sábado, 14 de setembro de 2013

substituição de benefício por tempo de contribuição pelo benefício por idade

Segurado quer troca para elevar benefício
Paula Cabrera do Agora

O administrador de empresas Josuel Correia Fernandes, 67 anos, é aposentado por tempo de contribuição e quer saber se pode pedir uma nova aposentadoria, agora, por idade, utilizando apenas o tempo de contribuição que conseguiu após se aposentar da primeira vez.

Segundo Fernandes, desde a aposentadoria, ele voltou ao trabalho e já tem 17 anos de contribuição, sempre feita pelo teto da Previdência (hoje, R$ 3.691,74).

O caso de Fernandes é igual ao de um aposentado do Paraná que conseguiu aumentar o benefício trocando a aposentadoria proporcional, que começou a ser paga em 1995, por uma por idade, em 2010, usando só as contribuições (14 anos) feitas depois de receber o primeiro benefício.

Com a mudança, o valor mensal pago pelo INSS para o segurado aumentou 53%. A decisão foi do TRF 4 (Tribunal Regional da 4ª Região), que abrange os Estados do Sul.

Nesse caso, o benefício ficou maior por conta do cálculo da aposentadoria por idade, que não tem desconto do fator previdenciário. Na aposentadoria proporcional, concedida a Fernandes em 1994, houve desconto de 27% no benefício, o que ele reverteria em uma nova aposentadoria.

O advogado Diego Gonçalves diz que, no caso do administrador, pedir a troca de benefício seria uma boa opção.
No entanto, ele afirma que ainda não há um entendimento sobre o tema no STF (Supremo Tribunal Federal). Por isso, seria interessante aguardar um pouco mais para entrar com a ação. A expectativa é a de que o tema seja discutido no Supremo até o final deste ano.

Publicado no jornal agora de 07/11/2011


A Central de Cálculos Previdenciários efetua este tipo de Cálculo  (ver quadro explicativo ao lado)

revisão 13 º salário aposentado de 92 a 96 pode pedir revisão

Aposentado de 92 a 96 pode pedir revisão
Luciana Lazarini e Carolina Rangel - do Agora

Os aposentados do INSS entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 podem pedir uma revisão que dá aumento de até 7,4% na Justiça e atrasados de até R$ 16 mil.

Segundo decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada em outubro deste ano, não há prazo para fazer esse pedido de revisão.

O motivo da correção é que, entre 1991 e 1993, o INSS não considerou a contribuição sobre o 13º salário no cálculo da aposentadoria.

Foram afetados os benefícios concedidos entre 1992 e 1996 porque, nessa época, a aposentadoria era calculada sobre a média das contribuições dos últimos 36 meses (três anos) antes do pedido.
  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora de 28 de outubro de 2.011

A Central de Cálculos Previdenciários efetua este tipo de Cálculo  (ver quadro explicativo ao lado)

segurado pode escolher a data da aposentadoria

Segurado pode escolher a data da aposentadoria, por Luciano Bottini Filho do Jornal Agora

A Justiça Federal no Paraná afastou uma regra que manda a aposentadoria ser calculada no dia em que o trabalhador deixou o emprego, para que o INSS pagasse um benefício maior, depois de ele fazer aniversário.
A decisão, de março deste ano, é mais um exemplo de uma teoria que ganha força nos tribunais: o segurado tem direito ao melhor cálculo de benefício pela Previdência.
Na ação, o segurado obteve o reconhecimento do tempo especial, mas a contagem do benefício foi desde a saída do emprego.
O problema ocorreu porque foi usada a regra que prevê que, se o segurado pedir a aposentadoria nos primeiros 90 dias após sair da ativa, o cálculo é do dia em que ele parou de trabalhar.
No caso, o segurado completava mais um ano de vida no período.


A Central de Cálculos Previdenciários efetua este tipo de Cálculo  (ver quadro explicativo ao lado)

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

laudo técnico pericial financeiro de revisão de dívida bancária cédula de crédito bancário


LAUDO TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
·             Cálculo para ação revisional de dívida bancária;
·             Cálculo de Prestações em Atraso:
·             Suspensão de Busca e Apreensão de veículos;
·             Cálculo para Quitação Antecipada de Financiamento / Prestações;
Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contábeis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
·             Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente;
·             Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
·             Reconstituir o saldo
·             Verificar, apontar e excluir a capitalização composta de juros;
·             do devedor ou credor;
·             Calcular uma nova prestação para fins de depósitos judiciais ou extrajudiciais;
·             Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
·        Da limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado;
·        Substituição do Método de Juros Capitalizados pelo Método de Juros Simples;
·        Limitação da Comissão de Permanência à Taxa de Juros pactuados;
·        Exclusão do Anatocismo;
DOS OBJETIVOS:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
·                     Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
·                     Avaliar os pontos incontroversos/Controversos do contrato
·                     Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável;
·                     Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL.

laudo técnico pericial financeiro de revisão de contrato de cédula rural


LAUDO TÉCNICO PERICIAL FINANCEIRO DE REVISÃO DE CÉDULA RURAL.
1) Aplicação dos Juros Remuneratórios somente sobre o capital;
2) Não cumulação dos juros remuneratórios com a multa,juros moratórios e correção monetária;
3) Caso determinação judicial da aplicação da multa e de juros moratórios os mesmos devem ser aplicados somente sobre o capital.
Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contábeis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
1) Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente; 
2) Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
3) Reconstituir o saldo Devedor/Credor
4) Excluir Taxas Abusivas;
5) Reconstituir os extratos de conta corrente e apresentar o SALDO DEVEDOR/CREDOR;
6) Apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).
TENDO COMO FUNDAMENTOS LEGAIS OS SEGUINTES CRITÉRIOS
1) Exclusão de Taxas Abusivas; 
2) Não cumulação dos juros remuneratórios com multa, juros moratórios e correção monetária;
3) Reconstituir o saldo Devedor/Credor
DOS OBJETIVOS:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
1) Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
2) Avaliar os pontos incontroverso/Controversos do contrato
3) Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 
4) Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL