LAUDO
TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CONTRATOS DE COMPRA COM AS CONSTRUTORAS
- Aplicação do INCC/CUB até a Entrega das Chaves;
- Aplicação dos Juros Remuneratórios somente após a entrega das chaves;
- Verificar, apontar e excluir a capitalização e quando houver o chamado ANATOCISMO;
- Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros (nominal/efetiva) e correção monetária e juros remuneratórios conforme contrato e legislação pertinente ao contrato lavrado.
- Refazer a evolução do Saldo Devedor/Credor.
Trata-se
de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática,
Economia, Ciências Contáveis e Engenharia, composto da parte escrita e
planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
- Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente;
- Verificar se houve a aplicação correta da correção monetária conforme contrato e legislação pertinente;
- Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
- Reconstituir o saldo Devedor/Credor
- Excluir Taxas Abusivas;
- Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO
COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
- Substituição do Método de Juros Capitalizados (PRICE/SAM/SACRE/SAC) pelo Método de GAUSS (Juros Simples;
- Exclusão do Anatocismo;
DOS
OBJETIVOS:
O
Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
- Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
- Avaliar os pontos incontroverso/controversos do contrato;
- Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável;
- Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL.
Reclamações por atraso de entrega de imóveis aumentam no país
A construtora pode ser obrigada a pagar indenizações. Segundo Ministério público, consumidor deve cobrar multa por atraso na entrega.
Virou um problema comprar imóvel na planta. Em
todo o Brasil, aumentaram as reclamações do prazo de entrega. O que muito
consumidor não sabe é que a construtora pode ser obrigada a pagar indenizações.
O comprador ansioso não vê a hora de pegar as chaves e nada. Tem de esperar
muito mais que o prazo previsto. Em um ano, as reclamações por atraso
aumentaram 37% em todo o país.
Caixas lotam um quarto na casa do sogro do
analista de sistema Fernando Sousa. Tem mesa e sofá na garagem. Ele comprou um
apartamento e até agora, nada. A construtora não informa quando vai terminar a
obra. O atraso já dura mais de um ano.
“A gente vai improvisando em busca de uma
resposta do apartamento. Para a gente receber as chaves para poder morar
definitivamente no nosso apartamento”, disse o analista de sistema Fernando
Sousa.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil
afirma que, muitas vezes, o problema é a burocracia. Falta de pessoal para
fazer vistorias. Diz que, nem sempre, a demora é culpa das construtoras.
“São casos pontuais, mas as empresas hoje se
preocupam muito com a entrega dentro do prazo”, justificou Julio César Peres,
do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon).
Mas o que fazer quando a construtora atrasa a entrega do imóvel? Muita gente
fica na dúvida. O Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo recebe
cerca de 80 consultas por dia. Nos últimos 12 meses, a procura aumentou 37% no
país todo. Todo mundo quer saber se é justo pagar taxas, como condomínio, sem
ter as chaves em
mãos. O Ministério Público diz que não.
“Isso é um absurdo. O imóvel, se ele não foi
construído, não tem o habite-se. Não tem de pagar taxa de condomínio e tem de
buscar um ressarcimento”, orientou Guilherme Fernandes, promotor de Justiça do
Ministério Público do Distrito Federal.
Para o Ministério Público, o consumidor tem
direito a uma indenização mensal. Em geral, o valor deve ser o mesmo que o
comprador receberia se o imóvel estivesse alugado. Isso, se a construtora não
cumprir o prazo de tolerância. É o período máximo de atraso, que varia, mas não
deve passar de seis meses. O consumidor tem de checar o que diz o contrato, de
preferência antes de fechar negócio.
“Se o consumidor atrasar um dia, ele paga
juros e multa. Se ele atrasar três meses, tem a retomada do imóvel. Então, a
construtora não pode ficar 180 dias sem entregar o imóvel e sair impunemente”,
contou o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin.
Outro conselho de quem defende os compradores
é se informar sobre a empresa antes de fechar o contrato e guardar todo o
material publicitário, folhetos, anúncios com a prometida data de entrega. Tudo
que pode servir de prova em um processo.
BOM DIA BRASIL - Edição
do dia 29/09/2011
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