sábado, 11 de janeiro de 2014

tabela de cálculo das verbas rescisórias



Elaboramos Cálculos Liquidação de Sentença Trabalhista

cálculo de liquidação de sentença trabalhista ou cálculo de liquidação trabalhista

Assunto: TABELA DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS



Saldo de Salário
Mensalista: dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.

Diarista: considerar o valor do dia e multiplicar pelos dias trabalhados, mais descanso semanal remunerado.

Horista: considerar o valor por hora e multiplicar pelos dias trabalhado, mais descanso semanal remunerado. 


Aviso Prévio
Indenizado: somar salário fixo + salário variável. Havendo horas extras, comissão, adicionais, calcular a média considerando o salário variável dos últimos 12 meses da data do aviso.

Trabalhado: é pago conforme modelo de cálculo do saldo de salário, incluindo os eventuais adicionais existentes 


Férias Vencidas
- Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período aquisitivo.

- Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.

Férias Proporcionais
- Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo mais salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período proporcional

- Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.
1/3 de férias
- Calcular 1/3 sobre a somatória das férias vencidas e férias proporcionais; ou seja, somar os valores e dividir por três.


13º salário
- Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período de exercício do desligamento. Por exemplo: 30/08/2012 - Janeiro a Agosto/2012.

- Para cada 15 dias ou mais trabalhos no mês, contabilizar 01/12 avos
Adicional de Insalubridade
- Ocorrendo a existência do adicional de insalubridade  o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados. (ver súmula vinculante nº 4 do STF)
Adicional de Periculosidade
- Ocorrendo a existência do adicional de periculosidade o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.
Adicional Noturno
-  Ocorrendo a existência do adicional de noturno o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.





Horas Extras
Mensalista: dividir o salário base pela jornada mensal (220hs, 180hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 800,00 / 220 = R$ 3,64 + 50% = R$ 5,46 x 3 H.E. = R$ 16,38.

Diarista: dividir o valor do dia pela jornada diária (8hs, 6hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 30,00 / 6 = R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50 x 5 H.E. = R$ 37,50.

Horista: utilizar o valor da hora e acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 4,00 + 50% = R$ 6,00 x 2 H.E. = R$ 12,00.  

DSR
- É devido sempre que ocorrer o pagamento de remuneração excedente ao salário base/fixo. DSR representa o descanso que deve ser remunerado, entendido como domingo, feriado ou folga. Normalmente ocorre sobre as horas extras, comissão, prêmio, entre outros. O cálculo clássico é considerar a somatória dos dias úteis do mês, inclusive sábado e separadamente os domingos e feriados, limitado a 30 dias. Ex. R$ 70,00 (valor calculado das horas extras) / 26 (dias úteis do mês) x 4 (domingos do mês) = R$ 10,77 (DSR a pagar). O DSR é parte integrante dos encargos sociais.

FGTS (8%)
- Calcular o FGTS 8% considerando a somatória do: saldo de salário + aviso prévio + décimo terceiro + horas extras + adicionais Sobre o resultado da somatória multiplicar 8%.


FGTS (Multa de 50%)
- Calcular o FGTS 50% considerando o resultado do FGTS 8% + o valor dos depósitos atualizados na Caixa Econômica Federal. Os depósitos atualizados são conseguidos mediante solicitação de extrato de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento

- O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC e pago na mesma data da rescisão em rede bancária. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento
Multa do art. 467 da CLT
- Pagamento de 50% das verbas não pagas em audiência por serem incontroversas. Este acréscimo incidirá sobre o aviso-prévio, férias pagas na rescisão, 13º salário da rescisão, saldo de salários e 40% do FGTS.
- Não é devida, quando se discute o vínculo empregatício




Seguro-desemprego
- Regido pela Lei 7.998/90 com alterações da Lei 8.900/94, visando promover assistência temporária aos trabalhadores desempregados em virtude de dispensa sem justa causa.

- 03 parcelas – se o empregado comprovar vinculo empregatício de 6 a 11 meses, no últimos 36 meses;

-04 parcelas – se o empregado comprovar vinculo empregatício de 12 a 23 meses, no últimos 36 meses;

- 05 parcelas – se o empregado comprovar vinculo empregatício de no mínimo, 24 meses.

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