sábado, 3 de março de 2012

CONSTRUTORA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL

LAUDO TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CONTRATOS DE COMPRA COM AS CONSTRUTORAS
  • Aplicação do INCC/CUB até a Entrega das Chaves;
  • Aplicação dos Juros Remuneratórios somente após a entrega das chaves;
  • Verificar, apontar e excluir a capitalização e quando houver o chamado ANATOCISMO;
  • Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros (nominal/efetiva) e correção monetária e juros remuneratórios conforme contrato e legislação pertinente ao contrato lavrado.
  • Refazer a evolução do Saldo Devedor/Credor.
Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contáveis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
  • Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente;
  • Verificar se houve a aplicação correta da correção monetária conforme contrato e legislação pertinente;
  • Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
  • Reconstituir o saldo Devedor/Credor
  • Excluir Taxas Abusivas;
  • Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
  • Substituição do Método de Juros Capitalizados (PRICE/SAM/SACRE/SAC) pelo Método de GAUSS (Juros Simples;
  • Exclusão do Anatocismo;
DOS OBJETIVOS:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
  • Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
  • Avaliar os pontos incontroverso/controversos do contrato;
  • Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 
  • Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL.

Reclamações por atraso de entrega de imóveis aumentam no país

A construtora pode ser obrigada a pagar indenizações. Segundo Ministério público, consumidor deve cobrar multa por atraso na entrega.

Virou um problema comprar imóvel na planta. Em todo o Brasil, aumentaram as reclamações do prazo de entrega. O que muito consumidor não sabe é que a construtora pode ser obrigada a pagar indenizações. O comprador ansioso não vê a hora de pegar as chaves e nada. Tem de esperar muito mais que o prazo previsto. Em um ano, as reclamações por atraso aumentaram 37% em todo o país.

Caixas lotam um quarto na casa do sogro do analista de sistema Fernando Sousa. Tem mesa e sofá na garagem. Ele comprou um apartamento e até agora, nada. A construtora não informa quando vai terminar a obra. O atraso já dura mais de um ano.

“A gente vai improvisando em busca de uma resposta do apartamento. Para a gente receber as chaves para poder morar definitivamente no nosso apartamento”, disse o analista de sistema Fernando Sousa.

O Sindicato da Indústria da Construção Civil afirma que, muitas vezes, o problema é a burocracia. Falta de pessoal para fazer vistorias. Diz que, nem sempre, a demora é culpa das construtoras.

“São casos pontuais, mas as empresas hoje se preocupam muito com a entrega dentro do prazo”, justificou Julio César Peres, do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon).
 
 Mas o que fazer quando a construtora atrasa a entrega do imóvel? Muita gente fica na dúvida. O Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo recebe cerca de 80 consultas por dia. Nos últimos 12 meses, a procura aumentou 37% no país todo. Todo mundo quer saber se é justo pagar taxas, como condomínio, sem ter as chaves em mãos. O Ministério Público diz que não.

“Isso é um absurdo. O imóvel, se ele não foi construído, não tem o habite-se. Não tem de pagar taxa de condomínio e tem de buscar um ressarcimento”, orientou Guilherme Fernandes, promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal.

Para o Ministério Público, o consumidor tem direito a uma indenização mensal. Em geral, o valor deve ser o mesmo que o comprador receberia se o imóvel estivesse alugado. Isso, se a construtora não cumprir o prazo de tolerância. É o período máximo de atraso, que varia, mas não deve passar de seis meses. O consumidor tem de checar o que diz o contrato, de preferência antes de fechar negócio.

“Se o consumidor atrasar um dia, ele paga juros e multa. Se ele atrasar três meses, tem a retomada do imóvel. Então, a construtora não pode ficar 180 dias sem entregar o imóvel e sair impunemente”, contou o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin.

Outro conselho de quem defende os compradores é se informar sobre a empresa antes de fechar o contrato e guardar todo o material publicitário, folhetos, anúncios com a prometida data de entrega. Tudo que pode servir de prova em um processo.

BOM DIA BRASIL - Edição do dia 29/09/2011

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