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domingo, 9 de fevereiro de 2014

dívida com construtora saiba os direitos de quem desiste do imóvel na planta



Saiba os direitos de quem desiste do imóvel na planta


Thâmara Kaoru - do Agora - 22/09/2013


O sonho de ter a casa própria pode se tornar um problema para quem compra um imóvel na planta, mas precisa desistir do contrato no meio do caminho.


Se a desistência for motivada por problemas causados pela construtora, como atraso na obra, por exemplo, o cliente tem o direito de receber 100% de tudo o que foi pago à empresa.


Já se o comprador não conseguir manter o contrato por ter perdido a capacidade financeira de pagar a dívida, os índices são diferentes.


Uma súmula (decisão que vale para ações do mesmo tipo) do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) diz que o consumidor pode desistir do negócio, mesmo que esteja inadimplente.


Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste domingo, 22

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

laudo técnico pericial financeiro de revisão de dívida bancária cédula de crédito bancário


LAUDO TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
·             Cálculo para ação revisional de dívida bancária;
·             Cálculo de Prestações em Atraso:
·             Suspensão de Busca e Apreensão de veículos;
·             Cálculo para Quitação Antecipada de Financiamento / Prestações;
Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contábeis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
·             Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente;
·             Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
·             Reconstituir o saldo
·             Verificar, apontar e excluir a capitalização composta de juros;
·             do devedor ou credor;
·             Calcular uma nova prestação para fins de depósitos judiciais ou extrajudiciais;
·             Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
·        Da limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado;
·        Substituição do Método de Juros Capitalizados pelo Método de Juros Simples;
·        Limitação da Comissão de Permanência à Taxa de Juros pactuados;
·        Exclusão do Anatocismo;
DOS OBJETIVOS:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
·                     Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
·                     Avaliar os pontos incontroversos/Controversos do contrato
·                     Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável;
·                     Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL.

laudo técnico pericial financeiro de revisão de contrato de cédula rural


LAUDO TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CÉDULA RURAL.
1) Aplicação dos Juros Remuneratórios somente sobre o capital;
2) Não cumulação dos juros remuneratórios com a multa,juros moratórios e correção monetária;
3) Caso determinação judicial da aplicação da multa e de juros moratórios os mesmos devem ser aplicados somente sobre o capital.
Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contábeis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
1) Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente; 
2) Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
3) Reconstituir o saldo Devedor/Credor
4) Excluir Taxas Abusivas;
5) Reconstituir os extratos de conta corrente e apresentar o SALDO DEVEDOR/CREDOR;
6) Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS
1) Exclusão de Taxas Abusivas; 
2) Não cumulação dos juros remuneratórios com multa, juros moratórios e correção monetária;
3) Reconstituir o saldo Devedor/Credor
DOS OBJETIVOS:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
1) Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
2) Avaliar os pontos incontroverso/Controversos do contrato
3) Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 
4) Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL

domingo, 1 de setembro de 2013

laudo técnico pericial financeiro de revisão de contratos de compra com as construtoras



LAUDO TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CONTRATOS DE COMPRA COM AS CONSTRUTORAS
·                     Aplicação do INCC/CUB até a Entrega das Chaves;
·                     Aplicação dos Juros Remuneratórios somente após a entrega das chaves;
·                     Verificar, apontar e excluir a capitalização e quando houver o chamado ANATOCISMO;
·                     Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros (nominal/efetiva) e correção monetária e juros remuneratórios conforme contrato e legislação pertinente ao contrato lavrado.
·                     Refazer a evolução do Saldo Devedor/Credor.
Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contábeis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
·                     Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente;
·                     Verificar se houve a aplicação correta da correção monetária conforme contrato e legislação pertinente;
·                     Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
·                     Reconstituir o saldo Devedor/Credor
·                     Excluir Taxas Abusivas;
·                     Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
·                     Substituição do Método de Juros Capitalizados (PRICE/SAM/SACRE/SAC) pelo Método de GAUSS (Juros Simples;
·                     Exclusão do Anatocismo;
DOS OBJETIVOS:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
·                     Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
·                     Avaliar os pontos incontroverso/controversos do contrato;
·                     Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 
·                     Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL.

Temas abordados neste trabalho:
Laudo técnico de revisão de contrato de compra e venda com as construtoras
Cálculo para expurgar os juros antes da entrega das chaves
Cálculo com aplicação dos juros somente após a entrega das chaves
Devolução dos valores pagos a título de SATI, despesas de corretagem
Aplicação de multa e lucro cessante por atraso na entrega das chaves
Revisão de dívida com construtora
Cálculo de financiamento direto com a construtora
Cálculo de Rescisão de contrato de compra e venda com construtora

sábado, 4 de fevereiro de 2012

CONSTRUTORA - REVISÃO CONTRATUAL


LAUDO TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CONTRATOS DE COMPRA COM AS CONSTRUTORAS
  • Aplicação do INCC/CUB até a Entrega das Chaves;
  • Aplicação dos Juros Remuneratórios somente após a entrega das chaves;
  • Verificar, apontar e excluir a capitalização e quando houver o chamado ANATOCISMO;
  • Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros (nominal/efetiva) e correção monetária e juros remuneratórios conforme contrato e legislação pertinente ao contrato lavrado.
  • Refazer a evolução do Saldo Devedor/Credor.
Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contáveis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
  • Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente;
  • Verificar se houve a aplicação correta da correção monetária conforme contrato e legislação pertinente;
  • Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
  • Reconstituir o saldo Devedor/Credor
  • Excluir Taxas Abusivas;
  • Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
  • Substituição do Método de Juros Capitalizados (PRICE/SAM/SACRE/SAC) pelo Método de GAUSS (Juros Simples;
  • Exclusão do Anatocismo;
DOS OBJETIVOS:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
  • Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
  • Avaliar os pontos incontroverso/controversos do contrato;
  • Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 
  • Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL.


CÁLCULOS DE CONSTRUTORAS E INCORPORADORAS

·         Apuração do valor da diferença paga sobre as prestações e seus acessórios;

·         Atualização monetária dos valores: da prestação e seus acessórios, juros remuneratórios, juros moratórios, diferença de pagamento e valores pagos;

·         Durante a construção aplica-se o CUB ou INCC;

·         Cobrança de juros somente poderá ser feita após a entrega das chaves;

·         Inaplicabilidade da Tabela Price.

.    Multa pela não entrega das chaves no prazo previsto

laudo técnico revisional de contrato de financiamento de veículo


Laudo Técnico revisional de contrato direto ao consumidor de financiamento de veículo

Pontos que são revistos:

1)    Nulidade das Cláusulas que estabelecem:
Constata-se que, no contrato de financiamento celebrado entre instituição financeira e consumidor, há cláusula expressa que prevê a cobrança de várias taxas e tarifas, dentre as quais a tarifa de análise, mais conhecida como abertura de crédito e tarifa pela emissão de carnê, as quais são extralegais, gravame, serviços de terceiros e outros, Ocorre que, ao prever a cobrança de referidas tarifas, a instituição financeira impõe ao consumidor encargos inerente a natureza do exercício de suas atividades, assim, é ilegal a cobrança de tarifa de análise (abertura) de crédito e tarifa pela emissão de carnê, por transferirem ao consumidor o ônus que deveria ser suportado pela instituição financeira.
a)                  Tarifa de emissão de boleto;
b)                  Taxa de abertura de crédito;
c)                   Tarifa de Cadastro;
d)                  Serviços de Terceiro;
e)                   Tarifa de Gravame;
f)                   Seguro;
g)                  Outros.

2)    Taxa de Juros de Mercado:
Em conformidade com o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as taxas de juros remuneratórios são limitadas pelo próprio contrato, podendo, contudo, ser revisadas se as taxas de juros remuneratórios forem abusivas, e, neste caso, deve haver a limitação pelas taxas médias de mercado divulgadas pelo banco Central, salvo se a taxa contratual for mais vantajosa, considerando o REsp 1.061.530/RS (Recurso Repetitivo) Documento: 4382151 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe: 10/03/2009.

3)    Substituição da Tabela PRICE (Juros Capitalizados) pelo Método de GAUSS (Juros Simples):
a)                  Juros Simples:

 

É aquele calculado unicamente sobre o capital.

Conforme apontado por Mário Dias, in Conhecimentos Financeiros Indispensáveis a um Executivo, Ed. Edicta, São Paulo, 1999, p. 33, "O conceito de juros simples é baseado no fato de que apenas o capital inicial servirá como base de cálculo do valor do juros durante todo o período de aplicação. Podemos definir esse sistema da seguinte maneira: Juros simples: caracterizado pelo fato de que apenas o valor principal, ou capital inicial, será remunerado ao longo do tempo de aplicação."

b)                  Juros Capitalizados:

O apontado autor explica: "Já na determinação do valor dos juros, na metodologia composta, os juros dos períodos anteriores são acrescidos ao capital inicial, e, sobre esse total, realizamos o cálculo do valor dos juros do período atual. Podemos, em conseqüência, estabelecer a seguinte definição para os juros compostos: Juros compostos: caracterizado pelo fato de que, ao longo do tempo de aplicação, o saldo total, ou seja, capital inicial acrescido dos juros dos períodos anteriores, é que será utilizado no cálculo do rendimento atual".

Por tais razões, "(...) os juros de um período são calculados também sobre os juros dos períodos anteriores, esse procedimento recebe, ainda, a denominação de 'juros sobre juros' ou capitalização (uma vez que os juros são incorporados ao capital para permitir a determinação de juros futuros)."

4)     Limitação da comissão de permanência ou juros remuneratórios a taxa de juros pactuada ou taxa média de mercado.
a)                  Súmula - 296
Enunciado: Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

b)                  Súmula 30
Enunciado: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumulaveis.