sábado, 4 de fevereiro de 2012

divida bancaria revisão de conta corrente conta garantida




Elaboração e Revisão de Cálculos de Juros em Conta Corrente e Cheque Especial:
·         A limitação do Juros Bancários Método Hamburguês
·         somatório do custo de captação e dos juros reais
·         Juros Bancários = Custo Captação + Juros reais
·         Capitalização de juros / Onerosidade excessiva
·         Quebra do equilíbrio contratual
·         prestações desproporcionais
·         Anatocismo / Juros Simples

Laudo Técnico Pericial Financeiro De Revisão De Cheque Especial / Conta Corrente / Conta Garantida.
·         Verificar, apontar e excluir o chamado ANATOCISMO;
·          Quando vantajoso substituir a taxa aplicado pelo agente financeiro pela taxa média de mercado.

Trata-se de um documento que será emitido por profissionais com graduação em Matemática, Economia, Ciências Contábeis e Engenharia, composto da parte escrita e planilhas financeiras, objetivando o seguinte:
·                     Verificar se houve a aplicação correta da taxa de juros, conforme contrato e legislação pertinente;
·           Verificar aplicação correta de multas e juros de mora;
·           Reconstituir o saldo Devedor/Credor
·           Excluir Taxas Abusivas;
·           Reconstituir os extratos de conta corrente e apresentar o SALDO DEVEDOR/CREDOR;
·           apresentar conclusão escrita e assinada por profissionais (peritos) devidamente qualificados e registrados em seus respectivos conselho regionais (administração, contabilidade, economia, MEC/DRT, CREA).

Tendo Como Fundamentos Legais o Seguintes Critérios:
·             Da limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado;
·             Substituição do Método de Juros Capitalizados pelo Método de Juros Simples;
·             Exclusão do Anatocismo;

Dos Objetivos:
O Laudo Técnico Pericial Financeiro tem por finalidade básica 04 (quatro) pontos:
·             Esclarecer ao contratante suas principais dúvidas;
·             Avaliar os pontos incontroverso/Controversos do contrato
·             Gerar um documento que possibilite base de informação para uma negociação amigável; 
·             Gerar prova técnica fundamental para o ingresso de uma AÇÃO JUDICIAL

domingo, 15 de janeiro de 2012

TROCA DE APOSENTADORIA - QUANTO AUMENTA

Troca da aposentadoria aumenta o benefício


                                                        Juliano Moreira / do Agora

O segurado que se aposentou, mas continuou trabalhando e contribuindo com o INSS, consegue na Justiça a troca de aposentadoria, incluindo os novos pagamentos previdenciários. 

A mudança garante ao segurado um beneficio maior do que o anterior à troca.

O aumento médio no valor do benefício é de 30%, segundo o advogado previdenciário Carlos Renato Domingos.

"Há casos (e não são raros), que, quando o segurado tem mais de 65 anos o valor do benefício chega a dobrar", afirma.

  • Publicado no Jornal Agora em 15 de janeiro de 2.012
A Central de Cálculos atual na área de cálculos previdenciários desde 1991.

A Central de Cálculos tem como objetivo principal orientar os advogados elaborando cálculos previdenciários que oferecem informações que permitem saber o limite e as possibilidades de cada segurado quanto a possibilidade de obter um melhor benefício ou revisar o seu benefício.

As constantes mudanças que ocorrem na legislação previdenciária fazem com milhares de pensionistas e aposentados, busquem profissionais qualificados para realizar correções nos benefícios, aposentadorias e pensões, abrindo assim, uma área rentável e promissora a ser explorada pelos Profissionais da área do Direito previdenciário.

A Central de Cálculos oferece essa ferramenta de trabalho atual e indispensável para o advogado militante na área previdenciária.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

NÃO APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

Justiça aumenta 80% no valor da aposentadoria

Decisões determinam correção do benefício de segurados que já contribuíam com o INSS antes de 1998.
 João Carlos Moreira / jcmoreira@diariosp.com.br
 
A Justiça vem determinando a revisão da aposentadoria de pessoas que já contribuíam com o INSS antes de dezembro de 1998 e, portanto, têm direito às regras anteriores à reforma da Previdência realizada naquele ano. Juízes entendem que o cálculo de casos como esses não deve levar em conta o fator previdenciário e, ao mesmo tempo, o redutor de 70% que passou a incidir sobre aposentadorias proporcionais.

O entendimento judicial leva a correções significativas dos benefícios, podendo chegar a 80% do valor em alguns casos. “São casos pontuais, mas que podem chegar a esse índice”, disse Marta Gueller, advogada especializada em direito previdenciário. Segundo ela, isso acontece com pessoas que, por exemplo, fizeram contribuições altas entre 1995 e 1998 e depois baixaram os valores como autônomo ou por outros motivos. “O novo cálculo vai considerar também esse período, podendo chegar a 80%”, afirmou a advogada.

A explicação para a revisão está na emenda constitucional 20, aprovada em 16 de dezembro de 1998. A medida deu fim às aposentadorias proporcionais. Para quem já contribuía com o INSS, a transição previa a aplicação de um redutor no momento do cálculo do benefício. “Mas essa conta não pode ter o redutor e, junto, o fator previdenciário, criado em novembro de 1999”, disse Marta Gueller.

Sem juiz /Segundo a advogada, quem ainda não se aposentou pode pedir o cálculo do benefício diretamente ao INSS, pela via administrativa. O segurado que já está recebendo a aposentadoria deve recorrer à Justiça Federal. “Tanto administrativamente como na Justiça há vários casos de pessoas conseguindo a revisão dos valores”, afirmou a advogada.

DESAPOSENTAÇÃO - TROCA DE APOSENTADORIA


Decisão do STF pode dar R$ 5,8 mil a aposentado

A estimativa de valor anual corresponde ao recálculo do benefício de quem continuou trabalhando Redação

Caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decida a favor dos cerca de 70 mil segurados que pleiteiam o direito à desaposentação, o Ministério da Previdência estima que terá de pagar em média R$ 5,8 mil ao ano para cada aposentado com benefício recalculado. O imbróglio jurídico envolve as pessoas que se aposentaram, mas continuaram em atividade ou voltaram ao mercado de trabalho. Como contribuem para Previdência sem que esse valor conte para a aposentadoria, elas querem trocar o benefício, incluindo esses pagamentos ao INSS no cálculo do novo benefício.


O julgamento está parado no STF desde setembro por causa de um pedido de vista, com um voto a favor da desaposentação e outro contrário. A previsão é de que o Supremo só retome o caso em 2012, após o recesso de fim de ano. Além de beneficiar os 70 mil aposentados que entraram com ações na Justiça, a decisão pode ser favorável no futuro a todas as cerca de 500 mil pessoas que se aposentaram e continuaram em atividade ou voltaram ao mercado de trabalho.


Embora a Previdência estime que o recálculo do benefício chegue, na média, a R$ 5,8 mil anuais por segurado, há casos em que o valor pode ser superior. As advogadas Rafaela Liroa e Beatriz Rodrigues Bezerra têm ações de desaposentação que aguardam decisão judicial. Em um dos casos, a segurada recebe atualmente R$ 1.782. Ela se aposentou em 2004 e contribuiu por mais sete anos. Com a troca de benefício e recálculo, ela poderá receber R$ 2.704 mensais, alcançando um ganho anual de R$ 11.064.


Na sexta-feira, o STF decidiu que a desaposentação é um tema de repercussão geral. Significa  que a decisão tomada em um caso poderá valer para todos e vai acelerar a decisão dos 70 mil processos que aguardam uma decisão na Justiça. Se for favorável aos aposentados, a decisão do Supremo pode forçar o governo a fazer um acordo, como aconteceu nos casos da ORTN, URV e revisão pelo teto.

Jornal Diário de São Paulo : 11/12/2011 22:18

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

2) Tipos de Aposentadoria - Idade

APOSENTADORIA POR IDADE

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e  carência.

Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.

Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o  Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Fonte : site da previdência (www.previdência.gov.br)