quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

BENEFÍCIO PROPORCIONAL - REVISÃO

CONVERSÃO EM BENEFÍCIO INTEGRAL

1. Quem tem direito:
  • Quem teve tempo de trabalho não reconhecido pelo INSS e contribuições extras que foram desconsideradas no cálculo da aposentadoria.
  • Pode ter direito quem ganhou uma ação na Justiça do Trabalho ou comprovou que pagou em atraso contribuições como autônomo.
2. Onde conseguir:
  • No posto ou na justiça.
(fonte: jornal Agora de 21/11/2011)

BENEFÍCIO PROPORCIONAL - REVISÃO

FATOR PREVIDENCIÁRIO

1. Quem tem direito:
  • Quem tinha condições de se aposentar antes de dezembro de 1999, mas demorou para fazer o pedido no posto, pode conseguir a revisão e se livrar do desconto do fator previdenciário.
  • A vantagem é para que, na época tinha cumprido as exigências para se aposentar por tempo de contribuição.
2. Onde conseguir:
  • No posto e na a Justiça.
(fonte: jornal Agora de 21/11/2011)

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

BENEFÍCIO PROPORCIONAL - REVISÃO

TROCA DE APOSENTADORIA

1. Quem tem direito:
  • A desaposentação é a  que mais beneficia quem teve um benefício proporcional, já que esses aposentados tiveram uma redução muito grande no benefício.
  • Mesmo de o STF (Supremo Tribunal Federal) não conceder a desaposentação, a justiça dá a troca no caso de que se aposentou com o benefício proporcional, continuou trabalhando e passou a ter condições de aposentar por idade.
2. Onde conseguir:
  • Na Justiça ( o pedido deve ser feito no posto antes)
(fonte: jornal Agora de 21/11/2011)

VEJA COMO ESCAPAR DA NOVA TABELA DE FATOR PREVIDENCIARIO

Veja como escapar da nova tabela do fator

Juliano Moreira do Agora

O segurado que busca escapar do desconto maior do novo fator previdenciário, que passou a valer neste mês, tem ao menos quatro opções.

Em três delas, o segurado consegue escapar do desconto maior diretamente no posto do INSS.

A diferença no benefício do segurado que escapa do fator atual para garantir o índice antigo pode ser pequena por mês, mas dá a garantia de uma aposentadoria maior permanentemente.

Quem foi demitido ou pediu demissão até o dia 30 de novembro, quando ainda valia a tabela antiga do fator, tem três meses para garantir o desconto menor --o prazo começa a contar da data da saída da empresa.
  • Publicado no Jornal Agora de 08 de dezembro de 2.011

sábado, 12 de novembro de 2011

SEGURADO QUER TROCA PARA ELEVAR BENEFÍCIO



Segurado quer troca para elevar benefício
Paula Cabrera do Agora

O administrador de empresas Josuel Correia Fernandes, 67 anos, é aposentado por tempo de contribuição e quer saber se pode pedir uma nova aposentadoria, agora, por idade, utilizando apenas o tempo de contribuição que conseguiu após se aposentar da primeira vez.

Segundo Fernandes, desde a aposentadoria, ele voltou ao trabalho e já tem 17 anos de contribuição, sempre feita pelo teto da Previdência (hoje, R$ 3.691,74).

O caso de Fernandes é igual ao de um aposentado do Paraná que conseguiu aumentar o benefício trocando a aposentadoria proporcional, que começou a ser paga em 1995, por uma por idade, em 2010, usando só as contribuições (14 anos) feitas depois de receber o primeiro benefício.

Com a mudança, o valor mensal pago pelo INSS para o segurado aumentou 53%. A decisão foi do TRF 4 (Tribunal Regional da 4ª Região), que abrange os Estados do Sul.

Nesse caso, o benefício ficou maior por conta do cálculo da aposentadoria por idade, que não tem desconto do fator previdenciário. Na aposentadoria proporcional, concedida a Fernandes em 1994, houve desconto de 27% no benefício, o que ele reverteria em uma nova aposentadoria.

O advogado Diego Gonçalves diz que, no caso do administrador, pedir a troca de benefício seria uma boa opção.
No entanto, ele afirma que ainda não há um entendimento sobre o tema no STF (Supremo Tribunal Federal). Por isso, seria interessante aguardar um pouco mais para entrar com a ação. A expectativa é a de que o tema seja discutido no Supremo até o final deste ano.

Publicado no jornal agora de 07/11/2011

Temas abordados neste trabalho:
calculo de liquidação previdenciária e acidentária.
calculo de liquidação de sentença previdenciária e acidentária.
revisão de benefício previdenciário.
revisão da contagem de tempo.
contagem de tempo especial.
contestação de cálculo previdenciário.
revisão da desaposentação ou da nova aposentadoria