sábado, 11 de janeiro de 2014

tabela de cálculo das verbas rescisórias



Elaboramos Cálculos Liquidação de Sentença Trabalhista

cálculo de liquidação de sentença trabalhista ou cálculo de liquidação trabalhista

Assunto: TABELA DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS



Saldo de Salário
Mensalista: dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.

Diarista: considerar o valor do dia e multiplicar pelos dias trabalhados, mais descanso semanal remunerado.

Horista: considerar o valor por hora e multiplicar pelos dias trabalhado, mais descanso semanal remunerado. 


Aviso Prévio
Indenizado: somar salário fixo + salário variável. Havendo horas extras, comissão, adicionais, calcular a média considerando o salário variável dos últimos 12 meses da data do aviso.

Trabalhado: é pago conforme modelo de cálculo do saldo de salário, incluindo os eventuais adicionais existentes 


Férias Vencidas
- Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período aquisitivo.

- Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.

Férias Proporcionais
- Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo mais salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período proporcional

- Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.
1/3 de férias
- Calcular 1/3 sobre a somatória das férias vencidas e férias proporcionais; ou seja, somar os valores e dividir por três.


13º salário
- Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período de exercício do desligamento. Por exemplo: 30/08/2012 - Janeiro a Agosto/2012.

- Para cada 15 dias ou mais trabalhos no mês, contabilizar 01/12 avos
Adicional de Insalubridade
- Ocorrendo a existência do adicional de insalubridade  o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados. (ver súmula vinculante nº 4 do STF)
Adicional de Periculosidade
- Ocorrendo a existência do adicional de periculosidade o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.
Adicional Noturno
-  Ocorrendo a existência do adicional de noturno o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.





Horas Extras
Mensalista: dividir o salário base pela jornada mensal (220hs, 180hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 800,00 / 220 = R$ 3,64 + 50% = R$ 5,46 x 3 H.E. = R$ 16,38.

Diarista: dividir o valor do dia pela jornada diária (8hs, 6hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 30,00 / 6 = R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50 x 5 H.E. = R$ 37,50.

Horista: utilizar o valor da hora e acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 4,00 + 50% = R$ 6,00 x 2 H.E. = R$ 12,00.  

DSR
- É devido sempre que ocorrer o pagamento de remuneração excedente ao salário base/fixo. DSR representa o descanso que deve ser remunerado, entendido como domingo, feriado ou folga. Normalmente ocorre sobre as horas extras, comissão, prêmio, entre outros. O cálculo clássico é considerar a somatória dos dias úteis do mês, inclusive sábado e separadamente os domingos e feriados, limitado a 30 dias. Ex. R$ 70,00 (valor calculado das horas extras) / 26 (dias úteis do mês) x 4 (domingos do mês) = R$ 10,77 (DSR a pagar). O DSR é parte integrante dos encargos sociais.

FGTS (8%)
- Calcular o FGTS 8% considerando a somatória do: saldo de salário + aviso prévio + décimo terceiro + horas extras + adicionais Sobre o resultado da somatória multiplicar 8%.


FGTS (Multa de 50%)
- Calcular o FGTS 50% considerando o resultado do FGTS 8% + o valor dos depósitos atualizados na Caixa Econômica Federal. Os depósitos atualizados são conseguidos mediante solicitação de extrato de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento

- O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC e pago na mesma data da rescisão em rede bancária. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento
Multa do art. 467 da CLT
- Pagamento de 50% das verbas não pagas em audiência por serem incontroversas. Este acréscimo incidirá sobre o aviso-prévio, férias pagas na rescisão, 13º salário da rescisão, saldo de salários e 40% do FGTS.
- Não é devida, quando se discute o vínculo empregatício




Seguro-desemprego
- Regido pela Lei 7.998/90 com alterações da Lei 8.900/94, visando promover assistência temporária aos trabalhadores desempregados em virtude de dispensa sem justa causa.

- 03 parcelas – se o empregado comprovar vinculo empregatício de 6 a 11 meses, no últimos 36 meses;

-04 parcelas – se o empregado comprovar vinculo empregatício de 12 a 23 meses, no últimos 36 meses;

- 05 parcelas – se o empregado comprovar vinculo empregatício de no mínimo, 24 meses.

domingo, 15 de dezembro de 2013

principais teses de revisões previdenciárias




A E M S, Assessoria em Cálculos Judiciais informa a todos os Advogados e Interessados que efetua os cálculos previdenciários abaixo:


Principais Teses Previdenciárias que estão sendo discutidas no judiciário 

1.  Tese do teto de salários de contribuição
2.  Tese da revio de benefício para aplicação da Súmula n. 260 do TFR
3.  Tese da revio/concessão de Aposentadoria Especial
4.  Tese da revisão de benefícios acima de um salário mínimo concedidos entre 1988 e 2003
5.  Tese da ação previdenciária de revio de benefícios concedidos as dezembro de 2003 questionamentos da tabela do IBGE
6.  Tese da revisão pelo INSS do menor teto de contribuição
7.  Tese da cobraa de contribuições previdenciárias contra o INSS referente ao extinto pecúlio
8.  Tese da revisão do buraco verde
9.  Tese da excluo do fator previdenciário sobre o tempo especial convertido em comum
10.   Tese da diferença de 9% do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez
11.   Tese da aplicação do artigo 29
12.   Tese do restabelecimento de benefícios
13.   Tese da revio do auxílio-doença da MP n. 242
14.   Tese da revio estendida da ORTN/OTN e URV/IRSM
15.   Tese da cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente
16.   Tese da revio de aposentadorias as 1999
17.   Tese da revio do auxílio-acidente para valor igual ao salário mínimo
18.   Tese da revio por ação trabalhista julgada procedente
19.   Tese da desaposentação
20.   Tese da revio da aposentadoria por invalidez entre 1984 e 1991
21.   Tese da revio do artigo 144 da Lei n. 8.213/1991
22.   Tese da revio de peno concedida entre 1995 e 1997
23.   Tese da incluo do auxílio-acidente no lculo do benefício
24.   Tese da revio do auxílio-doença com menos de 144 contribuições
25.   Tese da revio para incluo do 13o salário no lculo
26.   Tese da revio das Emendas n. 20/98 e 41/03
27.   Tese da convero de tempo especial pelo fator 1.4
28.   Tese da revio para benefícios concedidos as dezembro de 2003
29.   Tese da revio da aposentadoria proporcional
30.   Tese da revio pelo menor fator previdenciário
31.   Tese da recomposição do poder de compra dos benefícios
32.   Tese da revio pela aplicação de fator previdenciário menor para homens

memória de cálculo p/ nova ação do fgts - de 1999 a 2013 - tr x inpc ou tr x ipca

A EMS Cálculos, Assessoria em Cálculos Judiciais informa a todos os Advogados e Interessados que está efetuando cálculos judiciais das perdas do FGTS.

Documentos necessários: Extrato (s) de Conta (s) Vinculadas.

1º Tipo de Cálculo: INPC x TR
2º Tipo de Cálculo: IPCA-E x TR

Atenciosamente
E M S  Cálculos Judiciais
Assessoria em Cálculos Judiciais e Extra-Judiciais

Fones: (11) 2876-2834

O FGTS foi criado em 1966, em substituição ao estatuto da estabilidade decenal no emprego. Ele determinava que o trabalhador que completasse dez anos no emprego tornava-se estável, podendo ser demitido apenas por justa causa.
- Passados vários critérios diferentes de correção do Fundo, devido à instabilidade na economia ao longo dos anos 1980, em 1991 foi estabelecido que os reajustes seriam feitos com base na Taxa Referencial (TR) e foi fixada uma taxa de juros sobre os depósitos de 3% ao ano.

         - Em 1996, a TR ficou em 9,59% e ainda remunerava as contas do FGTS em patamar suficiente para cobrir a inflação. Porém, a partir de 2000, a TR começa a ter percentuais muito baixos. Naquele ano, ficou em 2,10%, chegando em 2012 a 0,29% e a 0% em 2013, sempre abaixo da inflação oficial.

         - No período, o único ano que apresentou um percentual acima da média foi 2004 (4,65%).

- Ou seja, a TR não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas vinculadas do FGTS.