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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Cálculo da Revisão da Vida Inteira ou da Vida Toda


Cálculo da Revisão da Vida Inteira ou da Vida Toda


Estamos efetuando os cálculos da revisão da vida inteira.
“A Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, visa ignorar o marco inicial do PBC em julho de 1994, pois a regra prevista no artigo 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99 trata-se de regra de transição, motivo pelo qual deve ser oportunizado ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável - (site: previdenciarista.com)”.
“Embora a Lei nº 9.7876/99 não tenha previsto expressamente, há que ser entendido que o segurado poderá optar pela regra nova na sua integralidade, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema e não apenas a partir de julho de 1994 - (site: previdenciarista.com)”.
Documentos necessários:
Documentos necessários para análise da nova RMI?
  • Carta de concessão e memória de cálculo do
  •  Benefício;
  • CNIS de vínculo;
  • CNIS de remuneração;
  • INFBEN – informações do benefício;
  •  Extrato atual da aposentadoria.
  •  Cópia de todos os registros e alterações das CTPS do período anterior a 1982;
Cópia dos carnês de contribuição.

Telas da previdência que auxiliam no cálculo:
INFBEN - Informações do Benefício, CONBAS - Dados Básicos da Concessão, INFBEN - Informações do Benefício, HISCAL - Histórico de Cálculo de Benefício, CONCAL - Memória de Cálculo do Beneficio, CONREV - Informações de Revisão de Benefício, CONCRV - Consulta a Confirmação de Revisão Benefício, CONREV - Informações de Revisão de Benefício, REVSIT - Situação de Revisão do Benefício:

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domingo, 6 de outubro de 2019

Cálculo de Revisão de Beneficio - Reaposentação

Cálculo de Revisão de Beneficio - Reaposentação

Como é feito o cálculo:

 A segunda aposentadoria é feita tendo como base as contribuições feitas  ao INSS após a concessão do primeiro beneficio.

  Reaposentação é uma nova revisão previdenciária aplicável para segurados aposentados que continuaram trabalhando sob a condição de segurados obrigatórios da Previdência Social e, por exigência legal, permaneceram realizando contribuições previdenciárias. segunda aposentadoria é feita tendo como base as contribuições feitas  ao INSS após a concessão do primeiro beneficio.
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sábado, 21 de julho de 2018

calculo de liquidação de sentença previdenciária e revisão de tempo de contribuição e renda mensal inicial

calculo de liquidação de sentença previdenciária e revisão de tempo de contribuição e renda mensal inicial




1. Liquidação de Sentença Previdenciária e Acidentária:
Apura a partir de uma renda mensal inicial todos os valores subsequentes devido ao segurado até a data de término do seu benefício, ou até uma data pré-estabelecida aplicando os respectivos reajustes legais, décimos terceiros, abatendo valores eventualmente pagos e atualizando monetariamente os resultados encontrados até hoje.
Correção Monetária
Atualiza os valores em atraso pela tabela de índices do CJF (Resolução 267/2013), Tabela MODULADA, Lei 11.960/2009IGP-DI (FGV).
Juros: Formas De Apuração Disponíveis
0,5% até o NCC, 1% até a Lei 11.960 e 0,5% até a data da liquidação Juros legais de 0,5% ao mês e de 1% após o Novo Código Civil 0,5% ou 1% para todo o período do cálculo, Media Provisória nº 567, de 03 de Maio de 2012.

A contagem dos juros pode ser apurada a partir da data do Ajuizamento, da Citação, da Sentença ou de qualquer outra data especificada.
Honorários
Calcula os honorários advocatícios através do percentual informado, podendo ser baseado no Total Final do Cálculo ou no Total Acumulado até a Sentença.

2.    Revisão de concessão de benefício – Contagem de Tempo  e Renda Mensal Inicial

Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contábeis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:

Tendo Como Fundamentos Legais os Seguintes Critérios:
· Conferência e Revisão da Contagem de Tempo;
· Cálculo da Renda Mensal Inicial ou Revisão da Renda Mensal Inicial

Dos Objetivos:
O Trabalho Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
Avaliar os pontos incontroverso-Controversos da Concessão do Benefício
Gerar um documento que possibilite um processo administrativo junto a previdência;
Gerar um documento que possibilite ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL.
TRABALHOS EFETUADOS:
A descrição abaixo trata de forma geral, cada caso terá a sua (s) particularidade (s):

1. CONTAGEM DE TEMPO
o CONCOMITÂNCIAS: os tempos concomitantes são eliminados automaticamente pelo programa, independente da quantidade de vínculos duplos lançados.
o CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM: Efetua a conversão em especial quando aplicável.
o SEPARAÇÃO DOS TOTAIS: Os totais administrativos e pedidos, para as sistemáticas até 16-12-1998, de 17-12-1998 a 28-11-1999 e a partir de 29-11-1999, aparecem separados, possibilitando ao segurado saber antecipadamente em quais sistemáticas tem direito ao benefício.
o COEFICIENTE DE CÁLCULO: As planilhas apontam qual o coeficiente de cálculo será aplicado sobre o salário de benefício em cada uma das três sistemáticas, bem como o Fator Previdenciário ou de Transição a ser aplicado sobre a média dos maiores salários de contribuição.
o DESDOBRAMENTOS DE BENEFÍCIOS RECEBIDOS: A memória de cálculo desdobra os vínculos lançados de forma a destacar os benefícios recebidos, considerando-os como tempo de serviço comum, ainda que tenham ocorrido durante período de serviço especial. Também desdobra vínculos que devem ser parcialmente convertidos de especial para comum.
o PEDÁGIO E IDADE MÍNIMA: As planilhas indicam se o segurado preenche o requisito etário e tempo mínimo de serviço ou contribuição para obtenção do benefício, considerando o acréscimo exigido para concessão de aposentadorias proporcionais.

2. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL.
Calcular a RMI para Concessão ou a RMI para revisão de benefícios previdenciários destaca-se alguns exemplos abaixo:
o Concessão de pensão por morte;
o Concessão de auxílio doença;
o Concessão de aposentadoria por invalidez
o Concessão de auxílio reclusão, desde que derivado de outro benefício;
o Concessão de aposentadoria por idade concedida para segurados especiais
o (Aposentadoria por idade RURAL), que tem seu valor vinculado ao salário mínimo;
o Revisão, por acréscimo no tempo de serviço, de Aposentadoria por idade urbana
o Revisão, por acréscimo no tempo de serviço, de Aposentadoria por tempo de
o Restabelecimento de qualquer espécie de benefício;
o Conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio reclusão;
o Desaposentação com restituição ao INSS dos valores recebidos a título do benefício
o Desconto de valores recebidos.
o Apuração das diferenças devidas por revisão de matéria de direito, dentre as quais, a Súmula 02 do TRF da 4a Região, o IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%), o Correção do MVT pelo INPC, o Buraco negro, Afastamento do teto na evolução da renda mensal, a fim de obter diferenças a partir das Emendas Constitucionais 20 e 41.


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sábado, 4 de fevereiro de 2012

PREVIDÊNCIA - REVISÃO DE BENEFÍCIO


Cálculos Previdenciários e Acidentários
Executamos todos os cálculos de verificação e revisão de aposentadorias, como a aplicação correta dos fatores de reajustes, devido as várias modificações sofridas na legislação previdenciária, muitos aposentados e beneficiários da previdência buscam de alguma forma conservar o poder aquisitivo de seus proventos que ao longo dos anos sofreram reduções visíveis.

·         Aplicação do percentual de variação do IRSM na atualização dos salários de contribuição;

·         Atualização dos 24 primeiros salários de contribuição anterior à lei 8.213/91;

·         Benefícios em continuidade por incapac. parcial e permanente

·         Revisão da RMI nos termos do artigo 58 do ADCT;

·         Buraco Negro.

·         Limitação de benefício e da renda mensal inicial;

·         Revisão da data do início de pensão por morte;

·         Auxílio Doença acidentário, Revisão de Benefício, Pensão por morte;