
2)  Irpf – Plano Simples – (Pessoa Física)
o                   Direcionado para quem possui alguns bens mas que precisa de uma comprovação de renda.
o                   Com até 05 fontes pagadoras
o                  Com até 05 contas bancárias
o                  Com até 05 bens
o                  Com até 05 dívidas
o                   Declaração com desconto simplificado sem relacionar as despesas de abatimento como: despesas médicas, escolas, despesas hospitalares, planos de saúde, etc.
o                   R$ 250,00
3) Irpf Plano Completo – (Pessoa Física)
o                    Direcionado para quem necessita análise técnica dos documentos e informações para melhor forma de tributação.
o                    om até 10 fontes pagadoras
o                    Com até 10 contas bancárias
o                    Com até 10 bens
o                    Com até 10 dívidas
o                    Declaração com desconto simplificado ou com deduções legais com relação detalhada das despesas de abatimento como: despesas médicas, escolas, despesas hospitalares, planos de saúde, etc.
o                    R$ 500,00
4) Documentos Necessários
o                    Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
o                    Notas de Despesas Pessoais, tais como médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, laboratórios, planos de saúde, escolas, etc.;
o                    Informações sobre os Dependentes;
o                    Documentos Bancários, tais como extratos, aplicações, poupanças, empréstimos, etc.;
o                    Documentos dos bens que serão declarados pela primeira vez nessa Declaração;
o                    Arquivo Gravado da Declaração do Imposto de Renda de 2014 e uma cópia da Declaração do Imposto de Renda de 2014.
5) ATENDIMENTO COM AGENDAMENTO
o                    Às terças e quintas feira das 8h00 às 18h00, na Avenida Cásper Libero, 134 – 1º andar Cjs 119/124 – Centro
o                    Fone: (11) 2814-7244 / (11) 9 8344-8171 (tim) / (11) 9 7176-0126 (vivo)
o                    Economista Responsável: Haruo Yano
o                    Faça o seu agendamento.
5) TRABALHOS EFETUADOS
o                    Declaração de imposto de renda pessoa física e jurídica
o                    Quem deve declarar imposto de renda)
o                   Declaração de imposto de renda para isento

o                   Quem deve declarar imposto de renda.

declaração de imposto de renda 2015

Faça sua Declaração de Imposto de Renda 2015 – Atendimento agendado
Fones: (11) 2814-7244 / (11) 9 8344-8171(tim) / (11) 9 7176-0126(vivo)
Avenida Cásper Libero, 134 – 1º andar – Cjs 119/124 – Centro
Haruo Yano – haruoyano@ig.com.br

1) Irpf – Plano Básico – (Pessoa Física)
o                  Direcionado para quem não possui bens mas que precisa de uma comprovação de renda.
o                  Com 01 fonte pagadora – Com 01 conta bancária – Sem bens – Sem dívidas
o                  Declaração com desconto simplificado sem relacionar as despesas de abatimento como: despesas médicas, escolas, despesas hospitalares, planos de saúde, etc.
o                  R$ 100,00
2)  Irpf – Plano Simples – (Pessoa Física)
o                   Direcionado para quem possui alguns bens mas que precisa de uma comprovação de renda.
o                   Com até 05 fontes pagadoras
o                  Com até 05 contas bancárias
o                  Com até 05 bens
o                  Com até 05 dívidas
o                   Declaração com desconto simplificado sem relacionar as despesas de abatimento como: despesas médicas, escolas, despesas hospitalares, planos de saúde, etc.
o                   R$ 250,00
3) Irpf Plano Completo – (Pessoa Física)
o                    Direcionado para quem necessita análise técnica dos documentos e informações para melhor forma de tributação.
o                    om até 10 fontes pagadoras
o                    Com até 10 contas bancárias
o                    Com até 10 bens
o                    Com até 10 dívidas
o                    Declaração com desconto simplificado ou com deduções legais com relação detalhada das despesas de abatimento como: despesas médicas, escolas, despesas hospitalares, planos de saúde, etc.
o                    R$ 500,00
4) Documentos Necessários
o                    Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
o                    Notas de Despesas Pessoais, tais como médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, laboratórios, planos de saúde, escolas, etc.;
o                    Informações sobre os Dependentes;
o                    Documentos Bancários, tais como extratos, aplicações, poupanças, empréstimos, etc.;
o                    Documentos dos bens que serão declarados pela primeira vez nessa Declaração;
o                    Arquivo Gravado da Declaração do Imposto de Renda de 2014 e uma cópia da Declaração do Imposto de Renda de 2014.
5) ATENDIMENTO COM AGENDAMENTO
o                    Às terças e quintas feira das 8h00 às 18h00, na Avenida Cásper Libero, 134 – 1º andar Cjs 119/124 – Centro
o                    Fone: (11) 2814-7244 / (11) 9 8344-8171 (tim) / (11) 9 7176-0126 (vivo)
o                    Economista Responsável: Haruo Yano
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