quarta-feira, 11 de setembro de 2013

laudo técnico pericial financeiro de revisão de contrato de cédula rural


LAUDO TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CÉDULA RURAL.
1) Aplicação dos Juros Remuneratórios somente sobre o capital;
2) Não cumulação dos juros remuneratórios com a multa,juros moratórios e correção monetária;
3) Caso determinação judicial da aplicação da multa e de juros moratórios os mesmos devem ser aplicados somente sobre o capital.
Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contábeis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
1) Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente; 
2) Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
3) Reconstituir o saldo Devedor/Credor
4) Excluir Taxas Abusivas;
5) Reconstituir os extratos de conta corrente e apresentar o SALDO DEVEDOR/CREDOR;
6) Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS
1) Exclusão de Taxas Abusivas; 
2) Não cumulação dos juros remuneratórios com multa, juros moratórios e correção monetária;
3) Reconstituir o saldo Devedor/Credor
DOS OBJETIVOS:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
1) Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
2) Avaliar os pontos incontroverso/Controversos do contrato
3) Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 
4) Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL

domingo, 8 de setembro de 2013

revisão do auxílio doença na aposentadoria por invalidez



REVISÃO DO AUXÍLIO DOENÇA NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

·         Período de Direito: Para qualquer da data de Concessão

·         O que é a Revisão do Auxílio Doença na Aposentadoria por Invalidez: Quem pediu a aposentadoria após um período de auxílio doença pode somar o tempo de benefício para se aposentar por invalidez.

o        Para isso, no entanto, é preciso ter voltado a contribuir com o INSS após a concessão do auxílio.

o        Neste caso, o período e o valor em que o auxílio foram pagos contarão como contribuição ao INSS. 

  ·         Quem tem direito:

o        Quem saiu do auxílio doença direto para o benefício por invalidez não tem direito à correção.

o        Para ter direito à aposentadoria por invalidez um perito tem que confirmar a incapacidade do segurado. FONTE: JORNAL AGORA 25/03/2012.


A Central de Cálculos Previdenciários efetua este tipo de Cálculo  (ver quadro explicativo ao lado)

revisão do menor valor teto


REVISÃO DO MENOR VALOR TETO 

o                  Data da Concessão do Benefício: Entre Maio de 1.980 a Outubro de 1.988

      O que é a Revisão do Menor Valor Teto: O governo duplicou, em 1974, o valor do teto da época, para evitar que o aposentado recebesse benefícios maiores do que as contribuições que fez o INSS criou dois limites: o Maior e Menor Valor Teto, em 1979, o governo determinou que a correção domenor valor teto fosse feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), porém aplicou a correção com índices inferiores, e esse teto ficou abaixo do que deveria.

o                Quem tem direito: O segurado que se aposentou entre 1980 e 1988 deve olhar a carta de concessão do benefício e checar se teve benefício inicial igual a 8 salários mínimos da época ou maior (a equivalência aos salários mínimos vai aparecer no documento)

o    Importante: Nenhum benefício poderia superar o maior valor teto, que correspondia ao dobro do menor valor teto.FONTE: JORNAL AGORA 25/03/2012.


A Central de Cálculos Previdenciários efetua este tipo de Cálculo  (ver quadro explicativo ao lado)

domingo, 1 de setembro de 2013

laudo técnico pericial financeiro de revisão de contratos de compra com as construtoras



LAUDO TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CONTRATOS DE COMPRA COM AS CONSTRUTORAS
·                     Aplicação do INCC/CUB até a Entrega das Chaves;
·                     Aplicação dos Juros Remuneratórios somente após a entrega das chaves;
·                     Verificar, apontar e excluir a capitalização e quando houver o chamado ANATOCISMO;
·                     Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros (nominal/efetiva) e correção monetária e juros remuneratórios conforme contrato e legislação pertinente ao contrato lavrado.
·                     Refazer a evolução do Saldo Devedor/Credor.
Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contábeis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
·                     Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente;
·                     Verificar se houve a aplicação correta da correção monetária conforme contrato e legislação pertinente;
·                     Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
·                     Reconstituir o saldo Devedor/Credor
·                     Excluir Taxas Abusivas;
·                     Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
·                     Substituição do Método de Juros Capitalizados (PRICE/SAM/SACRE/SAC) pelo Método de GAUSS (Juros Simples;
·                     Exclusão do Anatocismo;
DOS OBJETIVOS:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
·                     Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
·                     Avaliar os pontos incontroverso/controversos do contrato;
·                     Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 
·                     Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL.

Temas abordados neste trabalho:
Laudo técnico de revisão de contrato de compra e venda com as construtoras
Cálculo para expurgar os juros antes da entrega das chaves
Cálculo com aplicação dos juros somente após a entrega das chaves
Devolução dos valores pagos a título de SATI, despesas de corretagem
Aplicação de multa e lucro cessante por atraso na entrega das chaves
Revisão de dívida com construtora
Cálculo de financiamento direto com a construtora
Cálculo de Rescisão de contrato de compra e venda com construtora

laudo técnico pericial financeiro de revisão de contrato de cartão de crédito


LAUDO TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
·                     Verificar, apontar e excluir o chamado ANATOCISMO;
·                     Quando vantajoso substituir a taxa aplicado pelo agente financeiro pela taxa média de mercado.
Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contáveis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
·                     Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente;
·                     Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
·                     Reconstituir o saldo Devedor/Credor
·                     Excluir Taxas Abusivas;
·                     Reconstituir os extratos de conta corrente e apresentar o SALDO DEVEDOR/CREDOR;
·                     Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
·                     Da limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado;
·                     Substituição do Método de Juros Capitalizados pelo Método de Juros Simples;
·                     Exclusão do Anatocismo;
DOS OBJETIVOS:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
·                     Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
·                     Avaliar os pontos incontroverso/Controversos do contrato
·                     Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 
·                     Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL