sábado, 14 de setembro de 2013

segurado pode escolher a data da aposentadoria

Segurado pode escolher a data da aposentadoria, por Luciano Bottini Filho do Jornal Agora

A Justiça Federal no Paraná afastou uma regra que manda a aposentadoria ser calculada no dia em que o trabalhador deixou o emprego, para que o INSS pagasse um benefício maior, depois de ele fazer aniversário.
A decisão, de março deste ano, é mais um exemplo de uma teoria que ganha força nos tribunais: o segurado tem direito ao melhor cálculo de benefício pela Previdência.
Na ação, o segurado obteve o reconhecimento do tempo especial, mas a contagem do benefício foi desde a saída do emprego.
O problema ocorreu porque foi usada a regra que prevê que, se o segurado pedir a aposentadoria nos primeiros 90 dias após sair da ativa, o cálculo é do dia em que ele parou de trabalhar.
No caso, o segurado completava mais um ano de vida no período.


A Central de Cálculos Previdenciários efetua este tipo de Cálculo  (ver quadro explicativo ao lado)

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

laudo técnico pericial financeiro de revisão de dívida bancária cédula de crédito bancário


LAUDO TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
·             Cálculo para ação revisional de dívida bancária;
·             Cálculo de Prestações em Atraso:
·             Suspensão de Busca e Apreensão de veículos;
·             Cálculo para Quitação Antecipada de Financiamento / Prestações;
Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contábeis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
·             Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente;
·             Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
·             Reconstituir o saldo
·             Verificar, apontar e excluir a capitalização composta de juros;
·             do devedor ou credor;
·             Calcular uma nova prestação para fins de depósitos judiciais ou extrajudiciais;
·             Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
·        Da limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado;
·        Substituição do Método de Juros Capitalizados pelo Método de Juros Simples;
·        Limitação da Comissão de Permanência à Taxa de Juros pactuados;
·        Exclusão do Anatocismo;
DOS OBJETIVOS:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
·                     Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
·                     Avaliar os pontos incontroversos/Controversos do contrato
·                     Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável;
·                     Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL.

laudo técnico pericial financeiro de revisão de contrato de cédula rural


LAUDO TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CÉDULA RURAL.
1) Aplicação dos Juros Remuneratórios somente sobre o capital;
2) Não cumulação dos juros remuneratórios com a multa,juros moratórios e correção monetária;
3) Caso determinação judicial da aplicação da multa e de juros moratórios os mesmos devem ser aplicados somente sobre o capital.
Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contábeis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
1) Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente; 
2) Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
3) Reconstituir o saldo Devedor/Credor
4) Excluir Taxas Abusivas;
5) Reconstituir os extratos de conta corrente e apresentar o SALDO DEVEDOR/CREDOR;
6) Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS
1) Exclusão de Taxas Abusivas; 
2) Não cumulação dos juros remuneratórios com multa, juros moratórios e correção monetária;
3) Reconstituir o saldo Devedor/Credor
DOS OBJETIVOS:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
1) Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
2) Avaliar os pontos incontroverso/Controversos do contrato
3) Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 
4) Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL

domingo, 8 de setembro de 2013

revisão do auxílio doença na aposentadoria por invalidez



REVISÃO DO AUXÍLIO DOENÇA NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

·         Período de Direito: Para qualquer da data de Concessão

·         O que é a Revisão do Auxílio Doença na Aposentadoria por Invalidez: Quem pediu a aposentadoria após um período de auxílio doença pode somar o tempo de benefício para se aposentar por invalidez.

o        Para isso, no entanto, é preciso ter voltado a contribuir com o INSS após a concessão do auxílio.

o        Neste caso, o período e o valor em que o auxílio foram pagos contarão como contribuição ao INSS. 

  ·         Quem tem direito:

o        Quem saiu do auxílio doença direto para o benefício por invalidez não tem direito à correção.

o        Para ter direito à aposentadoria por invalidez um perito tem que confirmar a incapacidade do segurado. FONTE: JORNAL AGORA 25/03/2012.


A Central de Cálculos Previdenciários efetua este tipo de Cálculo  (ver quadro explicativo ao lado)

revisão do menor valor teto


REVISÃO DO MENOR VALOR TETO 

o                  Data da Concessão do Benefício: Entre Maio de 1.980 a Outubro de 1.988

      O que é a Revisão do Menor Valor Teto: O governo duplicou, em 1974, o valor do teto da época, para evitar que o aposentado recebesse benefícios maiores do que as contribuições que fez o INSS criou dois limites: o Maior e Menor Valor Teto, em 1979, o governo determinou que a correção domenor valor teto fosse feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), porém aplicou a correção com índices inferiores, e esse teto ficou abaixo do que deveria.

o                Quem tem direito: O segurado que se aposentou entre 1980 e 1988 deve olhar a carta de concessão do benefício e checar se teve benefício inicial igual a 8 salários mínimos da época ou maior (a equivalência aos salários mínimos vai aparecer no documento)

o    Importante: Nenhum benefício poderia superar o maior valor teto, que correspondia ao dobro do menor valor teto.FONTE: JORNAL AGORA 25/03/2012.


A Central de Cálculos Previdenciários efetua este tipo de Cálculo  (ver quadro explicativo ao lado)